| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2014 |
| Date | 2014-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNCIPAL |
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A • MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV. SEVERIANO R,DOS S/\NTOS. 111 • CEP RS8JO..ooo CNPJ: 76,2(18.495/(1O(lI-OO FONE !FAX 44· JSUi .1121 "'ww.fonnosadoocS1C.Jlr.gov.br LEI N°. 779, de 15demaiode2014. úmula: Autoriza Abertura de Crédito Especial no orçamento da âmara Municipal e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. jOFica O Poder Legislativo autorizado a ABRlR CRÉDITO ESPECIAL no orçamento da Câmara Municipal referente ao exercício vigente, no valor de R$ 3.000,OO(trés mil reais) para atender a dotação abaixo discriminada: Orgão: 01 Legislativo Municipal Unidade: OI Câmara de Vereadores Função: 01 Legislativa Sub função: 031 Ação Legislativa Programa: 1000 MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Projeto Atividades: Manutenção das Atividades Legislativas 2002 Elemento: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ................ R$ 3.000,00 Fonte: 01000 Recursos Livres Art. 2°São recursos destinados à abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes da ANULAÇÃO PARClAL da dotação orçamentária abaixo discriminada: Orgão: OI Legislativo Municipal Unidade: 01 Câmara de Vereadores Função: 01 Legislativa Sub função: 031 Ação Legislativa Programa: 1000 MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES LEGISLA TlVAS Projeto Atividades: Manutenção das Atividades Legislativas 2002 Elemento: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............. R$ 3.000,00 Fonte: 01000 Recursos Livres TOTAL ................................................. R$ 3.000,00 Art. 3°A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para 2014. Art. 4° As demais legislações orçamentarias mUnicipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Municipal Prefeito CHATEAUBRIAND", 15 de maio de 2014. "ATALlBA LEONEL ~<~ J~ Roberto Coco Prefeito Municipal