| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2002 |
| Date | 2002-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA |
| native_id | 502 |
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Jlrefeítura <!iIKunicipal (le JIf oruws& (lo ®este ESTADO DO PARANÁ LEI N° 28 O, de 19 de dezembro de 2002. Dispõe Pessoal sobre a Reorganizaç~o do Quadro de da Câmara, fixa novos vencimentos e dá ou~ras providências. ?ARANÁ. Faz saber que DE a o PREFEITO MUNICIPAL FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Capitulo I Da Estrutura do Quadro Formosa Lei. Art. 10. Os cargos do Oeste passam a obedece C à e funções da organização Câmara Municipal de estabelecida por esta legalmente comissão. Art. investida 2°. Funcionário, para efeito desta em cargo público, de provimento Lei, é a pessoa efetivo ou em Parágrafo único. É de natureza estatutária o regime jurídico éo funcionário face à administração da Câmara Municipal. Art. 3°. O sistema de organização dos cargos da Câmara MuniCipal de ~ormosa do Oeste baseia-se nos conceitos de cargo, classe e função gratificada. Art. 4°. Para os efeitos desta Lei: I cargo é um conjunto de deveres, responsabilidades cometidos a uma pessoa, criado por lei, própria, em número certo e com vencimento específiCO; 11 - classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e do mesmo grau de responsabilidade; 111 função grat'._ficada é uma vencimento, criada par~ atender a encargos de natureza, desde qce não cons~ituam atribuições inerentes ao cargo ou função. atribuições e com denominação vantagem chefias acessória ao ou de outra Art. 5°. Os constituem o Quadro Permanente do Oeste. cargos previstos no Anexo I desta Lei de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa § 1°. Os cargos de provimento efetivo são os constantes da letra "A" do Anexo I. § 2°. Os cargos de provimento em comissão são os constantes da letra "8" do Anexo I. Capitulo 11 Do Provimento dos Cargos e-.. 2 'JIrefeiturll J}ltuniriplll be Jlf ornunm bo ®este ESTADO DO PARANA Art. 6°. O cargo público, quanto à forma de provimento, poderá ser: concurso público efetivo, quando seja para o respectivo provimento; 11 em comissão, quando expressamente declarado em li vre provimento e exoneração pelo Presidente da Câmara I exigida habili tação em lei, sendo Municipal. de Art. 7°. Compete ao Presidente da cargos públicos, respeitadas as prescrições legais. Parágrafo único. O ato de necessariamente, conter as seguintes indicaçóes, sob ato e responsabilidade de quem lhe der posse: I - a denominação do cargo vago e Câmara prover oe provimento deverá, pena de nulidade do demais elementos de identificação, o motivo da vacância e o nome do ex-ocupante, se ocorrer hipótese em que possam ser atendidos estes últimos elementos; II - o caráter de investidura: efetivo ou em comissão; III o fundamento legal, bem como a indicação do vencimento correspondente ao cargo; IV - a indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo municipal, se for o caso. Art. 8°. O provimento de concurso dos cargos público. efetivos far-se-á sempre por nomeação, precedida Art. 9 Q • No provimento dos cargos efetivos, serão mínimos para provimento, III, sob pena de ser o ato de rigorosamente observados os requisitos estabelecidos por classe na forma do Anexo admissão considerado nulo de pleno direito. Art. 10. Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço público e, quando for o caso, sejam portadores de habilitação legal para o exercício do cargo. Capítulo III Dos Vencimentos -"\.rt.11. Oe vencimentos nas Tabelas de dos cargos Vencimentos de provimento efetivo são constantes da letra "A" do os estabelecidos Anexo II. Art. 12. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são os estabelecidos na Tabela de Vencimentos, por símbolos, constante do Anexo II, letra "E" desta Lei. Parágr.s.fo único. O funcionário municipal que for nomeado para cargo em comissão poderá optar: I - pelo vencimento do cargo em comissão; 11 - pelo vencimento do cargo efetivo, se funcionário. Capí tulo IV Das Funções Gratificadas 3 lFlrefeitunt ~ulticipal ~e JIformosa ~o OOeste ESTADO DO PARANA Art. 13. A criaçd.O de funções gratificadas será feita por resoluçao do Presidente da Câmar2, desde que haja dotação orçamentária para atendimento do encargo. Art. 14. Os valores das funções gratificadas são as constantes da letra "C" do Anexo II desta Lei. Capítulo V Das Promoções Art. 15. Promoção é a elevação do funcionário efetivo, pelos critérios de merecimento ou antigüidade, à classe, padrão ou nival, imediôtamente superior à sua, dentro da mesma série de classes, padrêes ou níveis. § l°. Haverá promoção por antigüidade de 2 (dois) em 2 (dois) anos. § 2°. A comprovação da capacidade funcional far-se-á através de testes de conhec~mento; § 3°. O boletim de merecimento