| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2012 |
| Date | 2012-04-24 |
| Ementa | CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIO - ASSEUFO |
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• MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV.SEVERJANO 8. DOS SANTOS, 111 - CEP85830-00QCNPJ; 76.2118.495/0001-00 FONE !FAX 44 - 3526 -1122 www.fonnosadooeste.pr.gov.br LEI N°. 686/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com Associação dos Estudantes Universitários de Formosa do Oeste - ASSEUFO, e da outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. l°. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar termo de convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Formosa do Oeste, denominada ASSEUFO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP J sob nO. 07.221313/0001-19, com sede e foro na Avenida Brasília, s/n, Centro, cidade de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, entidade que congrega os estudantes universitários de Formosa do Oeste, para custear de 30% (trinta por cento) a 50% (cinquenta por cento) das despesas mensais com o transporte dos estudantes universitários de Formosa do Oeste que diariamente se deslocam até as cidades de Assis Chateaubriand, Toledo e Umuaram~ no período noturno, para freqüentarem aulas, quando o deslocamento ocorrer com veículo contratado pela Associação. Art. r. A entidade beneficiada empregará os recursos com a finalidade de promover o transporte dos estudantes universitários junto às cidades de Toledo, Umuarama e Assis Chateaubriand, para freqüentarem cursos de nível superior, em conformidade com as ações previstas no Plano de Trabalho que deverá ser protocolado no Paço Municipal, devendo comprovar a perfeita aplicação dos recursos mediante prestação de contas nos termos da legislação aplicável. Art. 3". Os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 0200 - Poder Executivo Municipal Unidade: 0205 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes Função: 12 - Educação Subfunção: 364 - Ensino Superior Programa: 1400 - Gestão Municipal de Educação Atividade: 2.014 - Apoio ao Transporte de Estudantes de Ensino Superior Categoria Economica: 3.3 .50041.00 - Contribuições Fonte de Recursos: 01000 - Recursos Livres Art. 4° ~ Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, ficando revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal n°. 364/05, de 20 de junho de 2005. 2012.