| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2005 |
| Date | 2005-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA, PARA O QUADRIÊNIO 2006 À 2009 |
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õe vrmosa õo ®cstc LEI W. 382/2005 Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2006 à 2009 e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADODO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os objetivos e metas da Administração para o quadriênio de 2006 à 2009 em cumprimento ao disposto no § 1° do artigo 165 da Constituição Federal e serão financiados com recursos próprios e com parcerias com outras esferas de governo. Art. 2" - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do governo municipal: I - direcionar as ações de coordenação, apoio administrativo, gestão financeira e administração de receitas para cumprimento das disposições constantes da legislação vigente e em especial das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal; 11- assegurar à população do Municipio a atuação do governo municipal com o objetivo da resolução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente buscando proporcionar a todos uma vida digna; 111- garantir e incentivar o acesso da população a programas de habitação popular de modo a materializar a casa própria e proporcionar a todos à infra-estrutura obras e serviços públicos necessários para uma boa qualidade de vida; IV - integrar os programas municipais com os dos Governos das esferas Estadual e Federal; V - garantir o acesso da população à educação de boa qualidade, atuando prioritariamente no ensino público fundamental e educação infantil e suplementarmente no apoio ao ensino de nível médio, superior e supletivo; VI - proporcionar apoio ao produtor rural do Município buscando melhorar as suas condições de vida e combater o êxodo rural; VII - criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município buscando o aumento do nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; VIII - manter a rede de estradas municipais em boas condições de uso para garantir o atendimento das necessidades de escoamento da produção e locomoção da população; lFhcfcitura Jffiluuicipttl OC JJf Orm05tt 00 ®cstc ESTADO DO PARANA IX - garantir uma boa qualidade de vida aos habitantes urbanos do Município através da realização das obras de infra-estrutura e da oferta de serviços públicos eficientes e estender os mesmos as áreas de periferia urbana; x - buscar o cumprimento do mandamento constitucional de que saúde é direito de todos; XI - intensificar o relacionamento com os Municípios vizinhos buscando a solução conjunta para problemas comuns. Art. 3° - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Formosa do Oeste para o quadriênio de 2006 à 2009. contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as despesas relativas aos programas de duração continuada. Art. 4° - São partes integrantes desta lei os seguintes Anexos: I - O anexo de listagem de programas, ações e locais que serão executados no quadriênio; 11-O anexo de Programas - Plano de Investimentos - Frsico/Financeiro: Art. 5° - As alterações nos programas, ações e prioridades somente serão promovidas mediante rei específica aprovada pelo Legislativo. Art. 6° - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercfcio de forma a assegurar o permanente equirrbrio das contas públicas. Art. 7 0 - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na lei de Diretrizes Orçamentárias e extraldas dos anexos desta Lei. Art. 8 0 - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exerclcio financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 9 0 • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, em 04 de novembro de 2005 . .~,~ JhJÉ R~BERTO COCO Prefeito Municipal