| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2002 |
| Date | 2002-10-22 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 496 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
frTrefeiturlt 4!Nmdápal (tJ.' Jlíurmusa ou ®es!~ !!!sTÃDÕÕÕ-PÃ-RAl'v'Ã L E I N." 273/02. SÚMULA: Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal fi." 207/01, de 07 de fevereiro de 2001 e dá outras . ,,... . provlueuClas. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORL'v!OSA DO OESTE. ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - O Regime de Previdência Mtmicipal de Formosa do Oeste criado pela Lei Municipal n." 207/0 I, de 07 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4° . j. ... II . If1 . IV - . § 1". - ... § 2". A Prefeitura e a Câmara, deverão repassar até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, as contribuições previdenciárias descontadas em folha dos seus servidores, bem como as devidas pela Prefeitura e Câmara (parte patronal), ao Fundo de Previdência do Município. Art. 13..... § ]O - O Conselho Administrativo composto na forma definida no "caput " deste a..rtig0, terá mandato para exercício por Ulll penodo de 2 (dois) anos, vedada à recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Art. 22. (REVOGADO). 1-(REVOGADO). 11- (REVOGADO). llrefeitunt rJlttuuiápa I!te JJfornro~_n-!t,:,(@este ----- ---ESTAÕÕOO PARANÁ Art. 72. Podem ser descontados da remuneração: Art. 78. A coutribuição previdenciária do servidor público municipal ativo para a mauutenção do regime de previdência social será de 8% (oito por cento), incidente sobre a totalidade da remlmeração de contribuição. Art. 81 ..... § 10 - Será obrigação do Município repassar o Ftmdo a totalidade dos recursos referidos no "caput" deste artigo, até o dia 5 (cinco) do mes subsequente ao da competência, já efetuados os devidos descontos individuais dos segurados municipais abrangidos pelo dispositivo. Art. 84..... efetuar o disposto previdênciárias à conta do Fundo até o dia cinco do competência 110S tennos do art. 82." Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua I das contribuições mês seguinte ao da publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE Paço 1vlunicipai, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois.