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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 676/2012

Tipo Lei
Número / Ano 676 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaINCORPORA AREA TERRAS AO PERIMETRO URBANO DA CIDADE
native_id54

Documents (1)

texto integral #

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li •
MUNICIPI9.DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERIANO 8. DOS SANTOS, 111 - n:P858JO..ooo CNPJ: 76.208.49510001-011 FONE IFAX« -3526 -1122
www.fonnosadooestc.pr.gov.br
LEI N'. 67612012
Súmula: Incorpora área de terras ao perímetro Urbano da
Cidade de Formosa do Oeste - PR, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL.. DE FORMOSA 00 OESTE~ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1". Fica pela presente Lei, incorporado ao Perímetro
Urbano desta Cidade e Comarca de Formosa do Oeste, a área de tetras constituídas pelas
Chácaras n".s. 01, 06 e 93-A - Bairro de Chácaras Industriais, Gleba Rio Verde-2, situada
neste Município e Comarca, com área total de 86.986,00 m2
• com benfeitorias, com registro
no Cartório de Registrb de Imóveis de Formosa do Oeste, Registro Geral, Matricula nO.
3.268, Ficha 01, Livro 2-J, lNeRA sob n°. 721077022900 com os seguintes limites e
confrontações: partindo do ponto inicial (A), situado no vértice Leste da chácara nO 07
(interseção do alinhamento Nordeste da Rua Vitória, com o alinhamento Norte da Avenida
Bandeirantes) se~"·sobre este alinhamento no sentido Leste, com a distância de 302,00 m
(trezentos e dois metros) até encontrar o canto Sudoeste da chácara 2-A (B), seguindo daí em
linha reta, divisória às chácaras 2-1,2e 93 no sentido Norte, em ângulo de 03° 10' NE (três
graus e dez minutos-Norte Leste) e distância de 198,00 m (cento e noventa e oito metros). A
partir daí, (C) a poligonal envolvente segue no sentido Oeste, em ângulo de 80° 00' (oitenta
graus Norte Oeste), e distância de 58,00 m (cinqüenta e oito metros), até encontrar o Córrego
Tarn, (D) por onde continua como divisor natural margeando o referido Córrego, a esquerda
de sua nascente, até o vértice Nordeste da chácara 3, (E) seguindo então no sentido Sudoeste
em ângulo de 14° 00 SW (catorze graus Sul Oeste) e distância de 239,.80 m (duzentos e
trinta e nove metros e oitenta centímetros), até o canto Sudoes~e da chácara 3 (anterior
divisora das chácaras 1 e 6); deste ponto (F) segue nesta linha no sentido Oeste em ângulo de
86° 50' SE (oitenta e seis graus e cinqüenta minutos Sul Le~te),e distância de 18,00 m
(dezoito metros) até o vértice Nordeste da chácara 7, (G), de onde segue no sentido Sudeste
em ângulo de 50° 41' SE (cinqüenta graus e quarenta e um minutos Sul Leste), e distância de
85,93 (oitenta e cinco metros e noventa e três centímetros, alinhamento direito do
Prolongamento futuro da Rua Vitória, até encontrar o ponto de partida (A) sobre o
alinhamento Norte da Avenida Bandeirantes, início Qesta descrição, fechando assim o
perímetro do imóvel acima descrito com uma área supeúiêiá) de 86.986,00 m2
•
L nel Chateaubriand, 05 de março

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