| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2005 |
| Date | 2005-12-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO 2006 |
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ESTADO DOPARANA
I
LEI N° 387/2005
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MlINICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE.
ESTADO DO PARANA Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - O Orçamento Fiscal do Município de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2006, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e
Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.833.000,00 (Dez
milhões, oitocentos e trinta e três mil reais).
Art. r-A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor,
segundo as seguintes estimativas:
RECEITA VALOR
RECEITAS CORRENTES 9.219.000,00
Receita Tributária 375.500,00
Receita de Contribuições 130.000,00
Receita Patrimonial 39.000,00
Receita Agropecuária - 0-
Receita de Serviços 57000,00
Transferências Correntes 8.396.500,00
Outras Transferências Correntes 221.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.550.000,00
Operações de Crédito 310.000,00
Alienação de Bens 130.000,00
Transferências Correntes 2.110.000,00
SlIB TOTAL 11.769.000,00
I (-) Dedução Dara o FlINDEF (936.000,00
TOTAL DA RECEITA 10.833.000,00
Art. 3° ~ A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista
na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
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ESTADO DO PARANA
DESPESA VALOR
PODER LEGISLATIVO 480.000.00
Câmara Municipal 480.000,00
PODER EXECUTIVO 10.348.500,00
Gabinete do Prefeito 300.000,00
Departamento de Administração e Finanças 2.115.000,00
Departamento de Educação, Cultura e Esportes 2.184.500,00
Departamento de Saúde e Assitência Social 2.666.000,00
Departamento de Infra-Estrutura Municipal 3.037.500,00
Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL DA DESPESA 10.833.000,00
Art. 4" - A despesa fixada está distribuída por categorias economicas e funções de
governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei, estimada nas seguintes
funções
FUN( ÃO DE GOVERNO VALOR
Legislativa 480.000,00
Administração J. J35.000,00
Assistência Social 644.000,00
Saúde 2.022.000,00
Trabalho J02.000,00
Educação 2049.500,00
Cultura 50.000,00
Urbanismo 810.000,00
Habitação 30.000,00
Gestão Ambiental 35.000,00
Agricultura 270.000,00
Indústria 445.500,00
Transporte J.095.000,00
Desporto e Lazer 335.000,00
Encargos Especiais 1.280.000,00
Reserva de Contingência 50000,00
TOTAL DA DESPESA 10.833.000,00
Art. 5° - Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem
contabilização centralizada, como projeto atividade de cada Fundo inseridos no Orçamento Geral
do Município:
Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite 5% (cinco por cento), do total geral de cada um dos orçamentos,
servindo como recursos para tais suplementações, qUalsquer das formas definidas no parágrafo 10
do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964,
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a
abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no
2
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ESTADO DO PARANA
caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de
dotações de seu próprio orçamento.
Art. 7° - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que
trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de
cada projeto ou atividade;
II - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou
atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art 8" - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7° ou
decorrentes de autorizações específicas com recursos provinientes de cancelamento de dotações
orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o
remanejamento, transposição ou transferencia de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou
categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 9 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente
permitido_
Art. lO - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de
despesas de pessoal previstas no "caput" do artigo 18 da Lei Complementar I0'1 de 04/05/2000
na mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de
governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de
17/03/64.
Art. II - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do
art. 62 da Lei Complementar nO 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras
esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo
ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a
partir de 01 de Janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Dezembro de 2005.
~r~
jO~éRoberto Cocco
Prefeito Municipal