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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 765/2013

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 2013
Date 2013-12-02
Ementa SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
native_id49

Documents (1)

texto integral #

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.
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 851130-000 CNPJ: 76.2118.495/0001-00 FONE !FAX 44 - 3526 -1122
www.fonnosadooeslc.pr.gov.br
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j.... r.., <(1 .... ,.?",. ,'. sanciono a seguinte Lei:
q_ C) "'(.' "
'-,..... ;'-0 _!?('":J..,i// Art. 10 Fica instituída na semana que compreende o dia 12 de
~7agosto - Dia Internacional da Juventude, a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
no âmbito do município de Formosa do Oeste, a ser comemorado anualmente,
integrando-a no Calendário Oficial do Municipio.
LEI N° 765, de 2 de dezembro de 2013.
Súmula: Institui a Semana Municipal da Juventude e dá outras
providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
Parágrafo único. O evento comemorativo instituído no caput
deste artigo visa integrar as ações educativas, culturais, esportivas, sociais e
ambientais voltadas para a juventude, desenvolvidas no município pelas organizações
governamentais e não governamentais, em defesa do protagonismo juvenil.
Art. 2° Durante o evento comemorativo da Semana Municipal da
Juventude, será realizada a Conferência Municipal da Juventude.
Art. 3° Durante a Semana Municipal da Juventude serão
homenageados, a cada ano, 1 (um) cidadão e 1 (uma) cidadã, seja físíca ou jurídica,
que tenha sido destaque na promoção da cidadania para os jovens formosenses.
Parágrafo único. As homenagens de que trata este artigo serão
conferidas mediante Moção de Aplausos proposta pelos Vereadores a ser entregue
em sessão ordinária, após apreciação dos dois nomes indicados pela comissão
organizadora.
Art. 4° Para as atividades referidas na presente lei, o Municipio
poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos e provados.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edificio Prefeito Municipal "ATALlBA
CHATEAUBRIAND", 2 de dezembro de 2013. --..
"1t~:~
Prefeito MunicipaL
LEONEL

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