apurará apenas; I - assiduidade; 11 - pontualidade; 111 - elogios; IV - punições; V cursos de treinamento relacionados com as atribuições do cargo. § 4 o. preencher candidatar os requisitos (Anexo IIl) Para concorrer à promoçdo O servidor minimos para provimento da classe a deverá que se Art. 16. Para cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício do serviço públ';'co, será concedido um adicional correspondente à 5,00% (cinco por cento) do vencimento básico. ParágrafO único. O adicional será devido no primeiro dia útil após a aquisiçdo do direito. Art. 17. Para efeito de promoç;o mencionada no artigo anterior, computar-se-á I integ.ralmente: o tempo em que o servidor esteve em disponibilidade; 11 o tempo de serviço prestado como extranumerário, ou sob qualquer outra forma de admissão, desde que recebendo dos cofres do municipio; 111 - o tempo de serviço exercido em cargo em comissão na Câmara MuniCipal. Capítulo VI Do Treinamento Art. 18. Fica institucionalizado, de seus servidores. como atividade permanente da Câmara, O treinamento Art. 19. O treinamento terá sempre caráter objetivo e será ministrado: 4 JIrefeitunt ~uttidplll àe JIfllrmllSllàll ®este ESTADO DO PARANA I através da contratação de serviços a entidades especializadas; 11 mediante o encaminhamento de servidores a organizações especializadas, sediadas em qualquer cidade do país. Art. 20. Todos os funcionários participarão programas de treinamento: I - identificando e estudando as 00 âmbi~o dos respectivos órgãos, áreas mais e propondo carentes de treinamento, as medidas necessárias; 11 facili tando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento; 111 desempenhando, de instrutores de treinamecto; IV submetendo-se adequados às suas atribuições. dentro dos programas, atividades aos programas de treinamento Capi-::ulo VI Das DisposiçOes Finais Art. 21. O Regime Jurídico dos Servidores da Câmara 11unicipal, Municipal, alterações será o mesmo acatado para ou seja a Lei o. ° 022/93, posteriores. os funcionários do Poder Executivo de 03 de novembro de 1993 e suas Art. 22. Os funcionários ocupantes de cargos de efetivo serão enquadrados em cargos cujas atribuições sejam de natureza e grau de complexidade semelhante às dos cargos que estiverem ocupando na data da vigência desta Lei, observando-se o disposto no artigo 23. provimento Art. 23. Enquadrar-se-á: Parágrafc único. No cargo de Auxiliar Legislativo o atual ocupante do Cargo de Auxiliar de Administração. Art. 24. aplicação desta Lei, seróo As var.tagens devidas a partir pecuniárias, decorrentes de l° de janeiro de 2003. da Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 26. Revogam-se as disposiçOes em contrário, especialmente as Resoluções nOs 27/01 e 3/02, datadas respectivas de 06 de setembro de 2001 e 05 de março de 2002. Registre-se, PUbligue-se e Afixe-se Paço Muro.' 19 de dezembro de 2002. CHATEAUBRIAND", Shiguemi Kiara PREFE TO MUNICIPAL 5 ~refeítura JlKunicipal ~eJlf ornwsa ~o ®este ESTADO DO PARANÁ Anexo I Parte integrante da Lei n° 280, de 19 de dezembro de 2002. QUADRO PERMANENTE A) Cargos de Provimento Efetivo CARGO NÚMERO DE CARGOS NÍVEIS Contabilista 01 7 à 9 Assistente Legislativo 01 7 à 9 Procurador Jurídico 01 7 à 9 Auxiliar Legislativo 01 , à 6 Auxiliar de Serviços Gerais 01 1 à 3 B) Cargos de Provimento em Comissão CARGO NÚMEROS DE CARGOS SÍMBOLO Assessor Contábil Dl CC-1 6 Jr.ef~itura 43ffunicipal ~~ JIf ormol.la ~o ®el.lte ESTADO DO PARANA A.'lexo II Parte integrante da Lei nO 280, de 19 de dezembro de 2002. TABELAS DE VENCIMENTOS A) Tabela NíVEL de Vencimentos dos Cargos de Provimen~o Efetivo VALOR R$ 01 02 03 04 05 06 07 08 09 252,00 265,00 280,00 640,00 672,00 706,00 1.350,00 1.550,00 1.650,00 B) Tabela de SÍMBOLO Vencimentos dos Cargos de Provimento VALOR R$ em Comissão CC-1 850,00 cl Tabela da, Funçoes Gratificadas Denominação Símbolo Valor Departamento FG 1 250,00 Direção FG 1 250,00 Chefia de Setor FG 2 210,00 7 J1refeitura: ~ullicipa:l be JIf ormosa: bo ®este ESTADO DO PARANÁ Anexo 111 Parte integrante da Lei nO 280, de 19 de dezembro de 2002. Requisitos Mínimos para Provimento 1.CLASSE: Contabilista 2. DESCRICAQSINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a executar as tarefas relativas a contabilidade e escrituração de despesas da Câmara Municipal. 