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norma nº 371/2005

Tipo Lei
Número / Ano 371 / 2005
Date 2005-09-16
EmentaINSTITUI A DEVEM - DECLARAÇÃO MENSAL DE VENDA E MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
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~ LEI N" 371/2005 .
.oé'O- \~~0SÚMULA: Institui Ob~i~aç~o Tributária Acessória e dá
~,\'-c'b-c.?> ,~1',,',~.~// outras provIdencIas.
t"'"o \i~,<i>O :. "/ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO
~'b- ':Ç>~ ~ OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
~~~ Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
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ESTADO DO PARANA
Art. 1° - Fica Instituída a DEVEM - Declaração Mensal
de Venda e Movimentação de Produtos Primários do Município de
Formosa do Oeste, Estado do Paraná.
Art. 2° - Estão obrigados a entregar a DEVEM -
Declaração Mensal de Venda e Movimentação de Produtos Primários,
todas as pessoas jurídicas que movimentarem ou venderem produtos
primários no território do Município, com base no art. 3° § 5° e art. 6° da
Lei Complementar nO63/90 de 11/01/1990.
Art. 3° - O modelo da DEVEM - Declaração Mensal de
Venda e Movimentação de Produtos Primários, bem como os prazos de
entrega, serão estabelecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a
publicação desta presente Lei, através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4° - O não cumprimento da presente Lei, serão
aplicadas as seguintes penalidades:
I - Entrega fora do prazo - 100 D.R. (unidade de
referência)
11- Não entrega - 200 D.R (unidade de referência)
111- Entrega com dolo, fraude ou simulação - 400 D.R
(unidade de referência).
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Formosa do Oeste, 16 de setembro de 2005.
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PREFEITO MUNICIPAL

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