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norma nº 16/1997

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1997
Date 1997-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998
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ESTADO DO PARANA
LEI N0 016/97
SUMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orça￾mentárias para o exercício finan￾ceiro de 1998 e dá outras provi￾dências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. lQ - Ficam estabelecidas, nos termos
desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública
Municipal, para elaboração do Orçamento Programa do Município, para
o exercício financeiro de 1998.
Art. 2Q Na elaboração da Lei
Orçamentária, as receitas e despesas serão estimadas, segundo os
preços vigentes no mês de agosto de 1997, valores que serão
automáticamente corrigidos, antes do inlC~O da execução
orçamentária, pela previsão do indice oficial de inflação no perio￾do compreendido entre os meses de setembro à dezembro de 1997,
explicitando os critérios adotados, através de Decreto.
Art. 3Q - A Lei Orçamentária, bem como
suas alteraç5es, não destinará recurSOB direta, pela Administração
Pública Municipal, de pro~ietos e atividades típicos das
Administrações Públicas Federais e Estaduais. ressalvando-se
aqueles autorizados especificamente por Lei.
Art. 4Q - Não poderá ser fixadas despesas
sem que estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 5Q - Para efeito do disposto no art.
169~ parágrafo único, da Constituição Federal, fica estabelecido
que as despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder
o limite estabelecido no art. 38. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Art. 6Q - As despesas com manutenção e o
desenvolvimento do ensino observarão o percentual minimo fixado no
artigo 212 da Constituição Federal.
Art~ 7Q - A proposta Orçamentária do Poder
Legislativo será elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao
Executivo Municipal, para compor o Projeto de Lei do Orçamento
Geral do Município, até 30 de agosto de 1997.
Art. 8Q O Município poderá, por
iniciativa do Poder Executivo rever e atualizar a legislação
tributária no sentido de modernizar a ação fazendária e aumentar a
arrecadação, para o exercício de 1998, mediante autorização
legislativa.
Ar·t. 9Q Fica o Poder Execut ivo
Municipal autorizado a realizar concurso público para admissão de
pessoal se necessarlO for ou contratar por tempo determinado de
acordo com as necessidades, mediante autorização legislativa.
Jlrefeiturct ~unicipctl ~e Jlfnruwsct ~n ®este
ESTADO DO PARANA
Art. 10 ~ Ficam os Poderes Legislativo e
Executivo, autorizados a procederem a atualização dos vencimentos
e vantagens do quadro próprio de pessoal de conformidade com os
índices oficiais ou por livre negociação.
Art_ 11 O Município poderá firmar
Convênios com outras esferas de governo para desenvolver programas
nas áreas de Educação, Cultura, Esportes, Saúde, Assistência
Social, Saneamento, Urbanismo, Transportes, Administração.
Planejamento, Agricultura e outras de interesse da Municipalidade,
mediante autorização legislativa.
Art. 12 O Município poderá conceder
ajuda financeira até o limite de 2% (dois por cento) do total das
receitas correntes previstas às entidades filantrópicas,
particulares e de assistência social do Município, mediante
autorização legislativa.
Parágrafo Unico As entidades a serem
beneficiadas deverão ter sede no Município e prestarão contas ao
Executivo Municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a
liberação dos recursos.
Art. 13 - Na elaboração dos orçamentos
dos fundos, serão observadas as normas estatuídas pela Lei Federal
nQ 4_320/64_
Art. 14 - Os fundos instituídos e mantidos
pelo Município, ficam obrigados a elaborar pIamos de aplicação cujo
o conteúdo será:
I - Fonte de recursos financeiros determi￾nados na Lei de criação.
11 Aplicação, definindo:
a) As ações em que serão desenvolvidas
através dos fundos;
b) Os recursos destinados ao cumpri￾mento das metas e ações.
Parágrafo Unico - Os planos de aplicação
serão parte integrante do Orçamento Geral do Município.
Art~ 15 - As receitas e as despesas dos
fundos, serão estimadas e programadas de acordo com as dotações
previstas no orçamento.
