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norma nº 760/2013

Tipo Lei
Número / Ano 760 / 2013
Date 2013-10-10
EmentaDEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
native_id44

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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PA/UNÁ
A\'. S[\'ERIANO 8. DOS SAN'ros, 111- CJ:p 8.'t&JO..OOO CNPJ: 76.10l.495,!OOOI.uQ FOS[ /}'AX "". )516 ·IUZ
www.formosadoocJII!.pr.KOV.br
LEI N°. 760 de 10 de outubro de 2013
Súmula: Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Formosa do Oeste, instituída peta Lei nO 225, de 6 de
setembro de 2001 e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE. ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O atual Departamento de Agricultura e Meio Ambiente,
criado pela Lei nO 605, de 7 de outubro de 2010 passa a denominar-se:
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, com as
seguintes atribuições básicas:
a) AGRICULTURA
I - coordenar programas de incremento na produção rural;
II - coordenar as atividades desenvolvidas para a conservação do solo;
111- coordenar a assistência técnica prestada aos agricultores;
IV - buscar alternativas de ensino~aprendizagem que visem à melhoria da
pequena propriedade, viabilizando~a técnica e economicamente;
V - formular e desenvolver a política de abastecimento do Municipio,
visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes,
considerando a agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao
desenvolvimento municipal;
VI - efetuar elou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
VII - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito,
elaborando pareceres e apresentando soluções;
VIII - receber o contribuinte e prestar~lhe adequado atendimento;
IX - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
X - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XI - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados
pelo Prefeito;
XII - supervisionar o controle de utilização da estrutura fisica,
equipamentos e mobiliaria;
XIII - executar outras tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento da
agricultura.
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANl'i
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b) MEIO AMBIENTE
I - manter gestão e planejamento das atividades voltadas para o
desenvolvimento sustentavel, mediante a disseminação de boas práticas ambientais;
11- elaboração de estudos para a definição da Politica Municipal de
Proteção Ambiental;
111- promoção da educação ambiental e da conscientização pública para
a proteção do meio ambiente;
IV - fixação de formas de controle e de prevenção da poluição do meio
ambiente;
v - levantamento das condições sanitárias do solo, das águas e do ar do
território municipal;
VI - preservação do solo, do subsolo, da flora e da fauna no município;
VII - articulação de outras ações em conjunto com os órgãos de defesa
ambiental, pertinentes à proteção do meio ambiente e que necessitem de
coordenação central;
Vlll ~ formular e desenvolver a política ambiental do Municipio, visando
contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a
conservação. preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio
ambiente como patrimônio público;
IX - avaliar e autorizar projetos. empreendimentos e atividades que
causam impacto ambiental local nos termos da legislação pertinente;
X - planejar e executar projetos de implantação e adequação de áreas
verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização;
XI - coordenar as atividades relativas à coleta e tratamento do lixo;
XII - desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os serviços de coleta de lixo,
limpeza pública, poda de árvores e ajardinamento;
XIII- executar outras atividades correlatas.
c) TURISMO
I- assessorar o Prefeito nos assuntos pertinentes ao desenvolvimento na
área do turismo do Municipio;
11- desenvolver políticas públicas visando o incremento das atividades
turísticas como, preservação do patrimônio histórico, cultural e ecológico e como fonte
geradora de cidadania;
111- gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento
nos diversos níveis econômicos, em conjunto com a sociedade civil;
IV - fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de
negócios em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Turismo;
V - realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando
infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor
para o desenvolvimento econômico e social da cidade;
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• MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO 00 PARANÁ
AV.SEVERIANO 8. DOS SANTOS, 111- CEP 85aJe.eOO CiPJ: 'J6.208A9S'800 •• fO:ot[ /fAX 44·3516 ·Im
www.fonnosadoocsle.pr.llov.br
VI - realizar exposições de artes para valorização dos artistas, bem como
a difusão cultural da cidade;
VII - propor e gerenciar convênio com instituições públicas e privadas
consoante os objetivos que definem as políticas de turismo;
VIII - normatizar e gerenciar as atividades da Feira de Artes e Artesanato;
IX - coordenar outras atividades destinadas à consecuçao de seus
objetivos.
Art. 2° Passa a denominar-se o cargo de provimento em
Comissão de Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente em DIRETOR
DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, vinculado ao sim bolo subsidio.
Art. 3° Fica fazendo parte integrante desta lei o Organograma
da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste com a
devida modificação.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadasas disposições em contrário.
Paço Municipal "Prefeito Ataliba Leonel Chateaubriand", 10 de
outubro de 2013.
(ki;Cfl
~bertoCôco
Prefeito Municipal
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