| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2012 |
| Date | 2012-03-05 |
| Ementa | INCORPORA AREA TERRAS AO PERIMETRO URBANO DA CIDADE |
| native_id | 54 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
-----_-- li • MUNICIPI9.DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV. SEVERIANO 8. DOS SANTOS, 111 - n:P858JO..ooo CNPJ: 76.208.49510001-011 FONE IFAX« -3526 -1122 www.fonnosadooestc.pr.gov.br LEI N'. 67612012 Súmula: Incorpora área de terras ao perímetro Urbano da Cidade de Formosa do Oeste - PR, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL.. DE FORMOSA 00 OESTE~ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1". Fica pela presente Lei, incorporado ao Perímetro Urbano desta Cidade e Comarca de Formosa do Oeste, a área de tetras constituídas pelas Chácaras n".s. 01, 06 e 93-A - Bairro de Chácaras Industriais, Gleba Rio Verde-2, situada neste Município e Comarca, com área total de 86.986,00 m2 • com benfeitorias, com registro no Cartório de Registrb de Imóveis de Formosa do Oeste, Registro Geral, Matricula nO. 3.268, Ficha 01, Livro 2-J, lNeRA sob n°. 721077022900 com os seguintes limites e confrontações: partindo do ponto inicial (A), situado no vértice Leste da chácara nO 07 (interseção do alinhamento Nordeste da Rua Vitória, com o alinhamento Norte da Avenida Bandeirantes) se~"·sobre este alinhamento no sentido Leste, com a distância de 302,00 m (trezentos e dois metros) até encontrar o canto Sudoeste da chácara 2-A (B), seguindo daí em linha reta, divisória às chácaras 2-1,2e 93 no sentido Norte, em ângulo de 03° 10' NE (três graus e dez minutos-Norte Leste) e distância de 198,00 m (cento e noventa e oito metros). A partir daí, (C) a poligonal envolvente segue no sentido Oeste, em ângulo de 80° 00' (oitenta graus Norte Oeste), e distância de 58,00 m (cinqüenta e oito metros), até encontrar o Córrego Tarn, (D) por onde continua como divisor natural margeando o referido Córrego, a esquerda de sua nascente, até o vértice Nordeste da chácara 3, (E) seguindo então no sentido Sudoeste em ângulo de 14° 00 SW (catorze graus Sul Oeste) e distância de 239,.80 m (duzentos e trinta e nove metros e oitenta centímetros), até o canto Sudoes~e da chácara 3 (anterior divisora das chácaras 1 e 6); deste ponto (F) segue nesta linha no sentido Oeste em ângulo de 86° 50' SE (oitenta e seis graus e cinqüenta minutos Sul Le~te),e distância de 18,00 m (dezoito metros) até o vértice Nordeste da chácara 7, (G), de onde segue no sentido Sudeste em ângulo de 50° 41' SE (cinqüenta graus e quarenta e um minutos Sul Leste), e distância de 85,93 (oitenta e cinco metros e noventa e três centímetros, alinhamento direito do Prolongamento futuro da Rua Vitória, até encontrar o ponto de partida (A) sobre o alinhamento Norte da Avenida Bandeirantes, início Qesta descrição, fechando assim o perímetro do imóvel acima descrito com uma área supeúiêiá) de 86.986,00 m2 • L nel Chateaubriand, 05 de março