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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 148/1999

Tipo Lei
Número / Ano 148 / 1999
Date 1999-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, EXTINGUE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
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ESTADO DO PARANÁ
L E I N." 148/99.
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Dispõe sobre a vinculação da Administração Pública
Municipal ao Regime Geral de Previdência Social,
extingue o Regime Próprio de Previdência, bem
como do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores Municipais de Formosa do Oeste -
FUPEN-FOR e dá outras providências.
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O Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado
do Paraná. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1". A Administração Pública Municipal é
vinculada ao Reh>ime Geral de Previdência Social - RGPS, a partir do dia 10
(primeiro) de julho de 1999, nos termos da Constituição Federal e demais legislação
pertinente, abrangendo os cargos efetivos dos Poderes Legislativo e Executivo
Municipal, iuclusive as contratações temporárias.
Art. 2". Fica a partir de 30 de junho de 1999, extinto
o Regime Próprio de Previdência Social, bem como do Fundo de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores Municipais de Formosa do Oeste - FUPEN-FOR, criado
pela Lei Municipal n° 078, de 17 de Março de 1998.
§ 1" - Os bens, direitos e obrigações constantes do
Ativo e Passivo do extinto Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
Municipais de Formosa do Oeste - FUPEN-FOR, serão incorporados pelo
Município.
§ 2" - Ficam canceladas as dívidas do Tesouro
Municipal para com o extinto Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
Municipais de Formosa do Oeste - FUPEN-FOR.
§ 3" - As obrigações decorrentes do pagamento dos
beneficios de aposentadorias e pensões concedidos durante o regime próprio de
previdência, bem como daqueles beneficios cujos requisitos necessários a sua
concessão foram implementados anteriormente a sua extinção, serão assumidas pelo
Município, por força do Artigo 10 da Lei Federal n.o 9.717, de 27 de Novembro de
1998.
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ESTADO DO PARANA
Art. 3". Os encargos de que trata o parágrafo terceiro
do Artigo 2° desta Lei, serão regulados através de lei própria que estabelecerá as
normas sobre os Benefícios Previdenciários em Extinção.
Ar!. 4°. A disponibilidade fmanceira do extinto
Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Formosa do Oeste
- FUPEN-FOR, incorporada pelo Tesouro Municipal será utilizada exclusivamente
no pagamento da folha de pagamento do funcionalismo e de encargos
previdenciários.
Art. 5". Esta Lei entra em vIgor na data de sua
publicação.
Art. 6". Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nO078, de 17 de Março de 1998.
!'funicipal, aos dezesseis dias do mês de agosto
l~novecentos e nove e nove.
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