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norma nº 279/2002

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 2002
Date 2002-12-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE-PR EXERCÍCIO FINANCEIRO 2003
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LEI N.· 279/2002
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Formosa do Oeste para o Exercício Financeiro de
2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
Capítulo I
Da Estimativa e Fixação Orçamentária
Art. l°. Esta Lei dispõe sobre o Orçamento Anual
do Município de Formosa do Oeste - LOA, para o Exercício Financeiro de 2003,
discriminado pelos anexos que a integram, ficando estimada a receita em R$
8.031.750,00 (oito milhões trinta e um mil setecentos e cinqüenta reais). e fixa a
despesa em igual importância.
Capítulo 11
Da Correção Inflacionária do Orçamento
Art. 2°. As receitas e despesas orçadas com base
nos custos ocorridos no mês de setembro de 2002, serão corrigidas, se
necessário, durante a execução orçamentária, através de Decreto do Poder
Executivo, com base no índice de inflaçao do IGP-M da Fundaçao Getúlio Vargas,
para o período de outubro a dezembro de 2002, e de janeiro a novembro de 2003.
Parágrafo Único - Em caso de extinção do IGP￾M/FGV, o Poder Executivo adotará outro índice oficiaI de inflação.
Capítulo III
Da Receita Estimada
Art. 3°. A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação vigente e das especificações constantes nos Anexos desta Lei, de
acordo com o seguinte desdobramento:
JIr.ébifurtt J~~lXl1h:ip&lõe JifI.n'tUt1SaUI) ®tsb
-~STADODi5PARANÁ
0211 - Encargos Educacionais do FUNDEF 592.200,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .
0300 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA DO OESTE
0301 - Admirústração Previdenciária 216.750,00
0302 - Benefícios Previdenciários 63.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO .
7.752.000,00
279.750,00
8.031.750,00
Art. 5°, Os Poderes Legislativo, Executivo e o
Fundo de Previdência de Formosa do Oeste, poderão realizar a transposição,
remanejamento ou transferência de recursos orçamentários de trata o artigo
anterior, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão,
conforme Artigo 167, Inciso VI, da Constituição Federal.
Capítule V
Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Art. 6°. O orçamento fiscal e da seguridade social,
segundo a demonstração por função de governo estão delineados da seguinte
forma:
I- Orçamento Fiscal 6.052.450,00
01 - Legislativa .
04 - Administraçao .
11 - Trabalho .
12 - Educação .
13 - Cultura .
15 - Urbanismo .
16 - Habitaçao .
17 - Sanerunento _ .
18 - Gestao Ambiental .
20 - Agricultura .
22 - Indústria .
23 - Comércio e Serviços .
26 - Transporte .
27 - Desporto e Lazer .
28 - Encargos Especiais , .
99 - Reserva de Contingência _
412.800,00
1.174.000,00
20.000,00
1.499.000,00
30.000,00
794.200,00
80.000,00
30.000,00
8.000,00
227.000,00
229.000,00
3.000,00
669.000,00
194.000,00
497.000,00
185.450,00
JreMturn 4~qlUddpçtr Oí!~ ormOlim 00 ®í!!.1h~
. Esrú;i5iioPARANÁ --
I - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃODIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária .
Receita Patrimonial .
Receita de Serviços .
Transferências Correntes .
Outras Receitas Correntes .
RECEITAS DE CAPITAL
389.000,00
11.000,00
34.000,00
4.862.000,00
193.000,00
Operações de Crédito.................................... 430.000,00
Alienaçao de Bens 51.000,00
Transferências de Capital 1.782.000,00
SOMA .
li-RECEITA DA ADMINISTRAÇÃOINDIRETA
Fundo de Previdência Municipal
Receitas Correntes 279.750,00
Receitas de Capital 0,00
SOMA .
III ~TOTALGERAL DA RECEITA .
