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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 39/1997

Tipo Lei
Número / Ano 39 / 1997
Date 1997-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO PARCIAL E PARCELAMENTO AOS CONTRIBUINTES DEVEDORES DO IPTU ANTERIORES A 1997
native_id633

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ESTADO DO PARANÁ
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Súmula : Dispõe sob&6i:§lliiçãh'parcial e parcelamento e dá outras
providências.
o Prefeito do Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 10 - Ficam isentos do pagamento de multas., juros e correção
monetária os contribuintes devedores do IPTU (Imposto Territorial e Urbano) e das Taxas
de Serviços de Coleta de Lixo, Iluminação Pública, Limpeza Pública e de Expediente,
relativo aos exercícios anteriores a 1997, inclusive, os que recolherem aos cofres público a
dívida principal até o dia 31 de outubro de 1997.
Art. r -Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a parcelar,
o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em no máximo 03 (três)
parcelas, respeitando-se o prazo estipulado no artigo anterior, quando o valor lançado for
superior a R$ 100,00 (cem reais),
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
Paço Municipal, aos sete dias do mês de agosto de mil, novecentos e
noventa e sete.

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