br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 120/1998

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 1998
Date 1998-11-20
EmentaCONCEDE DESCONTO DE MULTAS, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE DÉBITOS IPTU
native_id604

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Jrefeitura "il1Runicipa:lue Jlfrrrmosa: no <IDest!
ESTADO DO PARANÁ
L E I N." 120/98.
PUbli",ãO~'~ f.kirir
No Di" .Q.:!Jj __LL_t _.-J, w.>-
Na Edi,ão N°_ J_51'll:.D'---
•. N' )0 O PREFEITO DO MUNICAL DE FORMOSA DO OESTE,
Pagma
- ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Súmula : Concede desconto, de multas, atualização monetária e
juros sobre débitos IPTU, e dá outras providências.
Art. 10 - Fica concedido um desconto especial de 40% ( quarenta
por cento) aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal do IPTU ( Imposto
Predial e Territorial Urbano) e das taxas que o acompanham, relativo aos exercícios
anteriores a 1998, inclusive, os que quitarem seu débito até 45 (quarenta e cinco) dias a
partir da publicação da presente Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO. Se por ventura o prazo de 4S ( quarenta
e cinco ) dias concedido neste artigo, ultrapassar ao dia 30 de dezembro próximo,
considerar-se-á esta data, com prazo máximo para o beneficio.
Art. r-Ficam isentos do pagamento de multas, juros e atualização
monetária, os contribuintes em débitos com a Fazenda Municipal, do IPTU, ( lmposto
Predial e Territorial Urbano) e das taxas que o acompanham, relativo aos exercícios
anteriores a 1998, inclusive.
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
Paço Municipal, aos vinte dias do mês de novembro de mil,
novecentos e noventa e oito.

open original →