| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | REVISÃO GERAL SUBSIDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE |
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o PRESIDENTE DO OESTE, DO PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANÁ, DE FORMOSA conforme o Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná LEI N° 684, de 23 de abril de 2012. Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual nos subsídios dos Vereadores e do Presidente e dá outras providências. plenário aprovou e o prefeito municipal sancionou tacitamente (§ 3°, art. 28 da lei Orgânica municipal) promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica atualizado nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) nos subsídios, em parcela única mensal: I - VEREADOR valor de R$ 1.923,44(hum mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos); e 11 - PRESIDENTE DA CÂMARA valor de R$ 1.923,44(hum mil novecentos centavos) . e vinte e três reais e quarenta e quatro Parágrafo único. o percentual previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial do período de janeiro a dezembro de 2011, medido pelo (IGP-M) da FGV. Art. 2° As despesas decorrentes do disposto desta Lei correrão a conta de dotações específicas do Poder Legislativo Municipal, consignadas na LOA - Lei Orçamentária Anual. Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná Art. 4° Revogam-se as disposições em Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012. contrário. Publique-se no órgão o ial de 2012. Presidente