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norma nº 280/2002

Tipo Lei
Número / Ano 280 / 2002
Date 2002-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
native_id502

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Jlrefeítura <!iIKunicipal (le JIf oruws& (lo ®este
ESTADO DO PARANÁ
LEI N° 28 O, de 19 de dezembro de 2002.
Dispõe
Pessoal
sobre a Reorganizaç~o do Quadro de
da Câmara, fixa novos vencimentos e dá
ou~ras providências.
?ARANÁ. Faz saber que
DE
a
o PREFEITO MUNICIPAL FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Capitulo I
Da Estrutura do Quadro
Formosa
Lei.
Art. 10. Os cargos
do Oeste passam a obedece C à
e funções da
organização
Câmara Municipal de
estabelecida por esta
legalmente
comissão.
Art.
investida
2°. Funcionário, para efeito desta
em cargo público, de provimento
Lei, é a pessoa
efetivo ou em
Parágrafo único. É de natureza estatutária o regime
jurídico éo funcionário face à administração da Câmara Municipal.
Art. 3°. O sistema de organização dos cargos da Câmara
MuniCipal de ~ormosa do Oeste baseia-se nos conceitos de cargo, classe e
função gratificada.
Art. 4°. Para os efeitos desta Lei:
I cargo é um conjunto de deveres,
responsabilidades cometidos a uma pessoa, criado por lei,
própria, em número certo e com vencimento específiCO;
11 - classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza
funcional e do mesmo grau de responsabilidade;
111 função grat'._ficada é uma
vencimento, criada par~ atender a encargos de
natureza, desde qce não cons~ituam atribuições inerentes ao cargo ou
função.
atribuições e
com denominação
vantagem
chefias
acessória ao
ou de outra
Art. 5°. Os
constituem o Quadro Permanente
do Oeste.
cargos previstos no Anexo I desta Lei
de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa
§ 1°. Os cargos de provimento efetivo são os constantes
da letra "A" do Anexo I.
§ 2°. Os cargos de provimento em comissão são os
constantes da letra "8" do Anexo I.
Capitulo 11
Do Provimento dos Cargos e-..
2
'JIrefeiturll J}ltuniriplll be Jlf ornunm bo ®este
ESTADO DO PARANA
Art. 6°. O cargo público, quanto à forma de provimento,
poderá ser:
concurso público
efetivo, quando seja
para o respectivo provimento;
11 em comissão, quando expressamente declarado em
li vre provimento e exoneração pelo Presidente da Câmara
I exigida habili tação em
lei, sendo
Municipal.
de
Art. 7°. Compete ao Presidente da
cargos públicos, respeitadas as prescrições legais.
Parágrafo único. O ato de
necessariamente, conter as seguintes indicaçóes, sob
ato e responsabilidade de quem lhe der posse:
I - a denominação do cargo vago e
Câmara prover oe
provimento deverá,
pena de nulidade do
demais elementos de
identificação, o motivo da vacância e o nome do ex-ocupante, se ocorrer
hipótese em que possam ser atendidos estes últimos elementos;
II - o caráter de investidura: efetivo ou em comissão;
III o fundamento legal, bem como a indicação do
vencimento correspondente ao cargo;
IV - a indicação de que o exercício do cargo se fará
cumulativamente com outro cargo municipal, se for o caso.
Art. 8°. O provimento
de concurso
dos cargos
público.
efetivos far-se-á
sempre por nomeação, precedida
Art. 9
Q
• No provimento dos cargos efetivos, serão
mínimos para provimento,
III, sob pena de ser o ato de
rigorosamente observados os requisitos
estabelecidos por classe na forma do Anexo
admissão considerado nulo de pleno direito.
Art. 10. Os cargos em comissão serão providos mediante
livre escolha do Presidente da Câmara, dentre pessoas que satisfaçam os
requisitos legais para a investidura no serviço público e, quando for o
caso, sejam portadores de habilitação legal para o exercício do cargo.
Capítulo III
Dos Vencimentos
-"\.rt.11. Oe vencimentos
nas Tabelas de
dos cargos
Vencimentos
de provimento
efetivo são constantes da
letra "A" do
os estabelecidos
Anexo II.
