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norma nº 281/2002

Tipo Lei
Número / Ano 281 / 2002
Date 2002-12-19
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 20 E 21 DA LEI N°. 022/93, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993
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Jrefeitura J'il{unicipalbe Jif nrmnsa bn ®este
ESTADO DO PARANÁ
LEI N." 281, de 19 de dezembro de 2002.
Dá nova redação aos artigos
20 e 21 da Lei nO 022/93, de 3
de novembro de 1993, que
institui o Regime Juridico
Estatutário dos Servidores
Públicos de Formosa do Oeste e
dá Outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz
saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu
seguinte Lei:
sanciono a
Art. lC. Os artigos 20 e 21 da Lei Municipal TI." 022/93, de 3
de novembro de 1993, constante da Subseção IV - "DO ESTÁGIO PROBATÓRIO",
passa a ter a seguinte redaç~o:
"Art. 20. O servidor habilitado em Concurso t'úblico e
empossado em cargo de Provimento Efetivo adquirirá estabilidade no
serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício e
confirmado através de avaliaçào especial de desempenho em Estágio
Probatório.
Art. 2.2_.Estágio Probatório é o período de 3 {três) anos de
exercício do funcionário nomeado por Concurso para cargo efetivo,
destinado a apurar as qualidades e aptidoes do servidor para o cargo,
julgando a conveniência de sua permanência ou não no serviço.
§ P. São ~equisitos a se apurar durante o Estágio
Probatório:
I - Assiduidade;
II - Disciplina;
IIl - Capacidade de Iniciativa;
IV - Produtividade;
V - Responsabilidade.
§ 2°. A apuração dos requisitos será feita através de avalia￾cão especial de desempenho pelo órgão de pessoal, pelo chefe imediato do
setor onde estiver o funcionário lotado ou outro chefe ou encarregado
diretamente ligado ao servidor.
2
}Irefeitura Jlffunicipal ~eJlfllrmnSa ~ll ®este
ESTADO DO PARANA
§ 3°. A regulamentação da avaliação de
funcionários em Estágio Probatório será regulamentada
Executivo a ser baixado no prazo máximo de 15 (quinze)
aprovação da presente T_ei.
desempenho dos
por Decreto do
dias cont_ados da
Depar.tamenl~o
supervisão
fim.
da
§ 4°. A avaliação de desempenho será sempre realizada pelo
de Recursos Humanos, e das chefias imediatas, com a
Comis~;ão Especialmente designada pelo Prefeito par.a esse
§ 5°. A avaliação especial de desempenho será realizada
através de Comissão E,spec:i.al, constituída por no mínimo 3 (três)
ser:vidores públicos Cd Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste,
designada por' Portaria do E'refeito Municipal, cabendo a Presidência da
Comissão a um dos 3 (três) meElbros, por. escolha do Prefeito Municipal."
Art. 2~. Os demais artigos da Lei Municipal n.o 022/93, de 3
de novembr'o de 1993, permanecem inalterados.
Art. _j~. ,{evugacJas as disposiç6es em contrário, esta Lei
ent,c3 em vigor úa data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do
rardná, 19 de dezembro de 2002.

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