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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 160/1999

Tipo Lei
Número / Ano 160 / 1999
Date 1999-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
native_id549

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Jrefcifurn Jlftunidpnl (le Jlf ormosn (lo ®este
ESTAOO 00 PARANÁ
•
Y.I. N° 160/99
SUMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa
do Municipio de Formosa do Oeste,
Para o exerc1cl0 financeiro de
2000.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 10 - O Orçamento Geral do Município de
Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de
2000, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em 8.280.000,00 (Oito milhões,
duzentos e oitenta mil reais) .
Art. 2° - A Receita será realizada de acordo
com a Legislação especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RE~ITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA R$
RECEITA PATRIMONIAL ..............................• R$
RECEI TA AGROPECUARIA .............................• R$
RECEITA INDUSTRI~ R$
RECEITAS DE SERVIÇbS R$
TRANSFERtNCIAS CORRENTES R$
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$
ALIENAÇAo DE BENS R$
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$
OUTRAS RECITAS DE CAPITAL .........•............... R$
TOTAL R$
•
684.500,00
91.000,00
50.000,00
12.000,00
125.500,00
5.481.600,00
231.100,00
400.000,00
165.000,00
1.028.000,00
11.300,00
8.280.000,00
•
:Jrdeitunt JIftunicipnI {leJIrormosn {lo®esfe
ESTADO 00 PARANÁ
,
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo as
discriminações constantes dos quadros demonstrativos qUe integram esta
Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal •••.••..•••....••••••••.•.••••••• R$
PODER EXECUT IVO
Gabinete do Prefeito •.•......•..••.•••....•••••.. R$
Departamento de Administração R$
Sub-Prefei turas ••.•.•..........•••••••.••.•••••.• R$
Departamento de Fazenda .•••..................•.•• R$
Departamento de Educação, Cultura e Esportes .•...R$
Departamento de Saúde e Bem Estar Soclal ..•.••... R$
Depto.de Obras, Viação e Serviços Urbanos •....... R$
Departamento Rodoviário Municipal R$
Depto.de Agricultura, Indústria e Cornércio...•... R$
TOTAL R$
326.000,00
385.000,00
955.000,00
4.500,00
376.000,00
2.596.500,00
1.658.000.00
1.272.000,00
561.000,00
146.000,00
8.280.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar até 25% (vinte e cinco por cento), das
despesas fixadas neste artigo, ficando os demais 75% (setenta e cinco
por cento), como RESERVA DE CONTINGÊNCIA, a qual somente poderá ser
utilizada, mediante lei aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 4° - VETADO.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita,
para atender insuficiências de Caixa, até o, limite de 10% (dez por
cento), da receita prevista, mediante autorização legislativa.
Art. 6° Poderá o Poder Executivo Municipal
realizar operações de crédito, dentro das normas estabelecidas pelas
Instituições Financeiras Nacionais, observadas os limites de capacidade
de endividamento do Municipio, de acordo com as normas baixadas pelo
Banco Central do Brasil, mediante autorização legislativa.
Art. 7° Esta Lei
janeiro de 2000, revogadas as disposições em
entra em
contrário.
vigor em l' de
,
Paço Municipal, aos dezessete dias do mês de
,
Dezembro de mil, novecentos e nove e nove.

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