| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
| native_id | 58 |
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A
•
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA'
AV.SEVERIAJ'lôO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85330-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE IFAX 44 - 3526 ·1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI N°. 679/2012.
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N' Edição N° B.Q"~""!c.- ""
Página Na d.L - ú>1r?'8~
SÚMULA: Concede Revisão Geral aos Servidores do Poder Executivo
Municipal relativo ao exercício de 2012 e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei
Art. 1" - Fica concedida aos servidores públicos municipais do Poder
Executivo, a partir de 1°(primeiro) de abril de 2012, a Revisão Geral no percentual de 10 (dez
por cento), sendo de 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimo por cento) a titulo de
recomposição inflacionária com base na variação do IPCA/IBGE relativo ao período de
janeiro a dezembro de 20 li, e o percentual de 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimo por
cento), a titulo de aumento real.
§ 1° - A revisão de que trata o caput deste artigo será aplicada nas tabelas
de vencimento base do mês de abril de 20 12, bem como nas tabelas de funções gratificadas.
§ 2" - A majoração de que trata o capu! deste artigo abrangerá os
servidores efetivos, comissionados e aos inativos e pensionistas de responsabilidade do
Município.
Art. 2" - Aplicando-se a reVlsao geral concedida no caput do artigo
primeiro, em não alcançando, será alterada a tabela de vencimento, nos níveis e símbolos, até
alcançar o vencimento mínimo base de que trata o item I, § 2", do artigo 100 da Lei Orgânica
do Município, bem como o piso salarial estabelecido pela Lei Federal nO. 11.738, de 16 de
julho de 2008"
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data deÍ'dlicaçãO"
José May o antana
pre1ft nicipal