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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 272/2002

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 2002
Date 2002-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE APAE
native_id494

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LEIN.· 272/2002.
Dispõe sobre a concessão de subvenção social a
entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Formosas do Oeste ~ Pr., no valor de
R$ 10.202,40 (Deis mil duzentos e dois reais e
Quarenta centavos), relativo ao Programa de Apoio a
Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÃ. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado conceder
subvenção social ã Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Formosa do Oeste - Pr., Inscrito no CNPJ sob n.o 80.879.406/0001-25, com sede e foro
na Avenida São Luiz s/n.<>, nesta cidade, entidade de caráter assistencial, sem fins
lucrativos, no valor de R$ lO.202,40(Deis mil duzentos e dois reais e quarenta centavos).
Parágrafo Único - Sendo assim consignadas na
seguinte classificação orçamentária, conforme abaixo:
0200 - EXECUTIVO MUNICIPAL
0206 - OPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
12.367.0139.2.025 - Manutenção da Educação Compensatória.
33.50.43.00 - 157 - Subvenções Sociais.
Art. Z' - A liberação da subvenção autorizada no artigo
anterior estará condicionada previamente mediante as seguintes condições:
I - Estar à entidade legalmente constituída, com diretoria
eleita e empossada, e estar reconhecida de utilidade pública, através de lei municipal;
11 - Comprovação de que os serviços estão sendo
efetivamente prestados ou postos à disposição da Comunidade e obediência a padrões
mínimos de eficiência previamente fixada ao Conselho Municipal de Assistência Social;
III-Estar em dia com a prestação de contas de recursos
recebidos da Prefeitura e adimplente com a Fazenda Municipal;
IV - Apresentação das certidões exigidas em Lei.
Art. 3<>- A subvenção social de que trata esta Lei, será
liberada de acordo com o Cronograma a ser estabelecido pelo Executivo MunicipaL
Parágrafo Único - A referida entidade obrigatoriamente,
prestará contas dos recursos recebidos ao Poder Legislativo até 30 (trinta) dias após o
encerramento do exercício financeiro.
Art. 4<>- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Municipal de Formosa
db"outubro do ano de do
,
Oeste, aos nove dias do
j9il e dois.

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