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norma nº 780/2014

Tipo Lei
Número / Ano 780 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICO DO GOVERNO FEDERAL, A REPASSAR AUXILIO MORADIA E ALIMENTÇÃO PARA O MÉDICO
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA'
A\'. SE.Vt:RIAJlÕO 8. DOS SANTOS, II~ • CEPM8JO..OOO CNPJ: 76.20R..4f1SfOOOl-OO ,,'ONt f FAX 44 - J~.!'-lil12
www.fo~doo~lc.pr.gOY.br
LEI N° 780 de 25 de junho de 2014
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Na Edição n,": '4 I
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SÚMULA: AUTORIZA O MUNIClplO ADERIR AO
PROGRAMA MAIS MÉDICO DO GOVERNO FEDERAL.
A REPASSAR AuxiLiO MORADIA E ALlMENTAÇAo
PARA MÉDICO. EABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a aderir ao
Programa Mais Médico, instituído pela Medida Provisória n. 621, de 08 de julho de
2013, convertida na Lei nO 12.871, de 2013, a concederauxílio moradia e auxílio
alimentação ao profissional médico integrante do Programa Mais Médicos, conforme
convênio do governo Federal Brasileiro e governo de Cuba, e a abrir crédito especial.
Art.. 2°_ O Município repassará mensalmente ao médico
o valor de R$1.000,OO (um mil reais) a titulo de auxilio moradia e R$ 700,00
(setecentosreais) a título auxílio alimentação.
Art. 3° - Os repasses serão mensais diretamente ao
profissional a fim de que faça frente às despesas referidas no art. 10, perdurando o
repasse durante o penodo em que o médico atender ao Município elou enquanto
perdurar o convênio firmado com o Governo Federal.
Arl 4° - Fica também autorizado a abrir Crédito
Adicionai Especial, no valor deR$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais),
obedecendo a seguinte classificação e codificação:
0300-Fundos Especiais
0303-Fundo Municipal de Saúde
10.301.1300-2.033-Manutenção dos Serviços Públicos de Saúde
303.01.02.00.00-15% dos Imposto.
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MUNICIPIO DE, FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SE.VERl..\l'\O R. DOS SANTOS, II~ +CE .. 858J(I..(JOOCNPJ: 76.lOil.49!1000I-OO "UNi: I~;\X 4t - 3526 -mn
www.fonnos:adoocsle.pr.gov.br
33.90.48.0Q-Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Fisicas.... R$ 11.900 00
TOTAL...............................................................................R$ 11.900,00
Art. 5°_ Os recursos indicado para cobertura ao crédito
aberto no artigo anterior, serãoproveniente da anulação parcial ou total da seguinte
dotação orçamentária:
030Q-Fundos Especiais
0303-Fundo Municipal de Saúde
10.301.1300.2.033-Manutedddnção dos Serviços Públicos de Saúde
303.01.02.00.00-15% dos Impostos
254-33.90.30.00-Material de Consumo R$ 11.900,00
TOTAL R$ 11.900,00
Art. 6° As despesas desta lei correrão à conta da dotação
descrita no art. 4° desta lei.
Art. "fO - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos para a data de 06 de maio de 2014.
Art. 8° - Revogada disposições em contrário.
Formosa do Oeste/PR, 25 de junho de 2014 .
.~~
-J~ER~BERTO COCO
Prefeito Municipal
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