| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICO DO GOVERNO FEDERAL, A REPASSAR AUXILIO MORADIA E ALIMENTÇÃO PARA O MÉDICO |
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•• • MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA' A\'. SE.Vt:RIAJlÕO 8. DOS SANTOS, II~ • CEPM8JO..OOO CNPJ: 76.20R..4f1SfOOOl-OO ,,'ONt f FAX 44 - J~.!'-lil12 www.fo~doo~lc.pr.gOY.br LEI N° 780 de 25 de junho de 2014 o (2.eQ.' '" ~ f. publicação em: )~ y .. j?QJ NoO" ... ' 3' 0\.\ Na Edição n,": '4 I i -<:tina n." . : A Gf. O S I, . - SÚMULA: AUTORIZA O MUNIClplO ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICO DO GOVERNO FEDERAL. A REPASSAR AuxiLiO MORADIA E ALlMENTAÇAo PARA MÉDICO. EABRIR CRÉDITO ESPECIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médico, instituído pela Medida Provisória n. 621, de 08 de julho de 2013, convertida na Lei nO 12.871, de 2013, a concederauxílio moradia e auxílio alimentação ao profissional médico integrante do Programa Mais Médicos, conforme convênio do governo Federal Brasileiro e governo de Cuba, e a abrir crédito especial. Art.. 2°_ O Município repassará mensalmente ao médico o valor de R$1.000,OO (um mil reais) a titulo de auxilio moradia e R$ 700,00 (setecentosreais) a título auxílio alimentação. Art. 3° - Os repasses serão mensais diretamente ao profissional a fim de que faça frente às despesas referidas no art. 10, perdurando o repasse durante o penodo em que o médico atender ao Município elou enquanto perdurar o convênio firmado com o Governo Federal. Arl 4° - Fica também autorizado a abrir Crédito Adicionai Especial, no valor deR$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), obedecendo a seguinte classificação e codificação: 0300-Fundos Especiais 0303-Fundo Municipal de Saúde 10.301.1300-2.033-Manutenção dos Serviços Públicos de Saúde 303.01.02.00.00-15% dos Imposto. €f; 1/2 • • MUNICIPIO DE, FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV.SE.VERl..\l'\O R. DOS SANTOS, II~ +CE .. 858J(I..(JOOCNPJ: 76.lOil.49!1000I-OO "UNi: I~;\X 4t - 3526 -mn www.fonnos:adoocsle.pr.gov.br 33.90.48.0Q-Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Fisicas.... R$ 11.900 00 TOTAL...............................................................................R$ 11.900,00 Art. 5°_ Os recursos indicado para cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serãoproveniente da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: 030Q-Fundos Especiais 0303-Fundo Municipal de Saúde 10.301.1300.2.033-Manutedddnção dos Serviços Públicos de Saúde 303.01.02.00.00-15% dos Impostos 254-33.90.30.00-Material de Consumo R$ 11.900,00 TOTAL R$ 11.900,00 Art. 6° As despesas desta lei correrão à conta da dotação descrita no art. 4° desta lei. Art. "fO - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para a data de 06 de maio de 2014. Art. 8° - Revogada disposições em contrário. Formosa do Oeste/PR, 25 de junho de 2014 . .~~ -J~ER~BERTO COCO Prefeito Municipal 2/2