| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1998 |
| Date | 1998-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO |
| native_id | 588 |
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lFIrefeítura ~Ulticipltl oe Jlfnrmoslt 00 ®es1e ESTADO DO PARANA L E I N." 104/98. Súmula: Dispõe sobre a alteração dos subsidios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1" - Altera o subsidio mensal do Prefeito Municipal para a importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinbentos reais). Art. 2° - O subsídio do Vice-Prefeito também fica alterado para R$ 1.100,00 (hum mil e, cem reais). Art. 3" - Ficam o Prefeito e o Vice-Prefeito automaticamente inscritos como contribuinte do " Flmdo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Formosa do Oeste - FUNPEN-FOR, criado pela Lei Municipal n.o 078/98, de 17 de março de 1998. Parágrafo Único: Sobre o montante mencionados nos arts. 10 e 2° desta Lei, incidir-se-á contribuição pecuniária a ser descontada mensalmente do Prefeito e do Vice-Prefeito, na alíquota de 1% (um por cento) sobre o total dos subsídios e do Município a alíquota de 9% (nove por cento) sobre o total dos respectivos subsidios. Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de junho de 1998. Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. Paço Municipal, aos dez dias do mês de julho de mil, n ecentos e noventa e oito.