| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2012 |
| Date | 2012-04-25 |
| Ementa | REVISÃO ANUAL NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,VICE-PREFEITO E DIRETORES |
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LEI N°. 688, de 25 de abril de 2012. Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Diretores e dá outras providências. o PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, conforme o pl.enário aprovou e o Prefei to Municipal sancionou tacitamente (§ 3°, art. 28 da Lei Orgânica MUnicipal) promul.ga a seguinte Lei: Art. 1° Fica atualizado nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 5,10% (cinco vírgula dez por cento), nos subsídios dos agentes políticos, passando a ter os seguintes valores: I - PREFEITO MUNICIPAL R$ 7.019,84 (sete mil, realS e oitenta e quatro centavos); dezenove 11 - VICE-PREFEITO R$ 1.169,98(hum mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos); e 111 - DIRETOR MUNICIPAL R$ 1.988,96 (hum mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos). Parágrafo único. A majoração dos subsídios de que trata o caput deste artigo terá os efeitos financeiros a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2012. Art. 2° As despesas decorrentes do disposto desta Lei correrão a conta de dotaçoes específicas do Poder Executivo Municipal, consignadas na LOA - Lei Orçamentária Anual. 2 Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se no órg~o oficial Formosa do Oeste C A a a Municipal, 25 de abril de 2012. NiltonPi0-r Presidente