| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO FUNDO DE PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE FORMOSA DO OESTE FUNPEN-FOR, A MOVIMENTAR RECURSOS |
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irdeítura §lunítípaI bejformMa bo®e~te ESTADO DO PARANÁ L R I N9 032 /97. Dispõe sobre a movimentacão de recursos do FUNPEN-FOR e dá outras providências. o PREFEITO DO ~NICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA, Faz saber que a Câmara MunJ. cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 12 - Ficam o Chefe do poder Executivo Municipal e o Conselho Administrativo do Fundo de Pensões doe Servidores Municipais de Formosa do Oeste - FUNPEN-FOR, autorizados a movimentar recursos na ordem de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), mediante transferência ao Tesouro Municipal. Art. 2Q - A importância mencionada no artigo anterior será devolvida em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, pagáveis até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mes, iniciando-se no prazo de 210 (duzentos e dez) dias após o mês subsequente ao da transferência doe recursos. Parágrafo Único - O não cumprimento por parte do Chefe do poder Executivo. no disposto no "caput" deste Artigo, incorrerá o Prefeito Municipal em crime de responsabilidade. Art, 3Q - O FUNPEN-FOR será remunerado com juros mensais de 0.50% (meio por cento). acrescida da taxa de aplicação financeira de prazo fixo (RDB/CDB). colhida entre o Banco do Brasil S/A e o Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO • sempre a que for comprovadamente maior. Art. 42 O Poder Executivo consignará nos próximos exercicios financeiros, dotação orçamentária suficiente para o cumprimento dos encargos decorrentes desta Lei. Parágrafo único - Em complementação ao disposto do "caput" deste Artigo. o Municipio firmará com o FUNPEN-FOR, termo de Contrato de Compromisso de Pagamento. que será registrado em Cartório de Titulos e Documentos, sendo que qualquer alteração posterior dependerá de prévia autorização legislativa e aprovação da maioria dos contribuintes do FUNPEN-FOR. Art. 5Q - A movimentação de recursos autorizados por esta Lei não interromperá as obrigacões do Municipio e doa Servidore6 para com o FUNPEN-FOR. irtftítura fflunícípalbt1o~o~a bo®t~tt ESTADO DO PARANA Art. SQ - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Fundo de Pensões dos Servidores Municipais de Formosa do Oeste - FUNPEN-FOR, um crédito adicional especial até a importância de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), assim especificado: 1100 - FUNDOS MUNICIPAIS 1101 - FUNDO DE PENSÃO MUNICIPAL 15070212.003 - Empréstimo ao Municipio 3.2.1.1. - Transferências Operacionals R$ 207.000.00 Art. 7Q - Para a cobertura do artigo anterior fica o art. 43. parágrafo lQ. ítem I da Lei Federal nQ 4.320/64 no valor de R$ 32.000.00 (trinta e dois mil reais) e o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 1100 - FUNDOS MUNICIPAIS 1101 - FUNDO DE PENSÃO MUNICIPAL 15824922.001 - Atividades do Conselho Administrativo 3.1.1.1 - 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 3.1.2.0 Material de Consumo R$ 3.1.3.2 Outros Serviços e EncargoB R$ 9.000,00 19.000,00 27.000,00 15824922.002 3.2.5.2 3.2.5.3 - Previdência Inativos e Pensionistas Pensionistas R$ Salário Familia R$ 100.000,00 20.000,00 TO TAL R$ 207.000,00 Art. 8Q - As despesas decorrentes da execução desta Lei ~ correrão por conta e ordem doa créditos previstos no Orçamento Geral do Municipio e doa Créditos adicionais especiais autorizados na presente Lei. Art. 9Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. Paço Municipal. aos vinte e cinco dias do mês de junho de mil. novecentos e noventa e sete.