| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1997 |
| Date | 1997-11-10 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E DA CULTURA DE FORMOSA DO OESTE - CMEC |
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ESTADO DO PARANA
LEI N.' 057/97
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o Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1." - Fica criado o Conselho Municipal do Esporte e da
Cultura - CMEC, de Formosa do Oeste- Pr., Subordinado diretamente ao Gabinete
do Prefeito Municipal, e destinado a orientação, supervisão, amparo e difusão da
prática do Esporte e da Cultura, em todo o território do Município.
Art. 2." - O Conselho Municipal de Esportes e da Cultura será
constituído por 9 membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, assim classificados:
Presidente, Vice-presidente, 1.0
Secretário, 2.0
Secretário, 1.0 Tesoureiro, 2.0
Tesoureiro, 4 (quatro) membros conselheiros fiscais efetivos e 4 (quatro) membros
conselheiros fiscais suplentes.
Parágrafo único - Do Conselho Municipal farão parte, como
membros 3 (três) Vereadores, sendo 2 (dois) efetivos e 1 (um) suplente, por
indicação ao Prefeito pela Câmara Municipal.
Art. 3.0
- Os membros do Conselho Municipal de Esportes e da
Cultura serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, dentre os desportist~s
e cidadãos ligados a Cultura do Município, com mandato de 3 (três) anos sendo
permitido a recondução.
Art. 4.0
- A composição da diretoria será feita entre os
membros nomeados pelo Executivo Municipal, cabendo obrigatoriamente a
presidência ao Chefe da Divisão Municipal de Esportes e Cultura.
Art. 5.0
- O exercício da função de Membro do Conselho
Municipal de Esportes e da Cultura é considerado de relevância para o serviço
público, sendo gratuito e sem vinculo empregatício com a Municipalidade.
Av. I3rasilia, 111 - Fone:;(044) 526-1122 - 526-1231 - Fax (044) 526-1520 - CGC 76.208.495_000 1-00 _Formosa do Oeste _ Paraná
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ESTADO 00 PARANA
Art. 6.° - Compete ao Conselho Municipal de Esportes e da
Cultura:
lo Amparar e difundir a prática do Desporto Amador e a Cultura em geral
do município de Formosa do Oeste, Colaborando com as Associações,
Ligas, Federações, Clubes e outras entidades congêneres.
D- Organizar o calendário esportivo e cultural anual do Município.
nl- Superintender e coordenar as atividades esportivas e culturais do
Município, estimulando e apoiando o desporto e a cultura como base de
sustentação ao desenvolvimento sócio-cultural e desportivo da população,
excluindo-se o esporte profissional.
IV- Opinar e dar parecer sobre as aplicações de subvenções e recursos que
venham a ser concedidos ou transferidos pelo Município, Estado, União,
ou doações e patrocínios recebidos.
V-Decidir com independência total, as formas e meios de utilização dos
prédios esportivos e culturais existentes no Município.
Art. 7.° - O poder executivo consignará no Orçamento Anual
do Município, dotações específicas para o atendimento dos encargos e objetivos do
Conselho Municipal do Esporte e da Cultura.
Art. 8.° - O Conselho Municipal do Esporte e da Cultura
exercerá suas funções e atribuições em permanente entrosamento com o Conselho
Regional do Desporto e com o Conselho Estadual de Cultura.
Art. 9.° - O regimento interno do Conselho será aprovado em
no máximo 90 dias, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 10.0
- Fica a cargo do Conselho Municipal de Esportes e
da Cultura, a Administração geral do Estádio Municipal Joaquim Pereira de
Souza, Ginásio de Esportes Venceslau Ramalho Leite, Casa da Cultura Presidente
Tancredo Neves, Quadras Esportivas e Campos de Futebol de propriedade do
Município.
Av. Brasilia, 111 - Fooes(044) 526-1122 - 526-1231 - Fax (044) 526-1520 - CGC 76.208.495.0001-00 _ Formosa do Oeste _Paraná
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ESTADO 00 PARANÁ
Art. 11 - A Administração de que trata o Art. Anterior,
compreende além das promoções Esportivas ou não realizadas pelo Conselho
Municipal de Esportes e da Cultura, a cessão dos próprios Municipais à
Comunidade ou a entidades mediante pagamento de taxas fixadas de acordo com o
tempo de uso, respeitando-se os valores fixados pela administração no Código
Tributário Municipal.
Art. 12.0
- Os valores arrecadados elou repassados serão
depositados em conta específica do Conselho, e aplicados na cobertura de despesas
das equipes do Município em Jogos Abertos, Jogos da Juventude, eventos esportivos
e culturais que equipes ou representantes individuais do Município vierem
participar com autorização do Conselho, ou promoções culturais e esportivas
realizadas, aquisição de materiais e fardamentos etc.
Art. 13.0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14.0 Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei n.o
019/97, de 17 de dezembro de 1.987.
Formosa do Oeste 10 de novembro de 1.997.
Av. Hrasi\ia, til - Fones(044) 526-1122 - 526-1231 - Fax (044) 526-1520 - CGC 76.208.495.000J"'()0 - Formosa do Oeste _Paraná