| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1998 |
| Date | 1998-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES |
| native_id | 589 |
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lIrefeiiura Jllffunlcipal àe JIfnrmnsa àn ®este ESTADO DO PARANA L E I N." 105/98. Súmula: Dispõe sobre a alteração dos subsídios dos Vereadores e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. l° - Os subsídios mensais dos Vereadores ficam alterados para a importância de R$ 1.410,00 (Hum mil, quatrocentos e dez reais). Art. 2" - Os Vereadores ficam automaticamente inscritos como contribuintes do " Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Formosa do Oeste ~ FUNPEN-FOR, criado pela Lei Municipal n° 078/98, de 17 de março de 1998 Parágrafo Único: Sobre o montante mencionado no arts. 1°, incidir-se-á contribuição pecuniária a ser descontada mensalmente dos Vereadores, na alíquota de 1% (um por cento) sobre o total e dos subsídios e do Município a alíquota de 9% (nove por cento) sobre o total dos respectivos subsídios. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de junho de 1998. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. Paço Municipal, aos dez dias do mês de julho de mil, novecentos e noventa e oito.