Art. 12. Os vencimentos dos cargos de provimento em
comissão são os estabelecidos na Tabela de Vencimentos, por símbolos,
constante do Anexo II, letra "E" desta Lei.
Parágr.s.fo único. O funcionário municipal que for
nomeado para cargo em comissão poderá optar:
I - pelo vencimento do cargo em comissão;
11 - pelo vencimento do cargo efetivo, se funcionário.
Capí tulo IV
Das Funções Gratificadas
3
lFlrefeitunt ~ulticipal ~e JIformosa ~o OOeste
ESTADO DO PARANA
Art. 13. A criaçd.O de funções gratificadas será feita
por resoluçao do Presidente da Câmar2, desde que haja dotação
orçamentária para atendimento do encargo.
Art. 14. Os valores das funções gratificadas são as
constantes da letra "C" do Anexo II desta Lei.
Capítulo V
Das Promoções
Art. 15. Promoção é a elevação do funcionário efetivo,
pelos critérios de merecimento ou antigüidade, à classe, padrão ou nival,
imediôtamente superior à sua, dentro da mesma série de classes, padrêes
ou níveis.
§ l°. Haverá promoção por antigüidade de 2 (dois) em 2
(dois) anos.
§ 2°. A comprovação da capacidade funcional far-se-á
através de testes de conhec~mento;
§ 3°. O boletim de merecimento apurará apenas;
I - assiduidade;
11 - pontualidade;
111 - elogios;
IV - punições;
V cursos de treinamento relacionados com as
atribuições do cargo.
§ 4 o.
preencher
candidatar
os requisitos
(Anexo IIl)
Para concorrer à promoçdo O servidor
minimos para provimento da classe a
deverá
que se
Art. 16. Para cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício
do serviço públ';'co, será concedido um adicional correspondente à 5,00%
(cinco por cento) do vencimento básico.
ParágrafO único. O adicional será devido no primeiro
dia útil após a aquisiçdo do direito.
Art. 17. Para efeito de promoç;o mencionada no artigo
anterior, computar-se-á
I
integ.ralmente:
o tempo em que o servidor esteve em
disponibilidade;
11 o tempo de serviço prestado como extranumerário,
ou sob qualquer outra forma de admissão, desde que recebendo dos cofres
do municipio;
111 - o tempo de serviço exercido em cargo em comissão
na Câmara MuniCipal.
Capítulo VI
Do Treinamento
Art. 18. Fica institucionalizado,
de seus servidores.
como atividade
permanente da Câmara, O treinamento
Art. 19. O treinamento terá sempre caráter objetivo e
será ministrado:
4
JIrefeitunt ~uttidplll àe JIfllrmllSllàll ®este
ESTADO DO PARANA
I através da contratação de serviços a entidades
especializadas;
11 mediante o encaminhamento de servidores a
organizações especializadas, sediadas em qualquer cidade do país.
Art. 20. Todos os funcionários participarão
programas de treinamento:
I - identificando e estudando as
00 âmbi~o dos respectivos órgãos,
áreas mais
e propondo
carentes de
treinamento, as medidas
necessárias;
11 facili tando a participação de seus subordinados
nos programas de treinamento;
111 desempenhando,
de instrutores de treinamecto;
IV submetendo-se
adequados às suas atribuições.
dentro dos programas, atividades
aos programas de treinamento
Capi-::ulo VI
Das DisposiçOes Finais
Art. 21. O Regime Jurídico dos Servidores da Câmara
11unicipal,
Municipal,
alterações
será o mesmo acatado para
ou seja a Lei o. ° 022/93,
posteriores.
os funcionários do Poder Executivo
de 03 de novembro de 1993 e suas
Art. 22. Os funcionários ocupantes de cargos de
efetivo serão enquadrados em cargos cujas atribuições sejam de
natureza e grau de complexidade semelhante às dos cargos que estiverem
ocupando na data da vigência desta Lei, observando-se o disposto no
artigo 23.
provimento
Art. 23. Enquadrar-se-á:
Parágrafc único. No cargo de Auxiliar Legislativo o
atual ocupante do Cargo de Auxiliar de Administração.
