| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1999 |
| Date | 1999-02-10 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES |
| native_id | 519 |
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ESTADO DO PARANA
L E I N." 130/99.
Súmula: Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores e
dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Fonnosa do Oeste, Estado
do Paraná. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 10 - Em consonância ao que preceitua o inciso
V, art. 2°, da Emenda Constitucional n.o 19, de 04 de junho de 1998, ficam
fixados os subsídios dos Vereadores, assim especificado:
I - R$ 1.268,00 (hum mil, duzentos e sessenta e oito
reais ), do Vereador Presidente da Edilidade, e
II - R$ 668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais),
para os demais Vereadores.
Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1999.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
Paço Municipal, ao dez dias do mês de Fevereiro de
, novecentos e noventa e nove.