| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2004 |
| Date | 2004-12-21 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE EXERCÍCIO 2005 |
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Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Formosa do Oeste para o Exercício
Financeiro de 2005.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ,Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Capitulo I
Da Estimativa e Fixação Orçamentiria
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre o Orçamento
Anual do Município de Formosa do Oeste - LOA,para o Exercício Financeiro
de 2005, discriminado pelos anexos que a integram, ficando estimada a
receita em R$ 10.450.000,00 (dez milhões quatrocentos e cinqüenta mil reais),
e fixa a despesa em igual importância.
Capitulo 11
Da Correção Inflacionária do Orçamento
Art. ~. As receitas e despesas orçadas com
base nos custos ocorridos no mês de julho de 2004, serão corrigidas, se
necessârio, durante a execução orçamentária, atravês de Decreto do Poder
Executivo, com base no índice de inflação do IGP-M da Fundação Getúlio
Vargas, para o período de agosto a dezembro de 2004, e de janeiro a novembro
de 2005.
§ l°. Em caso de extinção do IGP-MjFGV, o
Poder Executivo adotará outro índice oficial de inflação.
§ 2°. A Atualização monetária do orçamento
será aplicada lineannente a todas os órgãos e entidades constantes desta Lei
Orçamentária, e exclusivamente sobre os valores inicialmente orçados, com
objetivo de manter-se o equilíbrio numêrico quanto a sua consolidação.
Capitulo III
Da Receita Estimada
Art. 3°. A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação vigente e das especificações constantes nos Anexos desta Lei, de
acordo com o seguinte desdobramento:
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ESTADO DO PARANA
I - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária .
Receitas de Contribuições .
Receita Patrimonial .
Receita de Serviços 0 ••••••••
Transferências Correntes .
Outras Receitas Correntes .
RECEITAS DE CAPITAL
382.000,00
181.000,00
24.000,00
63.000,00
6.825.000,00
216.000,00
Operações de Crédito.................................... 410.000,00
Alienação de Bens 125.000,00
Transferências de Capital 1.994.000,00
SOMA .
11-RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo de Previdência Municipal
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições 145.000,00
Receita Patrimonial 81.000,00
Outras Receitas Correntes 4.000,00
SOMA .
III - TOTAL GERAL DA RECEITA .
Capítulo IV
Da Despesa Fixada
7.691.000,00
2.529.000,00
10.220.000,00
230.000,00
10.450.000,00
Art. 4°. A despesa será realizada segundo as
discriminações constantes do Anexo 2, que apresenta a sua composição de
acordo com o seguinte desdobramento:
0100 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 432.700,00
0101 - Câmara dos Vereadores 432.700,00
0200 - PODER EXECUTNO MUNIOPAL 9.647.300,00
0201 - Assessoria de Gabinete............................................ 331.300,00
0202 - Assessoria de Assuntos Jurídicos 52.000,00
0203 - Departamento de Administração e Finanças 1.945.300,00
0204 - Departamento de Infra-Estrutura Municipal...... 3.202.000,00
0205 - Departamento de Saúde e Assistência Social...... 142.000,00
0206 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes 1.250.500,00
0207 - Fundo Municipal de Saúde 1.694.700,00
0208 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente... 62.000,00
0209 - Fundo Municipal de Assistência Social 275.500,00
0210 - Fundo Municipal de Trânsito 12.000,00
0211 - Encargos Educacionais do FUNDEF 680.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 10.080.000,00
~
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ESTADO DO PARANA
Capítulo VI
Das Operações de Crédito
Art. 'P. Em conformidade com o Artigo 10 da
Lei de Diretrizes Orçamentária, o montante previsto para as receitas de
operações de crédito é inferior ao fIxado para as despesas de capital, conforme
a seguinte demonstração:
I - receita prevista para operação de crédito: R$
410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais);
li -despesa fIxada para despesas de capital: R$
3.598.210,90 (três milhões quinhentos e noventa e oito mil duzentos e dez
reais e noventa reais).
