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norma nº 382/2005

Tipo Lei
Número / Ano 382 / 2005
Date 2005-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA, PARA O QUADRIÊNIO 2006 À 2009
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LEI W. 382/2005
Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA,
para o quadriênio 2006 à 2009 e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADODO PARANÁ. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os objetivos e metas da Administração para o quadriênio de 2006 à
2009 em cumprimento ao disposto no § 1° do artigo 165 da Constituição Federal e serão
financiados com recursos próprios e com parcerias com outras esferas de governo.
Art. 2" - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes
diretrizes para a ação do governo municipal:
I - direcionar as ações de coordenação, apoio administrativo, gestão financeira e
administração de receitas para cumprimento das disposições constantes da legislação vigente e
em especial das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal;
11- assegurar à população do Municipio a atuação do governo municipal com o
objetivo da resolução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente
buscando proporcionar a todos uma vida digna;
111- garantir e incentivar o acesso da população a programas de habitação
popular de modo a materializar a casa própria e proporcionar a todos à infra-estrutura obras e
serviços públicos necessários para uma boa qualidade de vida;
IV - integrar os programas municipais com os dos Governos das esferas
Estadual e Federal;
V - garantir o acesso da população à educação de boa qualidade, atuando
prioritariamente no ensino público fundamental e educação infantil e suplementarmente no apoio
ao ensino de nível médio, superior e supletivo;
VI - proporcionar apoio ao produtor rural do Município buscando melhorar as
suas condições de vida e combater o êxodo rural;
VII - criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município
buscando o aumento do nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
VIII - manter a rede de estradas municipais em boas condições de uso para
garantir o atendimento das necessidades de escoamento da produção e locomoção da
população;
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ESTADO DO PARANA
IX - garantir uma boa qualidade de vida aos habitantes urbanos do Município
através da realização das obras de infra-estrutura e da oferta de serviços públicos eficientes e
estender os mesmos as áreas de periferia urbana;
x - buscar o cumprimento do mandamento constitucional de que saúde é direito
de todos;
XI - intensificar o relacionamento com os Municípios vizinhos buscando a
solução conjunta para problemas comuns.
Art. 3° - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Formosa do
Oeste para o quadriênio de 2006 à 2009. contemplará as despesas de capital e outras delas
decorrentes, e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
Art. 4° - São partes integrantes desta lei os seguintes Anexos:
I - O anexo de listagem de programas, ações e locais que serão executados no
quadriênio;
11-O anexo de Programas - Plano de Investimentos - Frsico/Financeiro:
Art. 5° - As alterações nos programas, ações e prioridades somente serão
promovidas mediante rei específica aprovada pelo Legislativo.
Art. 6° - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas
estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada
exercfcio de forma a assegurar o permanente equirrbrio das contas públicas.
Art. 7
0
- As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão
expressas na lei de Diretrizes Orçamentárias e extraldas dos anexos desta Lei.
Art. 8
0
- Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exerclcio financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua
inclusão.
Art. 9
0
• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, em 04 de novembro de 2005 .
.~,~ JhJÉ R~BERTO COCO
Prefeito Municipal

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