| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-02-21 |
| Ementa | FICA PELA PRESENTE LEI, ISENTOS DO PAGAMENTO DE MULTA, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM 100%, OS PROPRIETÁRIOS DEVEDORES DO IPTU, IPU, ISS E ALVARÁ DE LICENÇA, REFERENTE AOS ANOS ANTERIORES A 1996. |
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lFlrcfcitura: ~unidpa:l !tc JIf ormosa: !to ®cstc ESTADO DO PARANA L E I NO 06/97 Súmula: Concede isenção parcial a proprietários de imóveis urbanos e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica pela presente Lei, isentos do pagamento de multa, juros e atualização monetária em 100% (Cem por cento) os proprietários devedores do I.P.T.U, I.P.U., I.S.S. e alvará de licença, referente aos anos anteriores a 1996 inclusive, que quitarem a dívida principal, até o dia 31 de março de 1997, em 80% (oitenta por cento), aos que quitarem até o dias 30 de abril de 1997 e em 60% (sessenta por cento) aos que quitarem até o dia 30 de maio de 1997. Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Afixe-se Formosa do Oes • 21 de feverei cje 1997 l'ubU",ão <"',O__~ . "<"J~ I oJ r __2- No D13. -",&10 ... ",. _ ·,0 ):) I-j Q _ Na .,_(IÇõH). ••... " •••.•..• á . " _OJ... - l' ~H'''·~ _-