| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL |
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ESTADO DO PARANA
LEI N." 159/99
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fazer doação de bem imóvel e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sauciono a seguinte
Lei:
Art. l° - Fica o Poder Executivo Municipal,
devidameute autorizado a fazer doação à Fundação de Proteção a Infiincia e à
Adolescência, inscrita no CGC. sob. n.o 00.241.036/0001-67, com sede neste
Município, do Imóvel constituído pelas Chácaras n.'s. 154·A e 155-B, com
área de 5.168,00 m2. (cinco mil, cento e sessenta e oito metros quadrados),
com as seguintes confrontações: Limita-se ao NORTE, com a Rodovia Pr. 317
na distância de 96,00 metros; a ESTE, linha seca de 9°52'SE, com 68,00
metros divisaudo com a Chácara n.' 155-A; ao SUL, linha seca, divisaudo
com as Chácaras n.o 154 e 155 na distância de 94,00 metros e finalmente a
OESTE, linha seca de 9°52'SE, divisaudo com a Chácara n.o 154 e 155 na
distância de 40,80 metros.
Art. 2° - Na escritura de doação deverá conter
cláusula de reversão do imóvel objeto de doação, caso haja a dissolução da
donatária.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
Paço Municipal, aos quinze dias do mês de dezembro
um mil, novecentos noventa e nove.
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