Art. 16 - Os fundos, mencionados no Art.
14Q, deverão remeter trimestralmente ao poder Executivo e
Legislativo, relatórios da execução orçamentária e financeira.
Art. 17 A proposta orçamentária do
Município para o exercício de 1998. sera encaminhada pelo Executivo
à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 1997.
Art. 18 Caso o projeto de Lei
Orçamentária nâo seja aprovado até o dia 31 de dezembro de 1997,
sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze
avos) do -total de cada dotação para a manutenção, em cada mês
atualizada na forma prevista no artigo 2º, desta Lei, até que seja
aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto
novo.
Art. 19 - O Poder Executivo, tendo em
vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das
prioridades a serem incluídas na Proposta Orçamentária, podendo se
Jrefeitunt ~unicipZtI oe ~ orntOsZt00 ®esfe
ESTADO DO PARANA
necessário, incluir programas nâo e!encados, desde que financiados
com recursos de outras esferas de governo.
Art. 20 - As prioridades que o Município
desenvolverá e executará estão delineadas por área de acão
governamental, de conformidade com o Anexo l, parte integrante da
presente Lei ..
Art. 21 - Esta Lei entra emvigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Paço Municipal, aos onze dias do mês de
abril de mil, novecentos e noventa e
sete.
PobIlc"<ioem, \[)_~e-vvJ
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Na Edição ~o k.0.6.rL_
PáKiu<I ,\j o 08
Jrefeitura ~u1ticipal ~l' JlfOrUUlSa~O®l'stl'
ESTADO DO PARANA
ANEXO I
PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL PARA O
EXERCíCIO FINANCEIRO DE 1998, POR ÁREA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL.
LEGISLATIVA:
I - Manutenção dos serviços adminle.tr.s.tivos da Cámara;
11 - Treinamento de recursos humanos;
111 - Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentá￾ria do Município;
IV - Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislatiVO, para
atendimento às matérias de competência Municipal.
APMINISTRACAO E PLANEJAMENTO:
a - Aquisição de máquinas e equipamentos
b - Renovação da frota de veículos automotores
c - Divulgação de atos do Município
d - Conservação de próprios municipais
e - Admissão e treinamento de recursos humanos
f - Aquisição e desapropriação de imóveis de interesse público,
mediante autorização legislativa.
g ~ Continuidade do Programa Fundo Estadual de Desenvolvimento
Urbano~ Paraná Urbano
H ~ Ampliação do Sistema de Processamento de Dados
JillRlCULT\IRA:
a - Contratação de recursos humanos
b - Prosseguimento do programa de conservação de solos
c - Dar continuidade ao Convênio com a EMATER~PR, para prestação
de serviços de extensão rural
d - Fomento a diversificação na Agricultura
e - Implantação do Sistema de Agro-Indústria
f - Aquisição de equipamentos e máquinas agr1colas
g - Aquisição de veiculo e equipamento para o (PIA) Programa de
Inseminação Artificial
h - Reflorestamento Ciliares
i - Apoio a Psicultura-tanques e frigoríficos de peixes
CO!1Ul!IGAÇQES:
a - Implantação de Postos de serviços telefônicos
'refeifura 4'lffunicipal {te~ ormosa {to@esfe
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DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA:
a - Incentivo a segurança pública
EDUCACAQ E CULTURA:
a - Construção, reformas e ampliação de Escolas Municipais
b - Realização de cursos e seminários para os professores
municipais
c - Aquisição de ónibus escolar
d - Melhorias ao programa de transporte escolar
e - Promoção de eventos culturais
f - Manutenção dos serviços gerais
g - Construção de quadl'as de esportes
h - Construção de parques infantis
i - Aquisição de veiculos
j - Equipamento e material permanente
k - Complementação alimentar aos estudantes
