| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2005 |
| Date | 2005-09-16 |
| Ementa | INSTITUI A DEVEM - DECLARAÇÃO MENSAL DE VENDA E MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE |
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( ~ LEI N" 371/2005 . .oé'O- \~~0SÚMULA: Institui Ob~i~aç~o Tributária Acessória e dá ~,\'-c'b-c.?> ,~1',,',~.~// outras provIdencIas. t"'"o \i~,<i>O :. "/ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO ~'b- ':Ç>~ ~ OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a ~~~ Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Jrtftitura 4ffiIuuiripal.bt Jffllrmosa .bn®tstt ESTADO DO PARANA Art. 1° - Fica Instituída a DEVEM - Declaração Mensal de Venda e Movimentação de Produtos Primários do Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná. Art. 2° - Estão obrigados a entregar a DEVEM - Declaração Mensal de Venda e Movimentação de Produtos Primários, todas as pessoas jurídicas que movimentarem ou venderem produtos primários no território do Município, com base no art. 3° § 5° e art. 6° da Lei Complementar nO63/90 de 11/01/1990. Art. 3° - O modelo da DEVEM - Declaração Mensal de Venda e Movimentação de Produtos Primários, bem como os prazos de entrega, serão estabelecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta presente Lei, através de Decreto do Executivo Municipal. Art. 4° - O não cumprimento da presente Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades: I - Entrega fora do prazo - 100 D.R. (unidade de referência) 11- Não entrega - 200 D.R (unidade de referência) 111- Entrega com dolo, fraude ou simulação - 400 D.R (unidade de referência). Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Formosa do Oeste, 16 de setembro de 2005. "'" ~~e~ PREFEITO MUNICIPAL