Art. 24.
aplicação desta Lei, seróo
As var.tagens
devidas a partir
pecuniárias, decorrentes
de l° de janeiro de 2003.
da
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 26. Revogam-se as disposiçOes em contrário,
especialmente as Resoluções nOs 27/01 e 3/02, datadas respectivas de 06
de setembro de 2001 e 05 de março de 2002.
Registre-se, PUbligue-se e Afixe-se
Paço Muro.'
19 de dezembro de 2002.
CHATEAUBRIAND",
Shiguemi Kiara
PREFE TO MUNICIPAL
5
~refeítura JlKunicipal ~eJlf ornwsa ~o ®este
ESTADO DO PARANÁ
Anexo I
Parte integrante da Lei n° 280,
de 19 de dezembro de 2002.
QUADRO PERMANENTE
A) Cargos de Provimento Efetivo
CARGO NÚMERO DE CARGOS NÍVEIS
Contabilista 01 7 à 9
Assistente Legislativo 01 7 à 9
Procurador Jurídico 01 7 à 9
Auxiliar Legislativo 01 , à 6
Auxiliar de Serviços Gerais 01 1 à 3
B) Cargos de Provimento em Comissão
CARGO NÚMEROS DE CARGOS SÍMBOLO
Assessor Contábil Dl CC-1
6
Jr.ef~itura 43ffunicipal ~~ JIf ormol.la ~o ®el.lte
ESTADO DO PARANA
A.'lexo II
Parte integrante da Lei nO 280,
de 19 de dezembro de 2002.
TABELAS DE VENCIMENTOS
A) Tabela
NíVEL
de Vencimentos dos Cargos de Provimen~o Efetivo
VALOR R$
01
02
03
04
05
06
07
08
09
252,00
265,00
280,00
640,00
672,00
706,00
1.350,00
1.550,00
1.650,00
B) Tabela de
SÍMBOLO
Vencimentos dos Cargos de Provimento
VALOR R$
em Comissão
CC-1 850,00
cl Tabela da, Funçoes Gratificadas
Denominação Símbolo Valor
Departamento FG 1 250,00
Direção FG 1 250,00
Chefia de Setor FG 2 210,00
7
J1refeitura: ~ullicipa:l be JIf ormosa: bo ®este
ESTADO DO PARANÁ
Anexo 111
Parte integrante da Lei nO 280,
de 19 de dezembro de 2002.
Requisitos Mínimos para Provimento
1.CLASSE: Contabilista
2. DESCRICAQSINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a executar
as tarefas relativas a contabilidade e escrituração de despesas da Câmara
Municipal.
3.ATRIBurçÕES TíPICAS:
organizar para
a
envio á Prefeitura,
das despesas
em
da
época própria,
Câmara para o
para fins
orçamentários, exercício
seguinte;
- acompanhar e escriturar, sintética e analiticamem:::e, em todas as Slias
=ases, as operações da Câmara, visando demonstrar os ingressos
financeiros e a despesa resultante da execuç.:l.odo seu orçamento;
- organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contendo os
respectivos quadros demonstrativos;
assinar, os balanços, balancetes e outros documentos de apuração
contábil e financeira, visandoos sempre em decorrência da necessidade;
empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela autoridade
competente;
fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos
adicionais;
- examinar e conferir os processos de pagamento, tornando as providências
cabíveis quando se verificarem irregularidades;
controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo,
uma vez por mês, os extratos bancários;
- realizar a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao
previsão
assunto;
realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara em
todos os seus aspectos;
executar outras tarefas afins.
4.REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
curso Técnico de Contabilidade;
- registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade;
- conhecimento de Português para redação próp~ia;
- conhecimentos de matemática financeira;
- conhecimento da legislação que rege a contabilidade muniCipal;
conhecimentos de orçamento municipal;
- conhecimentos da organização municipal.