3.ATRIBurçÕES TíPICAS: organizar para a envio á Prefeitura, das despesas em da época própria, Câmara para o para fins orçamentários, exercício seguinte; - acompanhar e escriturar, sintética e analiticamem:::e, em todas as Slias =ases, as operações da Câmara, visando demonstrar os ingressos financeiros e a despesa resultante da execuç.:l.odo seu orçamento; - organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro; levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos; assinar, os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira, visandoos sempre em decorrência da necessidade; empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela autoridade competente; fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais; - examinar e conferir os processos de pagamento, tornando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos bancários; - realizar a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao previsão assunto; realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara em todos os seus aspectos; executar outras tarefas afins. 4.REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: curso Técnico de Contabilidade; - registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade; - conhecimento de Português para redação próp~ia; - conhecimentos de matemática financeira; - conhecimento da legislação que rege a contabilidade muniCipal; conhecimentos de orçamento municipal; - conhecimentos da organização municipal. 8 frefeiiura ~unicipal be Jlf ornwsa bo ®este ESTADO 00 PARANÁ l.CLASSE: Assistente Legislativo 2. DESCRIÇAo SINTÉTICA: compreende as funçOes que se destinam a executar trabalhos administrativos rotineiros, OU que apresentam alguma complexidade, com certa margem de autonomia, assim como serviços relacionados com a aplicação de leis, resoluções, regulamentos, normas em geral e com assuntos específicos da unidade administrativa. 3. ATRIBU:ÇOES TÍPICAS: - redigir oficios, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com normas pré-estabelecidas; redigir atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos especificos; - redigir oficios, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com normas pré-estabelecidas: estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro de orientaç~o geral: - conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica; - registrar a trarr.itaçaode papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo; - digitar exposições de motivos, projetos de lei administrativos, apostilas, correspondência manuscritos ou não; - conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados los, encaminhando os para assinatura, se for o caso; e de resolução, decretos e documentos diversos, ou digitamarcar entrevistas e reuniões; colecionar leis, resoluções, decretos legislativos e cutros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce Slias funções; orientar o recebimento, conservação dos processos, códigos preestabelecidos; a classificação, o registro, a guarda e a livros e demais documentos, mediante normas e receber materiais, entrega; - auxiliar na organizaçao do cadastro de fornecedores; supervisionar o estoque de materiais, assim como a Classificaçã.o e o registro dos materiais de consumo da Câmara: - verificar a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de o material dos bem como sua fornecedores e conferir às especific2.çàes dos quantidade e qualidade com os documentos de materiais; orientar Secretaria preparar auxiliar ~ auxiliar - executar a organização do cadastro funcional dos servidores da Câma::a; editais de concurso público; no levantamento de dados para elaboração orçamentária; nas taref2.s relativ2.s ao controle orçamentário; outras tarefas afins. da 4.REQUISITOS MÍNIMOS PARA P~OVIMENTO: - 2° Grau Completo; ~ bons conhecimentos de Português e de redação oficial; - bons conhecimE;otos de matemática; ~ bons conhecimentos sobre técnica e processo legislativo; 9 • lFIrdeitura JlHunicipal (le JIrormosa (lo ®este ESTADO 00 PARANA - excelente datilografia; bons conhecimentos de legislação e organização municipal. I.CLASSE: Procurador Jurídico 2. DESCRIÇÃOSINTÉTICA: compreende as funções que se destinam a executar as tarefas relativas a advogar e extrajudicialmente a Câmara, nas suas atividades de consultoria e assessoramento jurídico. 3.ATRIBurçOES TíPICAS: elaborar pareceres sobre todas as matérias solicitadas pela Mesa Diretora, Comissões Permanentes e Vereadores, limitando-se aos aspectos jurídicos legais e constitucionais; - representar a Câmara em juízo, munido de poderes específicos, prestando toda assistência jurídica aos atos e termos que exigirem sua presença, a pedido da Mesa Diretora; colaborar na redaç~o de anteprojetos, projeto de lei, indicaçoes, requerimentos, proposições, moções, resoluções, decretos legislativos, contratOS e dew2is documentos legais que interessem à Câmara Municipal; assessorar o Presidente e os Vereadores nos assuntos juridicos da Câmara; defender Edilidade; judicial e extrajudicial os direitos e interesses da - coligir informações sobre a legislaç.!lofederal, estadual e municipal, cientificando o Presidente quando se tratar de assuntos de interesse da Câmara; - promover a cobrança judicial da liberação dos recursos correspondente às dotações orçamentárias destinado ao Poder Legisl","tivo,que não sejam repassados dentro dos prazos regulamentares; - prestar a necessária assistência nos atos que tra~am sobre licitações e contratos administrativos pertinen:es a obra, serviços, inclusive de publicidade, compras, alier.aç6es e locações em que for parte interesseda a Cêrnara; participar Sindicâncias e de Comissões Parlamentares Processos Administrativos e de Inquérito, Especiais, darlhes orientação juridica conveniente; prestar esclarecimentos em Plenário, quandO solicitado pelo Presidente, - sobre todas as matérias de competência da Câmara; - executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Presidente. 