| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1998 |
| Date | 1998-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 1999 |
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ESTADO DO PARANA
LEI N° 094/98
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StJMUIA: Dispõe sobre
Orçamentarias para
financeiro de 1999
providências.
as Diretrizes
O exercício
e dá outras
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE,ESTADO DO PARAN"Á. Faz saber que a
Câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Ficam estabelecidas, nos
termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública
Municipal, para elaboração do Orçamento Programa do Município,
para o exercício financeiro de 1999.
Art. 2° Na elaboração da Lei
Orçamentaria, as receitas e despesas serão estimadas, segundo os
preços vigentes no mês de agosto de 1998.
Art. 3° - A Lei Orçamentaria, bem como
suas aIteraçõesr não destinará recursos diretar pela
Administração Pública Municipalr de projetos e atividades típicos
das Administrações Públicas Federais e Estaduais, ressalvando-se
aqueles autorizados especificamente por Lei.
Art. 4° Não poderá ser fixadas
despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 5° - Para efeito do disposto no
art. 169, parágrafo unlCO, da Constituição Federal, fica
estabelecido que as despesas com pessoal e encargos sociais não
poderão exceder o limite estabelecido no art. 38, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 6° - As despesas com manutenção e
o desenvolvimento do ensino observarão o percentual mínimo fixado
no artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 7° - A proposta Orçamentaria do
Poder Legislati vo será elaborada pela Câmara Municipal e
encaminhada ao Executivo Municipal, para compor o Projeto de Lei
do Orçamento Geral do Município, até 30 de agosto de 1998.
Art. 8° O Município poderá, por
iniciativa do Poder Executivo rever e atualizar a legislação
tributária no sentido de modernizar a ação fazendária e aumentar
a arrecadação, para o exercício de 1999, mediante autorização
legislativa.
Art. 9° Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar concurso público para admissão de
pessoal se necessário for ou contratar por tempo determinado de
acordo com as necessidades.
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ESTADO DO PARAN.Á
Art. 10 - Ficam os Poderes Legislativo
e Executivo, autorizados a procederem a atualização dos
vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal de
conformidade com os índices oficiais ou por livre negociação.
Art. 11 O Município poderá firmar
Convênios com outras esferas de governo para desenvolver
programas nas áreas de Educação, Cultura, Esportes, Saúde,
Assistência Social, Saneamento I Urbanismo, Transportes,
Administração, Planejamento, Agricultura e outras de interesse da
Municipalidade.
Art. 12 - O Município poderá conceder
ajuda financeira até o limite de 2% (dois por cento) do total das
receitas correntes previstas às entidades filantrópicas,
particulares e de assistência social do Município.
Parágrafo Único - As entidades a serem
beneficiadas deverão ter sede no Município e prestarão contas ao
Executivo Municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a
liberação dos recursos.
Art. 13 - Na elaboração dos
normas estatuídas
orçamentos
dos fundos, serão pela Lei
Federal nO 4.320/64.
observadas as
Art. 14 Os fundos instituídos e
mantidos pelo Município, ficam obrigados a elaborar planos de
aplicação cujo o conteúdo será:
I Fonte de recursos financeiros
determinados na Lei de criação.
11 - Aplicação, definindo:
a) As ações em que serão desenvolvidas
através dos fundos;
b) Os recursos destinados ao cumprimento
das metas e ações.
Parágrafo Único Os planos de
aplicação serão parte integrante do Orçamento Geral do Município.
Art. 15 - As receitas e as despesas dos
fundos, serão estimadas e programadas de acordo com as dotações
previstas no orçamento.
Art. 16 Os fundos, mencionados no
Art. 14°, deverão remeter trimestralmente ao poder Executivo e
Legislativo, relatórios da execução orçamentaria e financeira.
Art. 17 - A proposta orçamentaria do
Município para o exercício de 1999, será encaminhada pelo
Executivo à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 1998.
Art. 18 Caso o projeto de Lei
Orçamentaria não seja aprovado até o dia 31 de dezembro de 1998,
sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (wn
doze avos) do total de cada dotação para a manutenção, em cada
mês atualizada na forma prevista no artigo 2°, desta Lei, até que
seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer
projeto novo.
-
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 19 - o Poder Executivo, tendo em
vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção
das prioridades a serem incluídas na Proposta Orçamentaria,
podendo se
necessário,
financiados
incluir programas
com recursos de outras
não elencados, desde
esferas de governo.
que
Art. 20 As prioridades que o
Município desenvolverá e executará estão delineadas por área de
ação governamental, de conformidade com o Anexo I, parte
integrante da presente Lei.
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Paço Municipal, aos dezesseis dias do
Mês de junho de mil, novecentos e
Noventa e oito.
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ANEXO I
PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999, POR ÁREA
GOVERNAMENTAL .
PARA
DE
O
AÇÃO
LEGISLATIVA:
I - Manutenção dos serviços administrativos da Câmara;
11 - Treinamento de recursos humanos;
lI! - Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e
orçamentária do Município.-
IV - Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo, para
atendimento às matérias de competência Municipal.
ADMINISTRAÇAQ E PLANEJAMENTO:
a - Aquisição de máquinas e equipamentos
b - Renovação da frota de veículos automotores
c - Divulgação de atos do Município
d - Conservação de próprios municipais
e - Admissão e treinamento de recursos humanos
f - Aquisição e desapropriação de imóveis de interesse público.
