| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1998 |
| Date | 1998-11-20 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO DE MULTAS, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE DÉBITOS IPTU |
| native_id | 604 |
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Jrefeitura "il1Runicipa:lue Jlfrrrmosa: no <IDest! ESTADO DO PARANÁ L E I N." 120/98. PUbli",ãO~'~ f.kirir No Di" .Q.:!Jj __LL_t _.-J, w.>- Na Edi,ão N°_ J_51'll:.D'--- •. N' )0 O PREFEITO DO MUNICAL DE FORMOSA DO OESTE, Pagma - ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Súmula : Concede desconto, de multas, atualização monetária e juros sobre débitos IPTU, e dá outras providências. Art. 10 - Fica concedido um desconto especial de 40% ( quarenta por cento) aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal do IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano) e das taxas que o acompanham, relativo aos exercícios anteriores a 1998, inclusive, os que quitarem seu débito até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação da presente Lei. PARÁGRAFO ÚNICO. Se por ventura o prazo de 4S ( quarenta e cinco ) dias concedido neste artigo, ultrapassar ao dia 30 de dezembro próximo, considerar-se-á esta data, com prazo máximo para o beneficio. Art. r-Ficam isentos do pagamento de multas, juros e atualização monetária, os contribuintes em débitos com a Fazenda Municipal, do IPTU, ( lmposto Predial e Territorial Urbano) e das taxas que o acompanham, relativo aos exercícios anteriores a 1998, inclusive. Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE Paço Municipal, aos vinte dias do mês de novembro de mil, novecentos e noventa e oito.