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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 21/1997

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1997
Date 1997-05-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO PARA ADESÃO AO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - SIMPLES
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ESTADO DO PARA NA
L R I Ng 021/87
SÚMULA:Autoriza o poder Executivo Hunlclpal a
firmar convênio com a União para Adesão
ao Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições - SIMPLESe dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o poder Executivo Municipal,
autorizado a celebrar convênio com a União para adesão ao Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e ContribUições - SIMPLES, nos
termos da Lei Federal nQ 9.317, de 05 de dezembro de 1996, para
efeito de incluir no SIMPLES o Imposto sobre Serviçoes de Qualquer
Natureza - ISSQN devido pelos contribuintes deste Município que se
enquadrarem no Art. 2Q .• incisos II e 11, daquela Lei.
Art. 2Q - As alíguotas do ISSQN, na hipótese
prevista no artigo anterior, são fixadas conslderando-ôe a condição
da empresa de contribuinte ou nao do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulaç_ão de Hercadorias e sobre Serviços de
transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS, nos seguintes
percentuais:
I em relação a nl1cl~oempre8a contribuinte
exclusivamente do ISSQN: L (um) ponto percentual,
11 - em relação a microempresa contribuinte do
ISSQN e do ICMS: 0,5 (meio) ponto percentual,
lI! - em relação a empresa de pequeno pOI'te
contribuinte exclusivamente do ISSQN: 2.,5 (dois e meio) pontos
percentuais,
IV - em relação a empresa de pequeno porte
contribuinte do ISSQN e do ICMS: O,5 (meio) ponto percentual.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, P[JBLIQ[JE-SEE AFIXE-SE.
Paço
do a
unicipal, aos treze dias do mes de maio
de hum mi 1, novecentos e noventa e sete.
\
l
Prefeito Municipal

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