| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS |
| native_id | 52 |
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ESTADO DO PARANA
LEI N°. 768/2013
Súmula: Autoriza a concessão de incentivo fiscal aos
estabelecimentos bancários no município e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ. Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder incentivo fiscal com isenção de Imposto de Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) aos estabelecimentos bancários instalados e a instalar-se no
Municipio de Formosa do Oeste.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste
artigo será de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado se houver
interesse de ambas as partes mediante autorização legislativa por
meio de projeto de lei.
Art. 20 A concessão do incentivo fica condicionada a:
I - formulação de pedido endereçado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal;
II relação dos principais
ofertadas e
produtos e serviços e
comercializadas;
estatuto da empresa,
estimativa das quantidades a serem
111 contrato social ou
devidamente atualizado e registrado nos órgãos competentes.
Art. 30 A isenção será concedida e regulamentada
através de decreto do Executivo Municipal.
Art. 40 Esta Lei entra
publicação, revogadas as disposições
em vigor na
em contrário.
data de sua
Publique-se no órgão oficial
CHATEAUBRIAND",
Paço
30 de
Municipal Prefeito
dezembro de 2013.
"ATALIBA LEONEL
~~b~~D
Prefeito Municipal