| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2005 |
| Date | 2005-05-09 |
| Ementa | INSTITUI REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE FORMOSA DO OESTE |
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nt
352/2005.
Servidores
Oeste e dá
Regime Previdenciário
Municipàis de Formosa
outras providências.
dos
do
o PREFEITO
ESTADO DO
Municipal
Lei:
MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
PARANÁ. Faz saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 10 O Regime de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Formosa do Oeste, passa a ser o Regime
Geral da PLevidência Social.
Art. 2° t de responsabilidade do Município os
encargos de proventos de pensão e aposentadoria, dos
Servidores que adquiriram o direito durante o período de
existência de regime previdenciário próprio.
Art. 3° Os recursos existentes no Fundo
Próprio de Previdência serão utilizados para os fins
previdenciários e seguridade social.
Parágrafo único. Após esgotado saldo existente
no fundo próprio, o pagamento de pensão e aposentadoria se
dará com recursos próprios do município obedecido o limite
estabelecido pela legj.slaçãovigente.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a baixar através de procedimentos contábeis
aceitos, os débitos junto ao fundo próprio de previdência,
constantes de restos a pagar e depósitos em consignações,
pela assunção dos benefícios constantes dos artigos 2° e 3°
desta lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e em
especial a Lei nO 207/01, de 07 de fevereiro de 2001.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
Paco ~niciPal, 09 de maio de 2005.
J ~("~.
E ROBERTO COCO
Prefeito Municipal