4.REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - curso de Direi~o; - registro na Ordem dos Advcgados do Brasil; conhecimentos jurídicos e reputaça o ilibada. 1. CLASSE: Auxiliar Legislativo 2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende as funções trabalhos administrativos rotineiros, O~ complexidade e pequena margem de autonomia. que se que destinam a apresentem executar alguma 10 'Jrefeiturct ~ulticípctI ~e Jlf nrnwsct~n ®este ESTADO DO PARANÁ 3. ATRIBUrçOES TíPICAS: a)Na qualidade de agente responsável pelas atividades de protocolo e informações: - receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis nos órgãos da Câmara; - protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões; - organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo; - registrar a "Lramitaçã.o de projetos de lei e demais papéis, o despacho final e a data do respectivo arquivamento; - digitar os serviços de protocolos da Câmara. b}Na qualidade de agente responsável pelas atividades de arquivo e biblioteca: organizar o sistema de referência e de índices necessários consulta de qualquer documento arquivado; - .realizar o colecionamento, a encardenação e o arquivamento de publicações de interesse da Câmara e manter, em arquivo, publicações oficiais sobre o Município; registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar publicações da Câmara; organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e pUblicações da biblioteca. à pronta jornais e jornais e todas as c) Na qualidade de agente responsável pelas atividades de pessoal: organizar a lotação nominal e numérica dos funcionários da Câmara; realizar contagem de tempo de serviço dos funcionários da Câmara, - realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara. d) Na qualidade de agente responsável pelas atividades de material e patrimônio; - organizar o cadastro de fornecedores; realizar o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendam às necessidades da Câmara e reduzindo as variedades de materiais usados, uniformizando-lhe a nomenclatura; classificar e registrar os materiais de consumo da Câmara; - apurar os desvios e faltas de material eventualmente verificados. 4.REQUISITOS MíNIMOS PARA PROVIMENTO; - 2° grau completo; - bons conhecimentos de Português; - bons conhecimentos de Matemática; - noções de técnica legislativa; excelente digitaçcto; - bons conhecimentos de legislação e organização municipal. I.CLASSE: Auxiliar de Serviços Gerais 11 Wrcfeitunt Jlffunicipltl ~e JIformoslt ~o @esle ESTADO DO PARANA 2. DESCRIÇAQ SINTÉ'l'ICA: Compreende as funções que se destinam a executar serviços de portaria, limpeza e entrega em geral, assim como a realização de tarefas simples de escritório. 3. ATRIBurçOES TíPICAS; abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários regulamentares; - ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desliga-los no final do expediente; - hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas; transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou externamente para outros órgãos OU entidades; - levar e receber correspondência e volumes nos correios e companhias de transporte; manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho; - manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar, café, chá, e outros materiais, quando necessário; - executar pequenos mandados pessoais; - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes; - receber e transmitir recados; fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes; executar tarefas simples de escritório, como arquivar documentos nas pastas, colocar fichas em ordem, etc; atender a diretores, chefes, vereadores e demais dirigentes e autoridades municipais; - protocolar documentos, selar correspondência e executar outras tarefas; - executar outras tarefas afins. 4.REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - 4& série do 1° grau; - noções de Português e Aritmética; conhecimento do nome e localização das unidades da Cêmara e dos principais órgãos da Prefeitura; conhecimento do nome dos vereadores e das principais autoridades da Càmara e da Prefeitura; - noções simples de etiqueta.