| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2005 |
| Date | 2005-03-11 |
| Ementa | REVOGA INTEGRALMENTE A LEI N°. 027/97 |
| native_id | 387 |
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1)Jrefeitura élBffunicipal beeJIf nrmnsa ben <IDeste éSTADO DO PARANÁ LEI N."342/05. < () tl.~.Súmula o~ev3\~ ..~. \ O \'0; / ~"..:/!y' ~ ~ - ....a./·/·V :_OSE ROBERTO COCO, Prefeito do Município de Formosa do Oeste, .:,)" ó // /" Estado do Paraná. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu \;..' -. ,- / sanciono a seguinte Lei. ,:-0 • :;\(:-.") .//' \.' ." /" ~~ "\.'l. .... ';1- 'Ç.~%' Revoga integralmente a Lei Municipal n° 027/97, de 18 de junho de 1997. que repassa mensalmente recursos financeiros na ordem de R$ 300,00 (trezentos reais) para o Banco do Drasi 1 SI A . Art. (0 _ Fica revogado integralmente a Lei Municipal nO 027, de 18 de junho de 1997. Art. 2<> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE Paço Municipal, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e cinco. JOSE ROBERTO COCO Prefeito Municipal