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norma nº 766/2013

Tipo Lei
Número / Ano 766 / 2013
Date 2013-12-02
EmentaPLANO PLURIANUAL - PPA 2014 A 2017 MUNICÍPIO FORMOSA DO OESTE
native_id50

Documents (1)

texto integral #

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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERIAI\O B. DOS SANTOS, 111- CEP R58JIl-OOO CNPJ: 76.208.49510001-00 fONE IFAX 44 - 3526 -1122
www.fonl1osadooestc.pr.gov.br
LEI N° 766/2013
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA 2014 A
2017 DO MUNICíPIO DE FORMOSA DO OESTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. ]0 Esta lei institui o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 em
cumprimento ao disposto no artigo 165, § IQ,da Constituição Federal.
Art. 2° Os Programas da Administração Pública Municipal, constante do
Anexos r parte integrante desta Lei, constitui-se no instrumento de organização das ações a
serem desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no período compreendido no Plano
Plurianual.
Art. 3° As Ações estabelecidas nos Programas, Plano de Investimento, as
Metas Físico/Financeiro estabelecidas para o período do Plano Plurianual constituem-se em
limite de programação a ser observado em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada
Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais.
Art. 4° Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se
constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes
Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos
adicionais.
Art. 5° Os recursos que financiarão a programação constante no Plano
Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, das transferências constitucionais,
das operações de créditos contratados, dos convênios, auxílios e programas firmados com
outras esferas de governo.
Art. 6° As ações dos Programas serão correJacionados aos Projetos,
Atividades e Operações Especiais inclusos nas Leis Orçamentárias de cada exercício que
compreender O Plano Plurianual.
Parágrafo único - Em cada orçamento anual será realizada avaliação de cada
ação nos termos definidos pelo Tribunal de Contas, para tanto poderão ser utilizados
instnlmentos de trabalho como relatórios estatísticos, relatórios de obras entre outros.
Art. 7° Para que as ações possam ser correlacionadas com os programas de
trabalho da Lei Orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a:
A
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERlA..L'i'O B. DOS SAl'I"TOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ; 76.20ít.495/000I-OO FONE !FAX 44 - 3516 -1l22
www.fürmosadooeste.pr.gov.br
§ I" ~ adequar a projeção das receitas constantes do anexo II desta Lei, por
oca$ião do envio a Câmara Municipal dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentária e do
Orçamento Programa, nos exercícios a que se referirem;
§ 2° - adequar os valores das ações contidas no Anexo I - Programas Plano
de Investimentos, conforme a Lei Orçamentária Anual e as alterações orçamentárias
procedidas durante o exercício de aplicação do Plano Plurianual;
§ 3° - incluir e adequar as metas e indicadores dos programas e as metas das
ações, conforme a elaboração e execução dos Orçamenlos Anuais.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE FOR!vtOSA DO OESTE, 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
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