| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2013 |
| Date | 2013-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL EM CASOS ESPECÍFICOS |
| native_id | 453 |
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A MUNICíPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANl"i ;\\,. SF.VERIANO 8. DOS SA~rOS. 111 - CEP 85l1.10-000CI'tPJ. 76.208'.495'0001-00 FONE /J'AX 44 - 3516 -1122 \Vww.fonno~doocslc.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR N°. 22 de 19 de novembro de 2013 publicaç50em:V ~ i,"oo'a .. ,.2i:.?_1 11113 I Na Edição n.o,~32_.;.2>.:3lLY _ lPagina n,o .: J J Súmula: "Dispõe sobre a indenização de Licença Especial em casos específicos e dá outras providências", O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescentado o art. 110 A, da SEÇÃO V DA LICENÇA ESPECIAL POR ASSIDUIDADE da Lei Complementar nO 13 de 2012 que dispões sobre o Regime Juridico dos Servidores Públicos do Municipio de Formosa do Oeste/PR, que terá a seguinte redação: Art. 110 A - Caso, por motivo desconhecido, o servidor não gozar da Licença Especial, citada no art. 108 da presente Lei, e o mesmo vier a aposentar-se, falecer ou for exonerado, deverá a Administração indenizá-lo com o pagamento em pecúnia devido ao tempo de licença não usufruído. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. Paço Municipal, 19 de novembro de 2013 0Ww ~OBERTO CÔCO Prefeito Municipal 1/1