| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO PARA ADESÃO AO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - SIMPLES |
| native_id | 651 |
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irtfrítura l1unítípaI br .:J[0!'lllMabo ®r~tt ESTADO DO PARA NA L R I Ng 021/87 SÚMULA:Autoriza o poder Executivo Hunlclpal a firmar convênio com a União para Adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLESe dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lQ - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a União para adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e ContribUições - SIMPLES, nos termos da Lei Federal nQ 9.317, de 05 de dezembro de 1996, para efeito de incluir no SIMPLES o Imposto sobre Serviçoes de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelos contribuintes deste Município que se enquadrarem no Art. 2Q .• incisos II e 11, daquela Lei. Art. 2Q - As alíguotas do ISSQN, na hipótese prevista no artigo anterior, são fixadas conslderando-ôe a condição da empresa de contribuinte ou nao do Imposto sobre Operações Relativas à Circulaç_ão de Hercadorias e sobre Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS, nos seguintes percentuais: I em relação a nl1cl~oempre8a contribuinte exclusivamente do ISSQN: L (um) ponto percentual, 11 - em relação a microempresa contribuinte do ISSQN e do ICMS: 0,5 (meio) ponto percentual, lI! - em relação a empresa de pequeno pOI'te contribuinte exclusivamente do ISSQN: 2.,5 (dois e meio) pontos percentuais, IV - em relação a empresa de pequeno porte contribuinte do ISSQN e do ICMS: O,5 (meio) ponto percentual. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE, P[JBLIQ[JE-SEE AFIXE-SE. Paço do a unicipal, aos treze dias do mes de maio de hum mi 1, novecentos e noventa e sete. \ l Prefeito Municipal