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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 62/1997

Tipo Lei
Número / Ano 62 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMISSÃO DE USO DE BENS COM EMPRESA ESPECIALIZADA
native_id611

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lIrefeitura 2ffilul1ídpnlbe Jlf ormosn bo ®este
ESTADO DO PARANA
L E I N.o 062/97.
Súmula Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar permissão
de uso de bens com empresa especializada e dá outras
providências.
o Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná. Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. l° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos moldes da
Lei Federal n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, realizar permissão de uso dos bens móveis
abaixo:
01 - Forma de tubo de 0,60 m;
02 - Forma de tubo de 0,40 m;
01 - Forma de tubo de 0,30 m;
01 - Forma de tubo de 0,80 m.;
01 - Forma de tubo de 1,00 m;
02 - Forma de Blokret grande sextavado;
35 - Argolas para tubo de 0,30 m;
46 - Argolas para tubo de 0,60 m;
21 - Argolas para tubo de 1,00 m;
15 - Argolas para tubo de 0,80 m~
93 - Argolas para tubo de 0,40 m;
06 - Forma de meio fio~
06 - Forma de Blokret pequena;
01 - Mesa vibratória;
02 - Betoneira;
01 - Forma de poste para alambrado reta;
01 - Forma de poste para alambrado curva;
01 - Talha elétrica;
01 - QHindaste
Art. ZO- A empresa contratada deveráiazer os reparos neces!j~rios para
a efetivação e o devido funcionamento dos equlpamentos.
Art. 3° - A vigência do contrato de permissão a ser celebrado á até o
qi~~I ~e dezefTlbro de 2000.
, .. Art. ~o - 1\ ~mp'r~~~oontratada obriga-se gerar no ~Inimo 05 (Cinco)
~mpregos dllJnamente, ate o firial do contrato, e para esses empregos sejam alocados mão￾de-obra preferencialmente do Município.
lFIrefeitunt 41lffuniciplll oe Jlf ormosll 00 ®este
ESTADO 00 PARANA
Art. 5° - A utilização dos equipamentos a serem alvo de permissão,
deve ocorrer dentro do limítrofe territorial do Município.
Parágrafo único - Os equipamentos referidos neste artigo, serão
obrigatoriamente retirados no pátio de máquinas rodoviário da Municipalidade.
Art. 6° - Como garantia pelos equipamentos, a empresa fica obrigada a
dar fiança equivalente ao valor dos mesmos.
Parágrafo único - No vencimento do contrato fica a empresa obrigada a
devolver os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
Paço Municipal, aos três dias do mês de dezembro de mil, novecentos e
no nta e sete.
'cipal

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