1 - Ampliação do Sistema de Processamento de Dados
m - Reforma da antiga Igreja (Pátio do Colo Rui Barbosa)
n - Construção de refeitório no Colo Antonio F.F. da Costa
o - Infra Estrutura do Recanto Apertados
p - Reforma da Casa da Cultura
q - Construção de Estufas horticula para incremento a Merenda
Escolar e Creches
r - Ampliação e reforma do Ginásio de Esportes
s - Construção de quadra coberta
HABlTAÇAO E URBANISMO:
a - Extensão e manutenção de Rede de Iluminação Pública
b - Extensão da rede de energia elétrica
c - Limpeza e Urbanização das vias públicas
d - Ampliação, melhoria, conservação e sinalização das vias
urbanas
e - Pavimentação e rec8peamento asfáltico e pavimentação com
pedras irregulares
f - Manutenção, construção e reformas de praças e jardins
públicos
g - Construção e habitações populares
h - Meio fio e galerias pluviais
i - Aquisição de máquinas e equipamentos
j - Manutenção, reformas e ampliação dos próprioe Municipais
k - Reurbanização das vias urbanas
1 - Aquisição de imóveis destinados a realização de obras de
interesse público
m ~ Reforma do Cemitério MuniCipal
n - Aquisição de mobiliario (Barracas em Praças e Avenidas)
o ~ Construção e Implantação da Casa da Familia Rural
p - Construção da Capela Mortuário
JIr.efeitunt~ultirip,tl oe Jtf ormosa 00 ®este
ESTADO DO PARANA
INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS;
a - Apoio e incentivo ao fomento de atividades para o deselvol￾vimento sócio-econômico do Município
b - Ampliação da área industrial
c - Incentivo a implantação de agro-industrias
d - Fe1ra livre do comércio e do produtor rural
e - Aquisição e montagem de Conjunto de Britagem
SAUDE E SANEAMENTQ:
a - Construção, ampliação, reformas e manutenção de Postos de
Saúde e Centros de Saúde
b - Aquisição de veículos para os serviços de saúde
c - Assistência médica e sanitária, de acordo com as diretrizes
do Sistema Único de Saúde (SUS)
d - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde e Fundo Municipal
de Saúde
e - Treinamento de recursos humanos
f - Aquisição de equipamentos e material permanente
g ~ Sistema de abastecimento de água
h ~ Atendimento a pessoas carentes
i. ~ Manutenção, construção, ampliação, melhorias e reformas
de creches municipais
j ~ Assistência a criança e ao adolescente, apOiando os programas
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen~
·te e Conselho Tutelar
k - Auxílio financeiro a entidades sociais
l-Construção de rede de Esgoto
m ~ Construção do Matadouro Municipal
n - Perfuração de Poços Artesianos
o - Construção do Hospital Municipal
PEEVIDENCIA SQCIAL:
a ~ Cumprimento das obrigaçôes previdênciárias
b - Casa do Idoso
c - Construção, manutenção, reformas e ampliação de Centros
Comunitários
d - Concessão de auxílios a associação de moradores
e ~ Implantação do Fundo de Previdência Municipal
f - Construção da Sede da F.P.I.A. ~ Fundação de Proteção a
Infância e Adolescente de Formosa do Oeste.
g - Concessão de auxilias ao Conselho Municipal de Assistência
Social.
h Centro de apoio ao boia~fria
i - Construção da Casa Lar
TRANSPORTE:
a - Conservação e construção de estradas vicinais
Jrefeitura: 4f1!tunidpa:làe Jlf ormosa: ào ®esfe
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b Aquisição de máquinas, equipamentos e veiculos rodoviários
c - Construção de estradas, pontes, bueiros e pontilhões
d - Pavimentação de rodovias com pedras irregulares
e - Execuçâo do FDU - Paranã Urbano
f - Firmar convênio com órgãos do governo federal e estadual
g - Reforma geral do Terminal Rodoviário
h - Reativação do Sistema de abastecimento no pátio motorizado do
Município.
i - Pavimentação Asfáltica das estradas
Paço Municipal, aos onze dias do mês
abril de mil, novecentos e noventa
e sete.

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