br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 346/2005

Tipo Lei
Número / Ano 346 / 2005
Date 2005-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A FPIA
native_id391

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N' 346/2005.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de subvenção
social a FPIA - Fundação de Proteção a
Infância e a Adolescência de Fonnosa
do Oeste e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câlnara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. l' - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenção social à FPIA - Fundação de Proteção a
Infância e a Adolescência de Formosa do Oeste - PR., inscrita no CNPJ sob n°
00.241.036/0001-67, com sede na Rodovia PR 317, Km 01, saída paTa
Jesuítas, neste Município de Formosa do Oeste, entidade de caráter
Assistencial, sem fins lucrativos, no valor mensal de R$ 680,00 (seiscentos e
oitenta) reais).
Parágrafo Único - Os valores autorizados para a
concessão da subvenção social se fará até 31 de dezembro de 2005, podendo
ser renovado anualmente em até 3(três) vezes.
Art. 2' - O Poder Executivo cessará a liberação da
subvenção social de que trata o artigo anterior, caso a entidade venha
desclllnprir os objetivos estabelecidos no Plano de Aplicação apresentado no
processo protocolado sob n° 22.081/05, datado de 24 de março de 2005.
Art. 3' - A entidade beneficiada comprovará de que
os serviços estão sendo efetivamente prestados ou postos à disposição da
Comunidade e obediência a padrões mínimos de eficiência previamente
tixados pelo órgão fiscalizador do Poder Executivo.
Art. 4' - A concessão de que trata esta Lei correrá a
conta e ordem da seguinte dotação orçamentaria:
Jrefútltra J1itunicipaIOC Jlf Ornnll5a Oll (íths:l:c
FSTAOO {)(JPARANA
02 -EXECUTIVO MUNICIPAL
08 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
082431200:2.035 - Atividades dos Direitos da Criança e do
Adolescente
33.50.43 - Subvenções Sociais
O J - Subvenções Sociais a instituições Sociais
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
Paço Muuicipal, 05 de abril de 2005.
-G"Ô>QC'Q ~
JOSE ROBERTO COCO
Prefeito Municipal

open original →