| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2013 |
| Date | 2013-10-15 |
| Ementa | OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE SALA |
| native_id | 45 |
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MUNICíPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
11.\'. SEVERIAN:O 8. DOS SANTOS, 1II • CEf>8S8JO...OOOCNPJ: 16.2à8A9SJOOOI-OO fONF. ft"AX oU· )526 ·1121
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LEI N°. 761 de 15 de outubro de 2013
Súmula: "Dispõe sobre a permissão de uso de 02 (duas)
salas da Clinica da Mulher de Formosa do OestelPR para
tratamento de pacientes que necessitam de atendimento
Fisioterápico e utilizam do SUS (Sistema Único de Saúde)
e dá outras providências",
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a outorgar
permissão de uso, em caráter precário e pelo prazo determinado, de duas salas da
Clinica da Mulher de Formosa do OestelPR para atendimento dos pacientes do SUS
(Sistema Único de Saúde) que necessitam de tratamento fisioterápico.
§ 1° - O imóvel de que trata este artigo compreende Parte
da área R-1 e R-2 de propriedade do Municipio de Formosa do OestelPR. Que para
maiores especificações anexo cópia dos Registros de Imóvel, Matrícula 4.392 e 6.685
que fazem parte integrante da lei.
§ 2° - O prazo de que trata o capu! deste artigo é de 12
meses, que começam a fluir a partir da assinatura do Termo de Permissão de uso,
que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei.
Art. 2° A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de
forma gratuita, por prazo determinado, em caráter privativo, mediante a condição de
que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade
permissionária, podendo ser requerida sua devolução a qualquer tempo.
Art. 3° - A permissão de uso referida no artigo 10 deverá
ser formalizada por Termo de Permissão de Uso, sendo a exploração do prédio
pÚblico gratuita.
Art. 4° O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas
condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO 00 PARANÃ
AV. SEVERIAI"OOB. OOSSk\'TOS. III.CEPasaJO.OOOCSPJ: 76.201U9SIOOO1~ FONE IfILX44 ·3526·11.22
\,,/ww.fonnosadooeslc.pr.gov.br
Parágrafo único. Revogada a Permissão, as benfeitorias
porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município,
não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção
por benfeitorias que nele realizar.
Art. 5' - O Municipio de Formosa do Oeste/PR não se
responsabilizará por despesas fiscais, previdenciárias, trabalhistas e outras de
responsabilidade da Fisioterapeuta, Sra. Luciana, em razão da utilização do espaço
permissionado.
Art. 6
0
- O Permissionário realizará os procedimentos
inerentes a fisioterapia sob sua responsabilidade na sala permissionada pelo Poder
Público até o término do Termo de Permissão de Uso, sob pena de revogação da
permissão de uso referida no artigo 10 desta lei.
Art. 7' A entidade permissionária é obrigada a:
I executar as obras necessárias à adequação do espaço
público para as suas atividades
11 - conversar permanentemente as áreas ou locais objetos
de permissão de uso, mantendo-as limpas e em perfeito estado de manutenção e, ao
final da permissão devolve-Ias em perfeitas condições de uso e conservação;
111- utilizar-se dos padrões pré-estabelecidos pela
autoridade competente;
IV - manter o padrão visual pré-estabelecido pela
autoridade competente;
v - promover em tempo hábil e sem qualquer ônus para o
Estado, a remoção ou alteração de suas atividades, mediante prévia notificação;
VI - responsabilizar-se por quaisquer danos provocados
direta ou indiretamente na implantação, instalação, passagem, operação, ou utilização
dos espaços públicos cedidos.
Art. 8' - O não cumprimento de qualquer das obrigações
contidas nesta Lei, sujeitará a permissionária infratora às seguintes sanções:
I - multa correspondente a um salário mínimo estadual,
correspondente à época do fato, à ser revertido para o Departamento Municipal de
Saúde, quando da primeira infração;
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-.
•
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO 00 PARANÁ
Av'SE\'ERIANO 8. DOS SANTOS, 111-CEPI5aJO.OOOCr\PJ: 76.10L49S1OOO1~ FONEIfAX "-3526-1122
www.fonnosadooesle.pr.gov.br
II - suspensão de suas atividades pelo prazo de 30 (trinta)
dias, quando da segunda infração;
III - cassação da permissão de uso quando da terceira
infração
§ 1° - A permissionária é assegurado o direito à ampla
defesa nos prazos e condições definidos pela Lei própria
§ 2° Em se tratando de serviço essencial ao Município, não
será aplicada a sanção prevista no item 111,sendo computada em dobro a multa de
que trata o inciso I.
Art. 9° A presente Permissão de Uso poderá ser revogada
por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestado em
procedimento competente.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
Paço Municipal "Prefeito Ataliba Leonel Chateaubriand", 15
de outubro de 2013.
rf-éJN_ ,{2/W-ill
MROBERTO cOCO
Prefeito Municipal
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