8
frefeiiura ~unicipal be Jlf ornwsa bo ®este
ESTADO 00 PARANÁ
l.CLASSE: Assistente Legislativo
2. DESCRIÇAo SINTÉTICA: compreende as funçOes que se destinam a executar
trabalhos administrativos rotineiros, OU que apresentam alguma
complexidade, com certa margem de autonomia, assim como serviços
relacionados com a aplicação de leis, resoluções, regulamentos, normas em
geral e com assuntos específicos da unidade administrativa.
3. ATRIBU:ÇOES TÍPICAS:
- redigir oficios, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com
normas pré-estabelecidas;
redigir atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos
especificos;
- redigir oficios, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com
normas pré-estabelecidas:
estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro de
orientaç~o geral:
- conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e
capacidade crítica e analítica;
- registrar a trarr.itaçaode papéis e fiscalizar o cumprimento das normas
referentes a protocolo;
- digitar exposições de motivos, projetos de lei
administrativos, apostilas, correspondência
manuscritos ou não;
- conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados
los, encaminhando os para assinatura, se for o caso;
e de resolução, decretos
e documentos diversos,
ou digita￾marcar entrevistas e reuniões;
colecionar leis, resoluções, decretos legislativos e cutros atos
normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce Slias
funções;
orientar o recebimento,
conservação dos processos,
códigos preestabelecidos;
a classificação, o registro, a guarda e a
livros e demais documentos, mediante normas e
receber
materiais,
entrega;
- auxiliar na organizaçao do cadastro de fornecedores;
supervisionar o estoque de materiais, assim como a Classificaçã.o e o
registro dos materiais de consumo da Câmara:
- verificar a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de
o material dos
bem como sua
fornecedores e conferir às especific2.çàes dos
quantidade e qualidade com os documentos de
materiais;
orientar
Secretaria
preparar
auxiliar
~ auxiliar
- executar
a organização do cadastro funcional dos servidores
da Câma::a;
editais de concurso público;
no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
nas taref2.s relativ2.s ao controle orçamentário;
outras tarefas afins.
da
4.REQUISITOS MÍNIMOS PARA P~OVIMENTO:
- 2° Grau Completo;
~ bons conhecimentos de Português e de redação oficial;
- bons conhecimE;otos de matemática;
~ bons conhecimentos sobre técnica e processo legislativo;
9
•
lFIrdeitura JlHunicipal (le JIrormosa (lo ®este
ESTADO 00 PARANA
- excelente datilografia;
bons conhecimentos de legislação e organização municipal.
I.CLASSE: Procurador Jurídico
2. DESCRIÇÃOSINTÉTICA: compreende as funções que se destinam a executar
as tarefas relativas a advogar e extrajudicialmente a Câmara, nas suas
atividades de consultoria e assessoramento jurídico.
3.ATRIBurçOES TíPICAS:
elaborar pareceres sobre todas as matérias solicitadas pela Mesa
Diretora, Comissões Permanentes e Vereadores, limitando-se aos aspectos
jurídicos legais e constitucionais;
- representar a Câmara em juízo, munido de poderes específicos, prestando
toda assistência jurídica aos atos e termos que exigirem sua presença, a
pedido da Mesa Diretora;
colaborar na redaç~o de anteprojetos, projeto de lei, indicaçoes,
requerimentos, proposições, moções, resoluções, decretos legislativos,
contratOS e dew2is documentos legais que interessem à Câmara Municipal;
assessorar o Presidente e os Vereadores nos assuntos juridicos da
Câmara;
defender
Edilidade;
judicial e extrajudicial os direitos e interesses da
- coligir informações sobre a legislaç.!lofederal, estadual e municipal,
cientificando o Presidente quando se tratar de assuntos de interesse da
Câmara;
- promover a cobrança judicial da liberação dos recursos correspondente
às dotações orçamentárias destinado ao Poder Legisl","tivo,que não sejam
repassados dentro dos prazos regulamentares;
- prestar a necessária assistência nos atos que tra~am sobre licitações e
contratos administrativos pertinen:es a obra, serviços, inclusive de
publicidade, compras, alier.aç6es e locações em que for parte interesseda
a Cêrnara;
participar
Sindicâncias e
de Comissões Parlamentares
Processos Administrativos e
de Inquérito, Especiais,
darlhes orientação juridica
conveniente;
prestar esclarecimentos em Plenário, quandO solicitado pelo Presidente,
- sobre todas as matérias de competência da Câmara;
- executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Presidente.
