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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 99/1998

Tipo Lei
Número / Ano 99 / 1998
Date 1998-07-03
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 022 DE 03 DE NOVEMBRO 1993
native_id583

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ESTADO DO PARANA
L E I No" 099/98.
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal e dá
outras providências.
o Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado
do Paraná. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica criado o Parágrafo 2°, no Artigo 34, da
Lei Municipal n.o 022 de 03 de novembro de 1993, com a seguinte redação:
Parágrafo 2° - Por imperiosa necessidade no Serviço
Público, poderá o Podei Executivo e Legislativo Municipal, por decreto,
elevar funcionário do quadro efetivo, para exercer cargo de grau superior,
obedecendo o critério antigüidade, merecimento e conhecimento da área.
I - Poderá também o Executivo e Legislativo alterar
o cargo de Funcionário Efetivo, para outro de conhecimento ou formação
profissional, independentemente da alteração salarial.
II - A elevação de que trata este artigo, somente
poderá ocorrer a cada 05 (cinco) anos, para o mesmo funcionário.
III - As alterações necessárias para o cumprimento
desta Lei, fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a efetuar por
Decreto.
Art. 2° - O Artigo 88 da Lei n.O 022 de 03 de
novembro de 1993, passa a ter seguinte redação:
Art. 88. O servidor poderá optar, em requerimento
por escrito, em transformar o tempo de licença especial não usufnúda, em
dobro para efeitos de aposentadoria.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 01 de julho de 1998, ficando
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
Paço Municipal, aos três dias do mês de julho de mil,

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