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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 22/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL EM CASOS ESPECÍFICOS
native_id453

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A
MUNICíPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANl"i
;\\,. SF.VERIANO 8. DOS SA~rOS. 111 - CEP 85l1.10-000CI'tPJ. 76.208'.495'0001-00 FONE /J'AX 44 - 3516 -1122
\Vww.fonno~doocslc.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N°. 22 de 19 de novembro
de 2013
publicaç50em:V ~
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I Na Edição n.o,~32_.;.2>.:3lLY _
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Súmula: "Dispõe sobre a indenização de Licença
Especial em casos específicos e dá outras
providências",
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 110 A, da SEÇÃO V
DA LICENÇA ESPECIAL POR ASSIDUIDADE da Lei Complementar nO 13 de
2012 que dispões sobre o Regime Juridico dos Servidores Públicos do
Municipio de Formosa do Oeste/PR, que terá a seguinte redação:
Art. 110 A - Caso, por motivo desconhecido, o
servidor não gozar da Licença Especial, citada no art. 108 da presente Lei,
e o mesmo vier a aposentar-se, falecer ou for exonerado, deverá a
Administração indenizá-lo com o pagamento em pecúnia devido ao tempo
de licença não usufruído.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
Paço Municipal, 19 de novembro de 2013
0Ww
~OBERTO CÔCO
Prefeito Municipal
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