Art. 8
0
• Em cumprimento ao Artigo 32, § 10,
Inciso I, da Lei Complementar fi.o 101, de 04 de maio de 2000, o Executivo
Municipal é autorizado:
I - realizar operações de crédito até o limite de
R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), de acordo com o preceituado na
legislação pertinente, podendo para tanto dar garantia de pagamento, parte
das cotas de participação do Município no I.C.M.S. - Imposto sobre Circulação
de Mercadoria e Serviços, e/ou do F.P.M. ~ Fundo de Participação dos
Municípios.
11 - tomar medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da receita e realizar operações de crédito
por antecipação da receita, até o limite e prazo de que trata a Lei
Complementar n.O 101, de 04 de maio de 2000, podendo dar as garantias
tratada no inciso anterior.
Capítulo VII
Da Consolidação das Contas Públicas
Art. 9°. (SUPRIMIDO)
I - (SUPRIMIDO)
11 - (SUPRIMIDO)
111- (SUPRIMIDO)
Parágrafo Único - (SUPRIMIDO)
Capítulo VIII
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 10. Objetivando atender eventuais
insuficiências de dotações orçamentárias dos Poderes Legislativo, Executivo e
do Fundo de Previdência de Formosa do Oeste, nos termos do Artigo 7° da Lei
Jrcfeitura é!ffiIuniripal!tc Jlf ormosa !to ®cstc
ESTADO DO PARANA
0300 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA 00 OESTE
0301 - Administração Previdenciária 60.000,00
0302 - Beneficios Previdenciários 310.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICíPIO .
370.000,00
10.450.000,00
Art. 5°, Fica o Poder Executivo autorizado,
mediante decreto, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente,
recursos de uma mesma categoria de programação para outra, nos termos do
inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Entende-se como categoria
de programação, de que trata este artigo, aquelas despesas que fazem parte
da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo
órgão e unidade orçamentária.
Capítulo V
Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Art. 6°. O orçamento fiscal e da seguridade
social, segundo a demonstração por função de governo estão delineados da
seguinte forma:
I- Orçamento Fiscal 7.844.800,00
01 - Legislativa .
04 - Administração .
11 - Trabalho .
12 - Educação ..
13 - Cultura .
15 - Urbanismo .
16 - Habitação .
17 - Saneamento .
20 - Agricultura ..
22 - Indústria .
23 - Comércio e Serviços .
26 - Transporte .
27 - Desporto e Lazer ..
28 - Encargos Especiais .
99 - Reserva de Contingência .
420.700,00
1.415.300,00
41.000,00
1.795.500,00
62.000,00
1.139.000,00
201.000,00
121.000,00
301.000,00
473.000,00
3.000,00
675.000,00
254.000,00
693.300,00
250.000,00
11- Orçamento da Seguridade Social 2.605.200,00
08 - Assistência Social ..
09 - Previdência Social .
10 - Saúde .
469.500,00
441.000,00
1.694.700,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 10.450.000,00
Jrcfeitura ~utticipal oe JIf OrUUllm 00 ®e13te
ESTADO DO PARANA
Federal fi.o 4.320/1964, o Poder Executivo é autorizado abrir créditos
adicionais suplementares até a importância correspondente a 10% (dez por
cento) da receita prevista e da despesa fIxada nesta Lei, agregando a correção
prevista no Artigo 2° desta Lei.
Art. 11. Fica também autorizado e não será
computado para efeito do limite fIxado no Artigo 10 desta Lei, a
suplementação do orçamento de que trata esta Lei, pelo valor do excesso de
arrecadação, até o limite do efetivo excesso verificado no exercício.
Art. 12. Em face da vinculação das fontes de
recursos estabelecida pela presente Lei, o Poder Executivo é autorizado a
proceder a sua compatibilização mediante abertura de créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos
específicos, até a importância que tenham excedido a previsão de arrecadação,
de forma evitar a descontinuidade dos serviços públicos, em especial as áreas
de saude publica, educação e assistência social.
Art. 13. Fica o Poder Legislativo Municipal
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas próprias dotações
por resolução, observado o limite previsto no artigo 10 desta lei, dando ciência
ao Executivo Municipal.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 10
(primeiro) de janeiro do ano 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois
mil e quatro.
Prefeit Municipal