Capítulo IV
Da Despesa Fixada
5.489.000,00
2.263.000,00
7.752.000,00
279.750,00
8.031.750,00
Art. 4°. A despesa será realizada segundo as
discriminações constantes do Anexo 2, que apresenta a sua composiçao de
acordo com o seguinte desdobramento:
0100 - PODER LEGISLATNO MUNICIPAL 347.800,00
0101- Câmara dos Vereadores 347.800,00
0200 ~PODER EXECUTNO MUNICIPAL
0201 - Assessoria de Gabinete .
0202 ~Assessoria de Assuntos Jurídicos .
0203 - Departamento de Administração e Finanças .
0204 - Departamento de Irúra~Estrutura Municipal .
0205 - Departamento de Saúde e Assistência Social .
0206 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes
0207 ~Fundo Mmricipal de Saúde .
0208 ~Fundo Municipal da Criança e do Adolescente .
0209 ~Fundo Municipal de Assistência Social .
0210 - Fundo Municipal de Trânsito .
363.000,00
44.000,00
1.452.000,00
2.294.200,00
113.000,00
1.050.800,00
1.203.000,00
48.000,00
234.000,00
10.000,00
7.404.200,00
'refeHura ~u:nidpal De ~ orml1slt 0(1<IDest!!
ESTADO DO PA"ANA
11- Orçamento da Seguridade Fiscal 1.979.300,00
08 - Assistência Social 362.000,00
09 - Previdência Social 381.300,00
10 - Saúde 1.236.000,00
TOTALGERALDO ORÇAMENTO 8.031.750,00
Capítulo VI
Das Operações de Crédito
Art. r. Em conformidade com o Artigo 7° da Lei
de Diretrizes Orçamentária, o montante previsto para as receitas de operações de
crédito é inferior ao fIxado para as despesas de capital, conforme a seguinte
demonstração:
I ~ receita prevista para operação de crédito: R$
430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais);
11 - despesa fixada para despesas de capital: R$
2.286.000,00 (dois milhões duzentos e oitenta e seis mil reais).
Art. SO. Em cumprimento ao Artigo 32, § 1°, Inciso
I, da Lei Complementar n." 101, de 04 de maio de 2000, o Executivo Municipal é
au torizado:
I - realizar operações de crédito até o limite de R$
430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), de acordo com o preceituado na
legislação pertinente, podendo para tanto dar garantia de pagamento, parte das
cotas de participação do Município no I.e.M.S. - Imposto sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços, e/ou do F.P.M. - Fundo de Participação dos Municípios.
11 - tomar medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da receita e realizar operações de crédito
por antecipação da receita, até o limite e prazo de que trata a Lei Complementar
n.O 101, de 04 de maio de 2000, podendo dar as garantias tratada no inciso
anterior.
Capítulo VII
Da Consolidação das Contas Públicas
Art. 9°. (VETADO).
Jrefeitura $.qunicípaíà'c~llrmtnm .àn®cste
ESTADO DO PARANA
1- (VETADO).
11- (VETADO).
111- (VETADO).
Parágrafo Único- (VETADO).
Capítulo VIII
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 10. Objetivando atender eventuais
insuficiências de dotações orçamentârias dos Poderes Legislativo, Executivo e do
Fundo de Previdência de Formosa do Oeste, nos termos do Artigo 7° da Lei
Federal ll.o 4.320/1964, fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 5% (cinco por cento), do total geral das despesas fixada nesta Lei,
agregando a correção prevista no Artigo 2° desta Lei.
Art. 11. Fica também autorizado e não serâ
computado para efeito do limite fixado no Artigo 10 desta Lei, a suplementação
do orçamento de que trata esta Lei, pelo valor do excesso de arrecadação, até o
limite do efetivo excesso verificado no exercício.
Art. 12. Correrão por conta do elemento de
despesa 51 - Obras e Instalações, as despesas com pessoal, materiais e serviços
necessários na realização de obras por administração direta.
Art. 13. Fica o Legislativo Municipal autorizado a
abrir crêditos adicionais suplementares nas próprias dotações, por resolução,
observado o limite previsto no artigo 10 desta lei, dando ciência ao Executivo
Municipal.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor a partir de 10
(primeiro) de janeiro do ano 2003, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, Estado do Paranâ, aos seis dias d
EMI KIARA
Prefeit Municipal
êS-{Íedezembro de

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