9 - Continuidade do Programa Fundo Estadual de Desenvolvimento
Urbano- Paraná Urbano
H - Ampliação do Sistema de Processamento de Dados
AGRICULTURA:
a - Contratação de recursos humanos
b - Prosseguimento do programa de conservação de solos
c- Dar continuidade ao Convênio com a EMATER-PR, para prestação
de serviços de extensão rural
d - Fomento a diversificação na Agricultura
e - Implantação do Sistema de Agro-Indústria
f - Aquisição de equipamentos e máquinas agrícolas
g - Aquisição de veículo e equipamento para o (PIA) Programa de
Inseminação Artificial
h - Reflorestamento Ciliares
i - Apoio a Psicultura-tanques e frigorificos de peixes
COMUNICAÇOES:
a - Implantação e manutenção de Postos de serviços telefônicos.
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DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA:
a - Incentivo a segurança pública
b - Manter os serviços de alistamento militar no Município.
EDUCAÇAQ E CULTURA:
a - Construção, reformas e ampliação de Escolas Municipais
b - Realização de cursos e seminários para os professores
municipais
c - Aquisição de 6nibus escolar
d - Melhorias ao programa de transporte escolar
e - Promoção de eventos culturais
f - Manutenção dos serviços gerais
9 - Construção de quadras de esportes
h - Construção de parques infantis
i - Aquisição de veículos
j - Equipamentos e material permanente
k - Complementação alimentar aos estudantes
1 - Ampliação do Sistema de Processamento de Dados
m - Reforma da antiga Igreja (Pátio do Colo Rui Barbosa)
n - Construção de refeitório no Colo Antonio F.F. da Costa
o - Infra Estrutura do Recanto Apertados
p - Reforma da Casa da Cultura
q - Construção de Estufas horticula para incremento a Merenda
Escolar e Creches
r - Ampliação e reforma do Ginásio de Esportes
s - Construção de quadra coberta
t - Construção, ampliação, reformas e manutenção de creches
municipais
HABITAÇAQ E URBANISMO:
a - Extensão e manutenção da Rede de Iluminação Pública
b - Extensão da rede de energia elétrica
c - Limpeza e Urbanização das vias públicas
d Ampliação, melhoria, conservação e sinalização das vias
urbanas
e - Pavimentação e recapeamento asfáltico e pavimentação com
pedras irregulares
f - Manutenção, construção e reformas de praças e jardins
públicos
g - Construção e habitações populares
h - Meio fio e galerias pluviais
1 - Aquisição de máquinas e equipamentos
j - Manutenção, reformas e ampliação dos próprios Municipais
k - Reurbanização das vias urbanas
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1 - Aquisição de imóveis destinados a realização de obras de
interesse público
m - Reforma do Cemitério Municipal
n - Aquisição de mobiliário (Barracas em Praças e Avenidas)
o - Construção e Implantação da Casa da Família Rural
p - Construção da Capela Mortuário
INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS:
a - Apoio e incentivo ao fomento de atividades para o deselvo!-
vimento sócio-econômico do Município
b - Ampliação da área industrial
c - Incentivo a implantação de agroindústrias
d - Feira livre do comércio e do produtor rural
SAUDE E SANEAMENTO:
a - Construção, ampliação, reformas e manutenção de Postos de
Saúde e Centros de Saúde
b - Aquisição de veículos para os serviços de saúde
c - Assistência médica e sanitária, de acordo com as diretrizes
do Sistema Único de Saúde (SUS)
d - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde e Fundo Municipal
de Saúde
e - Treinamento de recursos humanos
f - Aquisição de equipamentos e material permanente
g - Sistema de abastecimento de água
h - Atendimento a pessoas carentes
i - Construção de rede de Esgoto
j - Manutenção do Matadouro Municipal
k - Perfuração de Poços Artesianos
l-Construção do Hospital Municipal
PREVIDÊNCIA SOCIAL:
a - Cumprimento das obrigações previdênciárias
b - Casa do Idoso
c - Construção, manutenção, reformas e ampliação de Centros
Comunitários
d - Concessão de auxílios financeiros a associação de moradores
e entidades sociais
e - Manutenção do Fundo de Previdência Municipal
f - Construção da Sede da F.P.I.A. - Fundação de Proteção a
Infância e Adolescente de Formosa do Oeste.
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g - Concessão de auxílios ao Conselho Municipal de Assistência
Social.
h - Centro de apoio ao boia-fria
l-Construção da Casa Lar
TRANSPORTE :
a - Conservação e construção de estradas vicinais
b - Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos rodoviários
c - Construção de estradas, pontes e bueiros
d - Pavimentação de rodovias com pedras irregulares
e - Execução do FDU - Paraná Urbano
f - Firmar convênio com órgãos do governo federal e estadual
g - Reforma geral do Terminal Rodoviário
h - Reativação do Sistema de abastecimento no pátio motorizado
do Município.
i - Pavimentação Asfáltica das estradas
j - Melhorias na sinalização de trânsito urbano
Paço Municipal, aos dezesseis dias do
mês junho de mil, novecentos e noventa
e oito.
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