| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2013 |
| Date | 2013-10-10 |
| Ementa | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO |
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• • MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PA/UNÁ A\'. S[\'ERIANO 8. DOS SAN'ros, 111- CJ:p 8.'t&JO..OOO CNPJ: 76.10l.495,!OOOI.uQ FOS[ /}'AX "". )516 ·IUZ www.formosadoocJII!.pr.KOV.br LEI N°. 760 de 10 de outubro de 2013 Súmula: Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste, instituída peta Lei nO 225, de 6 de setembro de 2001 e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE. ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O atual Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, criado pela Lei nO 605, de 7 de outubro de 2010 passa a denominar-se: DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, com as seguintes atribuições básicas: a) AGRICULTURA I - coordenar programas de incremento na produção rural; II - coordenar as atividades desenvolvidas para a conservação do solo; 111- coordenar a assistência técnica prestada aos agricultores; IV - buscar alternativas de ensino~aprendizagem que visem à melhoria da pequena propriedade, viabilizando~a técnica e economicamente; V - formular e desenvolver a política de abastecimento do Municipio, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, considerando a agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal; VI - efetuar elou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; VII - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; VIII - receber o contribuinte e prestar~lhe adequado atendimento; IX - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; X - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XI - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XII - supervisionar o controle de utilização da estrutura fisica, equipamentos e mobiliaria; XIII - executar outras tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento da agricultura. 1/3 dJlt!J A • MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANl'i A\~5[\'[&l1,,1Iõ08. DOSSA!\"fOS,III.CE'~O\"J: l6.10ll.A9SlV00.-Oe .'O:OO:E/FA.'( ..... »16-IIU ....'Vo"W. fonnOSlldOOi.'Sle ,pr.Rov.br b) MEIO AMBIENTE I - manter gestão e planejamento das atividades voltadas para o desenvolvimento sustentavel, mediante a disseminação de boas práticas ambientais; 11- elaboração de estudos para a definição da Politica Municipal de Proteção Ambiental; 111- promoção da educação ambiental e da conscientização pública para a proteção do meio ambiente; IV - fixação de formas de controle e de prevenção da poluição do meio ambiente; v - levantamento das condições sanitárias do solo, das águas e do ar do território municipal; VI - preservação do solo, do subsolo, da flora e da fauna no município; VII - articulação de outras ações em conjunto com os órgãos de defesa ambiental, pertinentes à proteção do meio ambiente e que necessitem de coordenação central; Vlll ~ formular e desenvolver a política ambiental do Municipio, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a conservação. preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público; IX - avaliar e autorizar projetos. empreendimentos e atividades que causam impacto ambiental local nos termos da legislação pertinente; X - planejar e executar projetos de implantação e adequação de áreas verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização; XI - coordenar as atividades relativas à coleta e tratamento do lixo; XII - desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os serviços de coleta de lixo, limpeza pública, poda de árvores e ajardinamento; XIII- executar outras atividades correlatas. c) TURISMO I- assessorar o Prefeito nos assuntos pertinentes ao desenvolvimento na área do turismo do Municipio; 11- desenvolver políticas públicas visando o incremento das atividades turísticas como, preservação do patrimônio histórico, cultural e ecológico e como fonte geradora de cidadania; 111- gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento nos diversos níveis econômicos, em conjunto com a sociedade civil; IV - fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Turismo; V - realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social da cidade; • • MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO 00 PARANÁ AV.SEVERIANO 8. DOS SANTOS, 111- CEP 85aJe.eOO CiPJ: 'J6.208A9S'800 •• fO:ot[ /fAX 44·3516 ·Im www.fonnosadoocsle.pr.llov.br VI - realizar exposições de artes para valorização dos artistas, bem como a difusão cultural da cidade; VII - propor e gerenciar convênio com instituições públicas e privadas consoante os objetivos que definem as políticas de turismo; VIII - normatizar e gerenciar as atividades da Feira de Artes e Artesanato; IX - coordenar outras atividades destinadas à consecuçao de seus objetivos. Art. 2° Passa a denominar-se o cargo de provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente em DIRETOR DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, vinculado ao sim bolo subsidio. Art. 3° Fica fazendo parte integrante desta lei o Organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste com a devida modificação. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário. Paço Municipal "Prefeito Ataliba Leonel Chateaubriand", 10 de outubro de 2013. (ki;Cfl ~bertoCôco Prefeito Municipal 3/3