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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 686/2012

Tipo Lei
Número / Ano 686 / 2012
Date 2012-04-24
EmentaCONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIO - ASSEUFO
native_id63

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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERJANO 8. DOS SANTOS, 111 - CEP85830-00QCNPJ; 76.2118.495/0001-00 FONE !FAX 44 - 3526 -1122
www.fonnosadooeste.pr.gov.br
LEI N°. 686/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar
termo de convênio com Associação dos Estudantes
Universitários de Formosa do Oeste - ASSEUFO, e da
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente
autorizado a firmar termo de convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de
Formosa do Oeste, denominada ASSEUFO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNP J sob nO. 07.221313/0001-19, com sede e foro na Avenida Brasília, s/n, Centro, cidade de
Formosa do Oeste, Estado do Paraná, entidade que congrega os estudantes universitários de
Formosa do Oeste, para custear de 30% (trinta por cento) a 50% (cinquenta por cento) das
despesas mensais com o transporte dos estudantes universitários de Formosa do Oeste que
diariamente se deslocam até as cidades de Assis Chateaubriand, Toledo e Umuaram~ no
período noturno, para freqüentarem aulas, quando o deslocamento ocorrer com veículo
contratado pela Associação.
Art. r. A entidade beneficiada empregará os recursos
com a finalidade de promover o transporte dos estudantes universitários junto às cidades de
Toledo, Umuarama e Assis Chateaubriand, para freqüentarem cursos de nível superior, em
conformidade com as ações previstas no Plano de Trabalho que deverá ser protocolado no Paço
Municipal, devendo comprovar a perfeita aplicação dos recursos mediante prestação de contas
nos termos da legislação aplicável.
Art. 3". Os recursos correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 0200 - Poder Executivo Municipal
Unidade: 0205 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes
Função: 12 - Educação
Subfunção: 364 - Ensino Superior
Programa: 1400 - Gestão Municipal de Educação
Atividade: 2.014 - Apoio ao Transporte de Estudantes de Ensino Superior
Categoria Economica: 3.3 .50041.00 - Contribuições
Fonte de Recursos: 01000 - Recursos Livres
Art. 4° ~ Esta Lei entra em Vigor na data de sua
publicação, ficando revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal n°. 364/05, de 20 de junho de
2005.
2012.

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