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norma nº 375/2005

Tipo Lei
Número / Ano 375 / 2005
Date 2005-09-28
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 13, INCISOS I,II,III E PARÁGRAFOS 1/ E 2/, DA LEI N° 100/95 DE 21/09/95
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ESTADO DO PARANÁ
LEI N°375 /2005.
SÚMULA: Altera redação do artigo 13, incisos J, 11 e III
e parágrafos 10 e 2°, da Lei nO 100/95 de
21/09/95 e dá outras providências.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
11 e 1Il,
Art. 10 - Pela presente Lei, o artigo 13 e seus incisos I,
da Lei nO 100/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 13 - O Conselho Municipal de Assistência Social
- CMAS é composto por 12 (doze) membros, sendo 6 (seis) membros
titulares e 6 (seis) membros suplentes, dentre eles 3 (três) membros
titulares e 3 (três) membros suplentes representantes do Poder Executivo
Municipal, e 3 (três) membros titulares e 3(três) membros suplentes
representantes da Sociedade Civil organizada, assim distribuídos:
I - I (um) membro titular e I (um) membro suplente,
representantes de organizações de usuários;
li - I (um) membro titular e I (um) membro suplente,
representantes das entidades e organizações de assistência social e;
111- I (um) membro titular e I (um) membro suplente,
representantes dos trabalhadores do setor.
Art. 2° - Os demais dispositivos da Lei nO 100/95 de
21/09/95, permanecem inalterados.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
Paço Municipal, 28 de setembro de 2005.
):f~( V2'ê/9C:v
J~E ROBERTO COCO
Prefeito Municipal

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