| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2005 |
| Date | 2005-09-28 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 13, INCISOS I,II,III E PARÁGRAFOS 1/ E 2/, DA LEI N° 100/95 DE 21/09/95 |
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JrefeHura 4ffitulticipal be JIf ormosa bo ®este ESTADO DO PARANÁ LEI N°375 /2005. SÚMULA: Altera redação do artigo 13, incisos J, 11 e III e parágrafos 10 e 2°, da Lei nO 100/95 de 21/09/95 e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 11 e 1Il, Art. 10 - Pela presente Lei, o artigo 13 e seus incisos I, da Lei nO 100/95, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 13 - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é composto por 12 (doze) membros, sendo 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) membros suplentes, dentre eles 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes representantes do Poder Executivo Municipal, e 3 (três) membros titulares e 3(três) membros suplentes representantes da Sociedade Civil organizada, assim distribuídos: I - I (um) membro titular e I (um) membro suplente, representantes de organizações de usuários; li - I (um) membro titular e I (um) membro suplente, representantes das entidades e organizações de assistência social e; 111- I (um) membro titular e I (um) membro suplente, representantes dos trabalhadores do setor. Art. 2° - Os demais dispositivos da Lei nO 100/95 de 21/09/95, permanecem inalterados. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. Paço Municipal, 28 de setembro de 2005. ):f~( V2'ê/9C:v J~E ROBERTO COCO Prefeito Municipal