| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1998 |
| Date | 1998-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DE PROCESSO LICITATÓRIO A FAZER DOAÇÃO DO IMÓVEL URBANO, CONSTITUÍDO PELOS LOTES N°. 05 E 06, DA QUADRA N°19, DA PLANTA GERAL DA CIDADE |
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'rcfeitura Alffiunicipal oe JIf ormosll 00 <IDestr FSTADO DO PARANÁ L E I N." 122/98 I() »~,cfl_ pubJicaçãoetP:-~ • ê5õJ g No Di" ~.t..L~L/-,-.__ Na Edição N· _···_·_J,..;5I.f!lcL51,--- . N' \) página SÚMULA: Autoriza a doação de bem imóvel e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através de Processo Licitatório fazer doação do imóvel urbano, constituído pelos Lotes n.o 05 e 06, da quadra n° 19, da Planta Geral da cidade, com área de 1.124, 93 m2. (um mil, cento e vinte e quatro vírgula noventa e três metros quadrados), matricula n.o 5.277 livro 2-R, Folha OI, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste. Art. 2" - Na escrituração de doação, deverá obrigatoriamente conter cláusula de reversão ao Município, se o donatário dentro do prazo máximo de 06 (seis) anos, não construir no mínimo 600,00 m2. (seiscentos metros quadrados) de edificações industrial, comercial e residencial. Ar!. 3° - Concretizando a doação, o donatário, terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para iniciar as obras. Art. 4 11 • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, licando revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE Paço Municipal, aos vinte dias do mês de novembro de In mil, novecentos e noventa e oito. ,