4.REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- curso de Direi~o;
- registro na Ordem dos Advcgados do Brasil;
conhecimentos jurídicos e reputaça o ilibada.
1. CLASSE: Auxiliar Legislativo
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende as funções
trabalhos administrativos rotineiros, O~
complexidade e pequena margem de autonomia.
que se
que
destinam a
apresentem
executar
alguma
10
'Jrefeiturct ~ulticípctI ~e Jlf nrnwsct~n ®este
ESTADO DO PARANÁ
3. ATRIBUrçOES TíPICAS:
a)Na qualidade de agente responsável pelas atividades de protocolo e
informações:
- receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis nos
órgãos da Câmara;
- protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções,
indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões;
- organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos
para protocolo;
- registrar a "Lramitaçã.o de projetos de lei e demais papéis, o despacho
final e a data do respectivo arquivamento;
- digitar os serviços de protocolos da Câmara.
b}Na qualidade de agente responsável pelas atividades de arquivo e
biblioteca:
organizar o sistema de referência e de índices necessários
consulta de qualquer documento arquivado;
- .realizar o colecionamento, a encardenação e o arquivamento de
publicações de interesse da Câmara e manter, em arquivo,
publicações oficiais sobre o Município;
registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar
publicações da Câmara;
organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e
pUblicações da biblioteca.
à pronta
jornais e
jornais e
todas as
c) Na qualidade de agente responsável pelas atividades de pessoal:
organizar a lotação nominal e numérica dos funcionários da Câmara;
realizar contagem de tempo de serviço dos funcionários da Câmara,
- realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara.
d) Na qualidade de agente responsável pelas atividades de material e
patrimônio;
- organizar o cadastro de fornecedores;
realizar o levantamento dos artigos empregados nos serviços,
verificando os que melhor atendam às necessidades da Câmara e reduzindo
as variedades de materiais usados, uniformizando-lhe a nomenclatura;
classificar e registrar os materiais de consumo da Câmara;
- apurar os desvios e faltas de material eventualmente verificados.
4.REQUISITOS MíNIMOS PARA PROVIMENTO;
- 2° grau completo;
- bons conhecimentos de Português;
- bons conhecimentos de Matemática;
- noções de técnica legislativa;
excelente digitaçcto;
- bons conhecimentos de legislação e organização municipal.
I.CLASSE: Auxiliar de Serviços Gerais
11
Wrcfeitunt Jlffunicipltl ~e JIformoslt ~o @esle
ESTADO DO PARANA
2. DESCRIÇAQ SINTÉ'l'ICA: Compreende as funções que se destinam a executar
serviços de portaria, limpeza e entrega em geral, assim como a realização
de tarefas simples de escritório.
3. ATRIBurçOES TíPICAS;
abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários
regulamentares;
- ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desliga-los no
final do expediente;
- hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais
e épocas determinadas;
transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias
unidades da Câmara, ou externamente para outros órgãos OU entidades;
- levar e receber correspondência e volumes nos correios e companhias de
transporte;
manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;
- manter arrumado o material sob sua guarda;
solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar, café, chá, e
outros materiais, quando necessário;
- executar pequenos mandados pessoais;
- prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar
visitantes;
- receber e transmitir recados;
fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras,
coadores e demais utensílios pertinentes;
executar tarefas simples de escritório, como arquivar documentos nas
pastas, colocar fichas em ordem, etc;
atender a diretores, chefes, vereadores e demais dirigentes e
autoridades municipais;
- protocolar documentos, selar correspondência e executar outras tarefas;
- executar outras tarefas afins.
4.REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- 4& série do 1° grau;
- noções de Português e Aritmética;
conhecimento do nome e localização das unidades da Cêmara e dos
principais órgãos da Prefeitura;
conhecimento do nome dos vereadores e das principais autoridades da
Càmara e da Prefeitura;
- noções simples de etiqueta.

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