| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO |
| native_id | 59 |
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A
•
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
eSTADO DO PARANA'
AV.SEVERlAl'iO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85831l-{)OO CNPJ: 76.20K.495JOOOI-OO FONE IFAX« - 3526 -1122
www.ronnosadooeste.pr.gov.br
Lei n', 680/2012,
_ Q QQ Str Ry142 Súmula: Concede reposição inflacionária e ganho real aos servidores do
t'ubhcaçãoeau - - - P d L 'I' d' 'do '
. ' O ., I~.Q_B. o er egls ativo e a outras provI enclas.
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"á.ioa N' .),1- Une tJf&'º,ie O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo de Formosa
do Oeste reposição inflacionária no percentual de 6,50% (seis inteiros e cinqüenta centésimo
por cento), variação do (lPeA/IBGE) relativo ao período de janeiro a dezembro de 2011, e o
percentual de 3,50% (três inteiros e cinqüenta centésimo por cento) a título de ganho real,
perfazendo num total de IO,OO(dezpor cento).
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo será
aplicada mediante resolução na correção das tabelas de vencimentos Anexo 11da Lei nO.280,
de 19 de dezembro de 2002 (Dispõe sobre o quadro de pessoal da câmara).
Art. 2° Aplicando-se a reposição inflacionária concedida no caput do
artigo primeIrO, em não alcançando, será alterada a tabela de vencimentos, nos níveis e
símbolos, até alcançar o vencimento mínimo base de que trata o inciso I, § 2°, do art. 100 da
Lei Orgânica do Município.
Art. 3° .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de I° de j~neiro de 2012.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
/- í
Paço Municipal Ata/a ,~eoneI2~~hí1atea~briand' a729 de março de 20 12
1/1/, , ~
JOSE ~feito M~~~;~~A