| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE |
| native_id | 491 |
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LEI N."322/2003
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio
de Formosa do Oeste para o Exercicio Financeiro
de 2004_
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, Estado do Paranâ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Da Estimativa e Fixação Orçamentária
Art. 1°, Esta Lei dispõe sobre o Orçamento
Anual do Município de Formosa do Oeste - LOA, para o Exercício Financeiro de
2004, discriminado pelos anexos que a integram, ficando estimada a receita em
R$ 9.307.000,00 {nove milhões trezentos e sete mil reais}, e fIxa a despesa em
igual importância.
Capítulo 11
Da Correção Inflacionária do Orçamento
Art. 2°. As receitas e despesas orçadas com base
nos custos ocorridos no mês de julho de 2003, serão corrigidas, se necessário,
durante a execução orçamentária, atravês de Decreto do Poder Executivo, com
base no índice de inflação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, para o
penodo de agosto a dezembro de 2003, e de janeiro a novembro de 2004.
Parágrafo Único - Em caso de extinção do IGPM/FGV, o Poder Executivo adotarâ outro índice oficial de inflação.
Capítulo IH
Da Receita Estimada
Art. 3°. A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação vigente e das especificações constantes nos Anexos desta Lei, de
acordo com o seguinte desdobramento:
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ESTADO DO PARANÁ
I - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária .
Receitas de Contribuições .
Receita Patrimonial .
Receita de Serviços .
Transferências Correntes .
Outras Receitas Correntes .
RECEITAS DE CAPITAL
342.750,00
130.000,00
40.000,00
52.000,00
5.884.250,00
443.000,00
Operações de Credito........... 450.000,00
Alienação de Bens 111.000,00
Transferências de Capital 1.532.000,00
SOMA .
11-RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo de Previdência Municipal
Receitas Correntes 322.000,00
Receitas de Capital 0,00
SOMA .
III - TOTAL GERAL DA RECEITA .
Capítulo IV
Da Despesa Fixada
6.892.000,00
2.093.000,00
8.985.000,00
322.000,00
9.307.000,00
Art. 4°. A despesa serâ realizada segundo as
discriminações constantes do Anexo 2, que apresenta a sua composição de
acordo com o seguinte desdobramento:
0100 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
0101 - Câmara dos Vereadores .
0200 - PODER EXECUTIVO 'vIUNICIPAL
0201- Assessoria de Gabinete .
0202 - Assessoria de Assuntos Jurídicos .
0203 - Departamento de Administração e Finanças .
0204 - Departamento de Infra-Estrutura MUlúcipal .
0205 - Departamento de Saúde e Assistência Social .
0206 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes
0207 - Fundo Municipal de Saúde .
0208 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente .
0209 - Fundo Municipal de Assistência Social .
0210 - FUlldo Municipal de Trânsito .
0211 - Encargos Educacionais do FUNDEF .
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
369.300,00
318.000,00
53.000,00
1.539.700,00
2.908.000,00
100.000,00
1.313.000,00
1.395.000,00
64.000,00
278.800,00
10.000,00
636.200,00
369.300,00
8.615.700,00
8.985.000,00
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ESTADO DO PARANÂ
0300 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA DO OESTE
0301 - Administração Previdenciária 265.000,00
0302 - Benefícios Previdenciários 94.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO .
322.000,00
9.307.000,00
Capítulo V
Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Art. 5°. O orçamento fiscal e da seguridade
social, segundo a demonstração por função de governo estão delineados da
seguinte forma:
I- Orçamento Fiscal 7.078.200,00
01 - Legislativa 349.300,00
04 - Administração 1.090.000,00
11 - Trabalho 46.000,00
12 - Educação 1.783.200,00
13 - Cultura 83.000,00
15 - Urbanismo 975.000,00
16 - Habitação 80.000,00
17 - Saneamento 50.000,00
18 - Gestão Ambiental 8.000,00
20 - Agricultura 303.000,00
22 -Indústria 567.000,00
23 - Comércio e Serviços. 6.000,00
26 - Transporte 705.000,00
27 - Desporto e Lazer 183.000,00
28 - Encargos Especiais 630.000,00
99 - Reserva de Contingência 219.700,00
11 - Orçamento da Seguridade Social 2.228.800,00
08 - Assistência Social 442.800,00
09 - Previdência Social 391.000,00
10 - Saúde 1.395.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 9.307.000,00
Capítulo VI
Das Operações de Crédito
Art. 6°. Em conformidade com o Artigo 7° da Lei
de Diretrizes Orçarnentâria, o montante previsto para as receitas de operações
de crédito é inferior ao fixado para as despesas de capital, conforme a seguinte
demonstração:
I - receita prevista para operação de crédito: R$
450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais);
II - despesa fixada para despesas de capital: R$
3.201.000,00 (três milhões duzentos e um mil reais).
Art. 'r. Em cumprimento ao Artigo 32, § 1'>,
Inciso I, da Lei Complementar 0.0
101, de 04 de maio de 2000, o Executivo
Municipal é autorizado realizar operações de crédito até o limite de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), de acordo com O preceituado
na legislação pertinente, podendo para tanto dar garantia de pagamento, parte
das cotas de participação do Municipio no l.e.M.S. - Imposto sobre Circulação
de Mercadoria e Serviços, e/ou do F.P.M. - Fundo de Participação dos
Municípios.
Capitulo VII
Da Consolidação das Contas Públicas
Art. 8·. (Suprimido)
I - (Suprimido)
II - (Suprimido)
III - (Suprimido)
Parágrafo Único - (Suprimido)
Capitulo VIII
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 9°. Objetivando atender eventuais
insuficiências de dotações orçamentárias dos Poderes Legislativo, Executivo e
do Fundo de Previdência de Formosa do Oeste, nos termos do Artigo 7
0
da Lei
Federal n.O 4.320/1964, fica autorizado abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total geral das
despesas fixada nesta Lei, agregando a correção prevista no Artigo 2
0
desta Lei.
Art. 10. Fica também autorizado e não será
computado para efeito do limite fixado no Artigo 9
0
desta Lei, a suplementação
do orçamento de que trata esta Lei, pelo valor do excesso de arrecadação, até o
limite do efetivo excesso verificado no exercício.
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 11. Correrão por conta do elemento de
despesa 51 - Obras e Instalações, as despesas com pessoal, materiais e
serviços necessários na realização de obras por administração direta.
Art. 12. Fica o Poder Legislativo Municipal
autoriza.do a abrir créditos adicionais suplementares nas próprias dotações por
resolução, observado o limite no artigo 9° desta Lei, dando ciência ao Executivo
Municipal.
Art. 13. Esta Lei en trarã em vigor a partir de 10
(primeiro) de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil
e três.