| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1998 |
| Date | 1998-07-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 022 DE 03 DE NOVEMBRO 1993 |
| native_id | 583 |
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Jrefeiturn 4Jlltpuiápnl b'eJIf ormosn ho @esle ESTADO DO PARANA L E I No" 099/98. Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1° - Fica criado o Parágrafo 2°, no Artigo 34, da Lei Municipal n.o 022 de 03 de novembro de 1993, com a seguinte redação: Parágrafo 2° - Por imperiosa necessidade no Serviço Público, poderá o Podei Executivo e Legislativo Municipal, por decreto, elevar funcionário do quadro efetivo, para exercer cargo de grau superior, obedecendo o critério antigüidade, merecimento e conhecimento da área. I - Poderá também o Executivo e Legislativo alterar o cargo de Funcionário Efetivo, para outro de conhecimento ou formação profissional, independentemente da alteração salarial. II - A elevação de que trata este artigo, somente poderá ocorrer a cada 05 (cinco) anos, para o mesmo funcionário. III - As alterações necessárias para o cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a efetuar por Decreto. Art. 2° - O Artigo 88 da Lei n.O 022 de 03 de novembro de 1993, passa a ter seguinte redação: Art. 88. O servidor poderá optar, em requerimento por escrito, em transformar o tempo de licença especial não usufnúda, em dobro para efeitos de aposentadoria. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 01 de julho de 1998, ficando revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. Paço Municipal, aos três dias do mês de julho de mil,