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norma nº 32/1997

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1997
Date 1997-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO FUNDO DE PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE FORMOSA DO OESTE FUNPEN-FOR, A MOVIMENTAR RECURSOS
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ESTADO DO PARANÁ
L R I N9 032 /97.
Dispõe sobre a movimentacão de recursos do
FUNPEN-FOR e dá outras providências.
o PREFEITO DO ~NICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANA, Faz saber que a Câmara MunJ.
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 12 - Ficam o Chefe do poder Executivo
Municipal e o Conselho Administrativo do Fundo de Pensões doe
Servidores Municipais de Formosa do Oeste - FUNPEN-FOR, autorizados
a movimentar recursos na ordem de R$ 207.000,00 (duzentos e sete
mil reais), mediante transferência ao Tesouro Municipal.
Art. 2Q - A importância mencionada no artigo
anterior será devolvida em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais
e consecutivas, pagáveis até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mes,
iniciando-se no prazo de 210 (duzentos e dez) dias após o mês
subsequente ao da transferência doe recursos.
Parágrafo Único - O não cumprimento por parte do
Chefe do poder Executivo. no disposto no "caput" deste Artigo,
incorrerá o Prefeito Municipal em crime de responsabilidade.
Art, 3Q - O FUNPEN-FOR será remunerado com juros
mensais de 0.50% (meio por cento). acrescida da taxa de aplicação
financeira de prazo fixo (RDB/CDB). colhida entre o Banco do Brasil
S/A e o Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO • sempre a que
for comprovadamente maior.
Art. 42 O Poder Executivo consignará nos
próximos exercicios financeiros, dotação orçamentária suficiente
para o cumprimento dos encargos decorrentes desta Lei.
Parágrafo único - Em complementação ao disposto
do "caput" deste Artigo. o Municipio firmará com o FUNPEN-FOR,
termo de Contrato de Compromisso de Pagamento. que será registrado
em Cartório de Titulos e Documentos, sendo que qualquer alteração
posterior dependerá de prévia autorização legislativa e aprovação
da maioria dos contribuintes do FUNPEN-FOR.
Art. 5Q - A movimentação de recursos autorizados
por esta Lei não interromperá as obrigacões do Municipio e doa
Servidore6 para com o FUNPEN-FOR.
irtftítura fflunícípalbt1o~o~a bo®t~tt
ESTADO DO PARANA
Art. SQ - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir no Orçamento do Fundo de Pensões dos Servidores Municipais
de Formosa do Oeste - FUNPEN-FOR, um crédito adicional especial até
a importância de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), assim
especificado:
1100 - FUNDOS MUNICIPAIS
1101 - FUNDO DE PENSÃO MUNICIPAL
15070212.003 - Empréstimo ao Municipio
3.2.1.1. - Transferências Operacionals R$ 207.000.00
Art. 7Q - Para a cobertura do artigo anterior
fica o art. 43. parágrafo lQ. ítem I da Lei Federal nQ 4.320/64 no
valor de R$ 32.000.00 (trinta e dois mil reais) e o cancelamento
parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
1100 - FUNDOS MUNICIPAIS
1101 - FUNDO DE PENSÃO MUNICIPAL
15824922.001 - Atividades do Conselho Administrativo
3.1.1.1 - 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$
3.1.2.0 Material de Consumo R$
3.1.3.2 Outros Serviços e EncargoB R$
9.000,00
19.000,00
27.000,00
15824922.002
3.2.5.2
3.2.5.3
- Previdência Inativos e Pensionistas
Pensionistas R$
Salário Familia R$
100.000,00
20.000,00
TO TAL R$ 207.000,00
Art. 8Q - As despesas decorrentes da execução
desta Lei ~ correrão por conta e ordem doa créditos previstos no
Orçamento Geral do Municipio e doa Créditos adicionais especiais
autorizados na presente Lei.
Art. 9Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
Paço Municipal. aos vinte e cinco dias do mês de
junho de mil. novecentos e noventa e sete.

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