| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1997 |
| Date | 1997-08-07 |
| Ementa | INCORPORA ÁREA DE TERRAS NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE |
| native_id | 630 |
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irtftítura munícípal bt .1ormo~abo®t~tt ESTADO DO PARANÁ _ , Q_.d::i2-!lJd p"b'"'''''--'~ O q ':f LEI N." 042 /97. No I' ""D~li~i~;~r" Na '(.1..".10:\ .. ~~ _ Súmula: Incorpora área de terfás.ifttl ~;ríme1rourban; da sede do município de Fonnosa do Oeste e dá outras providências. o Prefeito do Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 10 - Fica pela presente Lei, incorporado no perímetro urbano da sede do Município de Formosa do Oeste, a área de terras, denominação imóvel rural nOs. 154 e 155 ( sub-divisão) do bairro de Chácaras, Gleba Rio Verde 2 localizada na Rodovia PR 317, neste Município, com área de 6,3 hectares ou sejam 63.184,00 m2, com as seguintes confrontações: ao Norte, com a Rodovia PR 317, na distância de 106,00 metros, a Este, linha seca de 9" 25' SE, com 590 metros confrontando com a chácara nO I55-A, ao Sul com o corrégo SANTO ANTONlO, e finalmente, a Este, linha seca de 9" 52' SE, com 620,00 metros, confrontando com a chácara nO 153-A Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE Paço Municipal, aos sete dias do mês de agosto de mil, novecentos e noventa e sete.