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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 779/2014

Tipo Lei
Número / Ano 779 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNCIPAL
native_id6

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texto integral #

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A
•
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERIANO R,DOS S/\NTOS. 111 • CEP RS8JO..ooo CNPJ: 76,2(18.495/(1O(lI-OO FONE !FAX 44· JSUi .1121
"'ww.fonnosadoocS1C.Jlr.gov.br
LEI N°. 779, de 15demaiode2014.
úmula: Autoriza Abertura de Crédito Especial no orçamento da
âmara Municipal e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. jOFica O Poder Legislativo autorizado a ABRlR CRÉDITO
ESPECIAL no orçamento da Câmara Municipal referente ao exercício vigente, no valor
de R$ 3.000,OO(trés mil reais) para atender a dotação abaixo discriminada:
Orgão: 01 Legislativo Municipal
Unidade: OI Câmara de Vereadores
Função: 01 Legislativa
Sub função: 031 Ação Legislativa
Programa: 1000 MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Projeto Atividades: Manutenção das Atividades Legislativas
2002
Elemento: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ................ R$
3.000,00
Fonte: 01000 Recursos Livres
Art. 2°São recursos destinados à abertura deste CRÉDITO
ESPECIAL, os provenientes da ANULAÇÃO PARClAL da dotação orçamentária
abaixo discriminada:
Orgão: OI Legislativo Municipal
Unidade: 01 Câmara de Vereadores
Função: 01 Legislativa
Sub função: 031 Ação Legislativa
Programa: 1000 MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES LEGISLA TlVAS
Projeto Atividades: Manutenção das Atividades Legislativas
2002
Elemento: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............. R$
3.000,00
Fonte: 01000 Recursos Livres
TOTAL ................................................. R$
3.000,00
Art. 3°A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade
suprir as omissões da Lei Orçamentária para 2014.
Art. 4° As demais legislações orçamentarias mUnicipais, se
necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões
contidas nesta lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício Municipal Prefeito
CHATEAUBRIAND", 15 de maio de 2014.
"ATALlBA LEONEL
~<~
J~ Roberto Coco
Prefeito Municipal

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