br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 64/1997

Tipo Lei
Número / Ano 64 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO 1998
native_id609

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

}lrcfeitura JIlIlunitipetl !le ~ úrmúset !lO(~cstc
ESTADO DO PARANÁ
. í! ,1
Publicaçãoenu rJ !Ú!{hOUÇt<f
No Ih" Jl_.J fi', ~Lq;t
, /'32 i"a ,Edição N°.___ vi ,'2 _
LEI N° 064/97
SUMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de Formosa do Oeste,
para o exercício Financeiro de
1998.
Págin.1 N· __ -'O","'f oI
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de
Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de
1998, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em 8.500.000,00 (Oito
milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2°
acordo edro a Legislação específica
estimativas:
A Receita será realizada de
em vigor, segundo as seguintes
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA ..•.......••.•.....•.•.•... R$
RECEITA PATRIMONIAL R$
RECEITA AGROPECUARIA ..•.•.•...•.•.•...•.•.•.. R$
RECEITA INDUSTRIAL •.•.......•..•.....•....... R$
RECEITAS DE SERVIÇOS ....•...•.•...•...•...... R$
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .............•.•..... R$
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO ...•...•...•.•.••..•..... R$
ALIENAÇÃO DE BENS .....•.•.....•.•...•.•.•.... R$
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL .....•.•...•.•.•.•.• R$
OUTRAS RECITAS DE CAPITAL .•.•.•.............. R$
TO T A L .............•.•...•.•.•...•.•..... R$
849.600,00
111.000,00
14.900,00
97.000,00
125.500,00
5.482.100,00
215.600,00
400.000,00
165.000,00
1. 028.000,00
11.300,00
8.500.000,00
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo
as discriminações constantes dos quadros demonstrativos que
integram esta Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:
Jhcfcitunt 4JlIlunidpal oe Jlf orUtosa 00 OOes±e
ESTADO DO PARANÁ
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal R$
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$
Departamento de Administração R$
Sub-Prefei turas R$
Departamento de Fazenda R$
Departamento de Educação, Cultura e Esportes.R$
Departamento de Saúde e Bem Estar Social R$
Depto.de Obras, Viação e Serviços Urbanos R$
Departamento Rodoviário Municipal R$
Depto.de Agricultura, Indústria e Comércio R$
TOTAL •.•.•...•.•.......•..........•.....• R$
284.500,00
316.000,00
825.000,00
5.000,00
288.000,00
2.082.500,00
1. 622.000.00
2.076.000,00
735.000,00
266.000,00
8.500.000,00
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30%
(trinta por cento) das Despesas Fixadas nesta Lei.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da
Receita, para atender insuficiências de Caixa, até o, limite de 10%
(dez por cento), da receita prevista.
Art. 6° - Poderá o Poder Executivo Municipal
realizar operações de crédito, dentro das normas estabelecidas
pelas Instituições Financeiras Nacionais, observadas os limites de
capacidade de endividamento do Município, de acordo com as normas
baixadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor a partir
de 1° de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
aos de
de
dias do
It-0vecentos e
Municipal

open original →