| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1999 |
| Date | 1999-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, EXTINGUE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA |
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Jrdúíurn c!ffitutticipnl(te JlfIlrmmm (tIl®esíe ESTADO DO PARANÁ L E I N." 148/99. PUI;I.ICAÇAo EM:J..9_"~ __ NU 11I"._.E ,.9_'? _,---.4.9'j'I NA l~U1Ç.~U .\" .J..,::'2,8:..~.. Dispõe sobre a vinculação da Administração Pública Municipal ao Regime Geral de Previdência Social, extingue o Regime Próprio de Previdência, bem como do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Formosa do Oeste - FUPEN-FOR e dá outras providências. FLS.'" .o.~ _ _ _ ._ O Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1". A Administração Pública Municipal é vinculada ao Reh>ime Geral de Previdência Social - RGPS, a partir do dia 10 (primeiro) de julho de 1999, nos termos da Constituição Federal e demais legislação pertinente, abrangendo os cargos efetivos dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, iuclusive as contratações temporárias. Art. 2". Fica a partir de 30 de junho de 1999, extinto o Regime Próprio de Previdência Social, bem como do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Formosa do Oeste - FUPEN-FOR, criado pela Lei Municipal n° 078, de 17 de Março de 1998. § 1" - Os bens, direitos e obrigações constantes do Ativo e Passivo do extinto Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Formosa do Oeste - FUPEN-FOR, serão incorporados pelo Município. § 2" - Ficam canceladas as dívidas do Tesouro Municipal para com o extinto Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Formosa do Oeste - FUPEN-FOR. § 3" - As obrigações decorrentes do pagamento dos beneficios de aposentadorias e pensões concedidos durante o regime próprio de previdência, bem como daqueles beneficios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente a sua extinção, serão assumidas pelo Município, por força do Artigo 10 da Lei Federal n.o 9.717, de 27 de Novembro de 1998. 'Jrdúturll JlRuttiáplll ne JlformOl?illno @cste ESTADO DO PARANA Art. 3". Os encargos de que trata o parágrafo terceiro do Artigo 2° desta Lei, serão regulados através de lei própria que estabelecerá as normas sobre os Benefícios Previdenciários em Extinção. Ar!. 4°. A disponibilidade fmanceira do extinto Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Formosa do Oeste - FUPEN-FOR, incorporada pelo Tesouro Municipal será utilizada exclusivamente no pagamento da folha de pagamento do funcionalismo e de encargos previdenciários. Art. 5". Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação. Art. 6". Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nO078, de 17 de Março de 1998. !'funicipal, aos dezesseis dias do mês de agosto l~novecentos e nove e nove. I r