| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2005 |
| Date | 2005-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A APMI |
| native_id | 400 |
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~unicipal !te ormosa !to ®ute LEI N.· 355/2005. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de subvenção social a APMI ~ Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Formosa do Oeste, até o valor de R$ 19.402,80 (dezanove mil, quatrocentos e dois reais e oitenta centavos), relativo ao Programa de Atenção a Criança e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado conceder subvenção social à APMI ~ Associação de Proteção a Maternidade e a Imancia de Formosa do Oeste, pessoa juridica de direito privado, inscrito no CNPJ sob na 77.835.17110001-65, com sede e foro na Rua Sergipe 80, nesta cidade, entidade de caráter educacional, sem tms lucrativos, até o valor de R$ 19.402,80 (dezanove mil, quatrocentos e dois reais e oitenta centavos), objetivando atender ao Programa de Atenção a Criança - BINF - Proteção Social Básica a Inf'ancia. Art. 2 0 - O Poder Executivo cessará a liberação da subvenção social de que trata o artigo anterior, caso a entidade venha descumprir os objetivos estabelecidos no Plano de Aplicação a ser apresentado. Art. 3° - A entidade beneficiada comprovará de que os serviços estão sendo efetivamente prestados ou postos à disposição da Comunidade e obediência a padrões 'mínimos de eficiência previamente fixados pelo órgão fiscalizador do Poder Executivo. Art. 4 0 - A concessão de que trata esta Lei correrá a conta e ordem da seguinte dotação orçamentária: Jrdeiiura: 4'lffunidpa:I be JIf nrnwsa: bn <IDeste ESTADO DO PARAN~ 0200 ~ EXECUTIVO MUNICIPAL 0700 ~ Fundo Municipal de Assistência Social 082421200.2.037 ~ Programa de Atenção a CriançaFNAS 33 ..50.43 ~ 860 ~ Subvenções Sociais Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. Paço Municipal, 25 de maio de 2005. J(ffYU~~ JOSE ROBERTO COCO Prefeito Municipal