| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMISSÃO DE USO DE BENS COM EMPRESA ESPECIALIZADA |
| native_id | 611 |
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lIrefeitura 2ffilul1ídpnlbe Jlf ormosn bo ®este ESTADO DO PARANA L E I N.o 062/97. Súmula Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar permissão de uso de bens com empresa especializada e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. l° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos moldes da Lei Federal n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, realizar permissão de uso dos bens móveis abaixo: 01 - Forma de tubo de 0,60 m; 02 - Forma de tubo de 0,40 m; 01 - Forma de tubo de 0,30 m; 01 - Forma de tubo de 0,80 m.; 01 - Forma de tubo de 1,00 m; 02 - Forma de Blokret grande sextavado; 35 - Argolas para tubo de 0,30 m; 46 - Argolas para tubo de 0,60 m; 21 - Argolas para tubo de 1,00 m; 15 - Argolas para tubo de 0,80 m~ 93 - Argolas para tubo de 0,40 m; 06 - Forma de meio fio~ 06 - Forma de Blokret pequena; 01 - Mesa vibratória; 02 - Betoneira; 01 - Forma de poste para alambrado reta; 01 - Forma de poste para alambrado curva; 01 - Talha elétrica; 01 - QHindaste Art. ZO- A empresa contratada deveráiazer os reparos neces!j~rios para a efetivação e o devido funcionamento dos equlpamentos. Art. 3° - A vigência do contrato de permissão a ser celebrado á até o qi~~I ~e dezefTlbro de 2000. , .. Art. ~o - 1\ ~mp'r~~~oontratada obriga-se gerar no ~Inimo 05 (Cinco) ~mpregos dllJnamente, ate o firial do contrato, e para esses empregos sejam alocados mãode-obra preferencialmente do Município. lFIrefeitunt 41lffuniciplll oe Jlf ormosll 00 ®este ESTADO 00 PARANA Art. 5° - A utilização dos equipamentos a serem alvo de permissão, deve ocorrer dentro do limítrofe territorial do Município. Parágrafo único - Os equipamentos referidos neste artigo, serão obrigatoriamente retirados no pátio de máquinas rodoviário da Municipalidade. Art. 6° - Como garantia pelos equipamentos, a empresa fica obrigada a dar fiança equivalente ao valor dos mesmos. Parágrafo único - No vencimento do contrato fica a empresa obrigada a devolver os equipamentos em perfeito estado de funcionamento. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE Paço Municipal, aos três dias do mês de dezembro de mil, novecentos e no nta e sete. 'cipal