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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 6/1997

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-02-21
EmentaFICA PELA PRESENTE LEI, ISENTOS DO PAGAMENTO DE MULTA, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM 100%, OS PROPRIETÁRIOS DEVEDORES DO IPTU, IPU, ISS E ALVARÁ DE LICENÇA, REFERENTE AOS ANOS ANTERIORES A 1996.
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ESTADO DO PARANA
L E I NO 06/97
Súmula: Concede isenção parcial a
proprietários de imóveis urbanos
e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguin￾te Lei.
Art. 1º - Fica pela presente Lei, isentos
do pagamento de multa, juros e atualização monetária em 100% (Cem
por cento) os proprietários devedores do I.P.T.U, I.P.U., I.S.S.
e alvará de licença, referente aos anos anteriores a 1996
inclusive, que quitarem a dívida principal, até o dia 31 de março
de 1997, em 80% (oitenta por cento), aos que quitarem até o dias 30
de abril de 1997 e em 60% (sessenta por cento) aos que quitarem
até o dia 30 de maio de 1997.
Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data
de suas publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Formosa do Oes • 21 de feverei cje 1997
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