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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 91/1998

Tipo Lei
Número / Ano 91 / 1998
Date 1998-06-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PERMIÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À EMPRESA A.C.PEREIRA E FREITAS LTDA
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ESTADO DO Pt<RANA
L E I N." 091/98.
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~a Ediçljt)0'o , - ~<l _o Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná. Faz
fáginJ, ~ ~ -- saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo
permissão de
providências.
uso de bem
Municipal
público e
a conceder
dá outras
Art. 10 - Fica pela presente, o Poder Executivo Municipal devidamente
autorizado a conceder Permissão de Uso do Barracão Industrial, com 560,00 m2., de
construção, localizado nos lotes rurais fi.o, 154 e 155, na PR 317, saída para Jesuítas, à
Empresa AC.PEREIRA E FREITAS LTDA, inseri1a no CGc. n.' 00 168192/0001-40 ,
com sede nesta cidade de Formosa do Oeste, mediante Contrato Administrativo.
§ r- A penrussão de uso de que trata o "caput" deste artigo, não
poderá exceder a 08 (oito) anos, ficando a critério das partes sua renovação.
§ r - No termino da permissão as benfeitorias feitas pela
permissionária reverterão ao Município, com indenização por parte do Erário Municipal.
§ 3
0
- Em caso de doação do referido imóvel terá preferência a
empresa AC.PEREIRA E FREITAS LTDA
Art. r-A empresa beneficiada, deverá obrigatoriamente, sob pena de
anulação da permissão, manter do ITÚnimo 30 (trinta) empregos diretos.
Art. 3
0
- Quando da devolução do bém imóvel ao Município, o mesmo
deverá estar inteiramente em condições de uso, sob pena de reforma no prédio e suas
dependências.
Art. 4
0
- O contrato administrativo de Permissão de Uso, a ser
fITmado entre o município e a permissionária, independerá de processo licitatório, tendo em
vista a relevância do interesse público.
Art. 50 - A empresa permissionária será a única responsável pela
contratação de pessoal, administração e manutenção do bem permissionado e ainda
responsável por qualquer fato que venha ocorrer durante a vigência do contrato, no
funcionamento da empresa ou nas instalações do prédio, inclusive em caso fortuito ou de
força maior.
Art. 6
0
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
do· dias do mês de junho de mil, novecentos e

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