br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 38/1997

Tipo Lei
Número / Ano 38 / 1997
Date 1997-07-07
EmentaEXTINGUE O FUNDO DE PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE FORMOSA DO OESTE-FUNPEN-FOR, INSTITUÍDO PELA LEI N°103 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997
native_id634

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Jrrfrítura munítípal brjformo~abo®r~tr
ESTADO DO PARANÁ
L E I NQ 038/97
c.Q;, SÚMULA :
.(\.~~
.;Io<fSJ.'V _ç; ';) I.~
",,,';C'. Q~)I <,..' '\ 2'!!,J"--
1'0 \"" .' ,,' _gj--- O PREFEITp MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
t,d'Ç,';\·) DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal
~~ ~o ~ aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
V9.%\l\,).
Extingue o Fundo de Pensões dos Servidores
Municipais de Formosa do Oeste e dá
outras providências .
Art. lQ - Fica pela presente. extinto o Fundo de
Pensões doe Servidores Municipais - FUNPEN-FOR, institu1do pela Lei
nQ 103 de 07 de novembro de 1995.
Art. 2Q O Município, através de seu tesouto. a
partir da publicação desta Lei, será o responsável direto pelos
encargos financeiros, para a quitação das Aposentadorias dos
Servidores Municipais e das Pensões dos dependentes de ex￾funcionários.
§ lQ - Entende-se como dependentes: o cônjuge, a
companheira. o companheiro e o filho de qualquer condição. menor de
18 (dezoito) anos ou inválido.
§ 2Q - A peneão aerá devida ao conjunto de
dependentes do servidor que falecer. aposentado ou não. a contar da
data de óbito, assim distribuidos: 50% (cinquenta por cento) ao
cônjuge, a companheira ou ao companheiro e 50% (cinquenta por
cento) aoe filhos menores ou inválidos. rateados em cotas iguais.
§ 3Q - Inexistindo filho menores ou inválidos. ou
quando completarem maioridade, será deferida pensão por inteiro, ao
cônjuge, a companheira ou ao companheiro.
Art. 3Q - Os recursos financeiros que por ventura
existirem, serão incorporados ao Patrimônio Público Municipal. em
conta especial, a serem aplicados na quitação das remuneraÇões e
cesta básica mensais, na qUitação da gratificacão natalina (13Q
Salário), dos Servidores Públicos MuniCipais, bem como em demais
despesas relacionadas ao funcionalismo Público Municipal.
Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposicões em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
Paço 07 de ju ho de 1997. ~

open original →